TJSC - 5000052-53.2000.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:19
Baixa Definitiva
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28/11/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/10/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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29/10/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/10/2024 14:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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29/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/11/2024. Parte PIERRE COMÉRCIO DE TINTAS E CARPETES LTDA, Guia 9125121, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pr
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29/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PIERRE COMÉRCIO DE TINTAS E CARPETES LTDA - Guia 9125121 - R$ 36,28
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29/10/2024 13:44
Custas Satisfeitas - Parte: WILSON ROBERTO PAVAN
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25/10/2024 18:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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25/10/2024 18:01
Transitado em Julgado
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23/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/10/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/11/2024
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30/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-53.2000.8.24.0005/SC EXEQUENTE: WILSON ROBERTO PAVAN EXECUTADO: PIERRE COMÉRCIO DE TINTAS E CARPETES LTDA EDITAL PLATAFORMA Edital publicado em cumprimento à determinação contida no art. 346 do Código de Processo Civil JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo. 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC INTIMANDO: WILSON ROBERTO PAVAN, CPF: *36.***.*10-04; PRAZO: 15 dias.
OBJETO: "1.
Estabelece o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, presume-se válida, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desse modo, considero válida a intimação do evento 92. 2. WILSON ROBERTO PAVAN, devidamente qualificado, ajuizou cumprimento de sentença em face de PIERRE COMÉRCIO DE TINTAS E CARPETES LTDA, também qualificado.
Intimada a parte exequente para constituir novo procurador, por meio de AR (evento 92), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deixou o prazo correr em branco.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e decido. WILSON ROBERTO PAVAN, devidamente qualificado, ajuizou cumprimento de sentença em face de PIERRE COMÉRCIO DE TINTAS E CARPETES LTDA.
Diante do falecimento do procurador constituído nos autos, foi concedido prazo hábil de 15 (quinze) dias para que a parte exequente constituísse novo advogado, que não foi cumprido, após a intimação pessoal para tanto (evento 92).
Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; No caso em exame, em que pese a intimação da parte exequente para regularizar representação processual, não houve manifestação no tempo concedido.
Assim, constatado o descumprimento da determinação por parte da exequente, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro nos artigos 76, § 1º, I, c/c 313, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários, os quais fixo em 10% do valor da causa, e despesas processuais pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. Balneário Camboriú.
Luiz Octavio David Cavalli, Juiz de Direito" FICA(M) INTIMADO(S) sobre o ato processual supramencionado e CIENTE(S) de que o prazo para manifestação fluirá da data da publicação deste edital no órgão oficial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei. -
27/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024
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24/09/2024 16:41
Expedição de Edital
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07/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/03/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
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12/09/2023 15:46
Juntada de Petição
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12/09/2023 15:44
Juntada de Petição
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31/08/2023 11:33
Expedição de ofício - 1 carta
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24/08/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/08/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 19:56
Despacho
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21/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/06/2022 16:07
Autos Suspensos ou Sobrestados
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26/05/2022 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/05/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/05/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PIERRE COMÉRCIO DE TINTAS E CARPETES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/05/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON ROBERTO PAVAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/05/2022 16:14
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 05:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/03/2015 15:09
Arquivado administrativamente - Caixa nº 203
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24/03/2015 17:05
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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28/04/2011 11:01
Remessa ao Arquivo Central
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27/04/2010 18:51
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 26.138
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27/04/2010 18:51
Juntada de petição
-
21/07/2006 14:04
Processo arquivado administrativamente
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11/07/2006 14:12
Recebimento - SAJ
-
06/07/2006 16:13
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2006 11:59
Aguardando envio para o Juiz
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06/07/2006 10:16
Decisão determinando o arquivamento administrativo - 1- Diante da realidade dos autos, arquive-se, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo." (
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05/07/2006 15:22
Aguardando envio para o Juiz - Expediente
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05/07/2006 15:21
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu em 08/05/2006 sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca do despacho de fls. 158.
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08/06/2006 14:08
Aguardando decurso do prazo - DP 16/06/06 - autora
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26/04/2006 11:59
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 08/05/2006
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25/04/2006 14:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2006 Data da Publicação: 25/04/2006 Número do Diário: 11888 Página:
-
19/04/2006 13:43
Aguardando publicação - Relação: 0045/2006 Teor do ato: 1- Indefiro a penhora do bem indicado à fl. 154, eis que o exeqüente deixou de comprovar que esta pertença ao executado. 2- Intime-se o exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) d
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13/02/2006 16:43
Recebimento - SAJ
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10/02/2006 17:49
Decisão outras - 1- Indefiro a penhora do bem indicado à fl. 154, eis que o exeqüente deixou de comprovar que esta pertença ao executado. 2- Intime-se o exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administr
-
09/02/2006 14:49
Concluso para despacho - SAJ
-
09/02/2006 09:51
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2006 10:39
Aguardando envio para o Juiz
-
19/01/2006 10:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu em 19/12/05 sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls.150.
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07/12/2005 15:48
Aguardando decurso do prazo - DP 19/12/05 - executado
-
07/12/2005 14:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0220/2005 Data da Publicação: 06/12/2005 Número do Diário: 11809 Página:
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30/11/2005 14:26
Aguardando publicação - Relação: 0220/2005 Teor do ato: Diante do retorno do AR (Aviso de Intimação), de folha 148, referente a carta-intimação de folha 147, intime-se novamente o procurador do executado para manifestar-se sobre o despacho de folha 140. O
-
21/11/2005 16:29
Aguardando envio para o Juiz
-
21/11/2005 16:29
Juntada de petição
-
11/10/2005 13:51
Aguardando cumprir despacho
-
10/10/2005 17:50
Recebimento - SAJ
-
20/09/2005 18:33
Carga ao Advogado
-
20/09/2005 18:32
Aguardando envio para o Advogado
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26/08/2005 15:52
Aguardando cumprir despacho
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26/08/2005 14:33
Recebimento - SAJ
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01/08/2005 13:30
Despacho outros - Diante do retorno do AR (Aviso de Intimação), de folha 148, referente a carta-intimação de folha 147, intime-se novamente o procurador do executado para manifestar-se sobre o despacho de folha 140. Ocorrendo ausência de manifestação, int
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19/07/2005 16:02
Concluso para despacho - SAJ - expediente
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19/07/2005 14:42
Aguardando envio para o Juiz
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25/05/2005 13:45
Aguardando envio para o Juiz - cls
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24/05/2005 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR833231936TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Pierre Comércio de Tintas e Carpetes Ltda
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12/05/2005 16:12
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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14/02/2005 13:41
Aguardando cumprir despacho - Intimação Pessoal
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11/02/2005 16:26
Recebimento - SAJ
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09/02/2005 15:41
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de folha 140 "pessoalmente".
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17/12/2004 10:02
Concluso para despacho - SAJ
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17/12/2004 10:01
Aguardando envio para o Juiz
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17/12/2004 09:53
Recebimento - SAJ
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23/08/2004 13:47
Concluso para despacho - SAJ - Sala: 01 - A: 01 - P: 02
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13/02/2004 15:10
Concluso para despacho - SAJ - Sala 01 - A 01 - P 16
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11/04/2003 15:55
Concluso para despacho - SAJ - Sala: 01 - A: 01 - P: 16
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10/03/2003 15:56
Concluso para despacho - SAJ - Concluso
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13/02/2003 16:33
Aguardando decurso do prazo - Dp 18/02 - manifeste-se a executada para esclarecer o nome e n. de identidade corretos do representante
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11/02/2003 16:21
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0010/2003 Data da Publicação: 10/02/2003 Número do Diário: 11.128 Página: 27
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06/02/2003 15:05
Aguardando publicação - Relação: 0010/2003 Teor do ato: R.h. Intime-se a executada para, em cinco (05) dias, esclarecer qual o nome correto, número de indentidade e CPF corretos de seu representante legal, em razão de estar havendo divergência entre os i
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07/01/2003 16:37
Despacho outros - R.h. Intime-se a executada para, em cinco (05) dias, esclarecer qual o nome correto, número de indentidade e CPF corretos de seu representante legal, em razão de estar havendo divergência entre os informados às fls. 29 e 125, sob as pen
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23/09/2002 10:24
Concluso para despacho - SAJ - concluso
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02/09/2002 15:47
Aguardando decurso do prazo - DP 09/09 autor
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29/08/2002 18:33
Publicação de edital - SAJ - Relação : 111/2002 Data de Publicação: 28/08/2002 Data Circulação: Número do Diário: 11.020 Página: 38/39/40
-
23/08/2002 16:49
Aguardando publicação - Relação: 0111/2002
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13/08/2002 10:45
Aguardando publicação - R.h. Compulsando os autos, verifico que o número do CPF são diferentes de Jorge Luiz Valenga (fls. 29) e Jorge Valenga (fls. 120), portanto não são a mesma pessoa. Assim, manifeste-se o credor, em cinco (05) dias.
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26/04/2002 10:46
Concluso para despacho - SAJ - Sala: 02 - A: 02 - P: 05
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28/09/2001 15:52
Aguardando decurso do prazo - dp. 01/10/01 , diga o autor sobre certidão . Certuifico que Jorge Luis Valenga não possui os veículos. Os veiculços pertencem a Jorge Valenga, residente na cidade de Jangada do Sul, que não é seu conhecido, tendo Jorge Luis V
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26/09/2001 15:02
Publicação de edital - SAJ - Relação :0049/2001 Data de Publicação: 21/09/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10792 Página: 74
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17/09/2001 18:01
Aguardando publicação - Relação: 0049/2001
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11/09/2001 14:07
Aguardando publicação - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial " Deixei de proceder a penhora, pois o executado informou que nao possui os veiculos, que o mesmo pertence a Jorge Valenga que nao é seu conhecido e que mora em Jaragua do Sul
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11/06/2001 15:32
Mandado emitido - mandado de citação e instrução oficial Geraldo
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18/05/2001 13:30
Despacho outros - mesa 2 Mandado
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04/12/2000 13:25
Concluso para despacho - SAJ - Cls c/ pet do autor
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23/11/2000 16:27
Aguardando decurso do prazo - DP 27/11/00 diga o autor sobre a certidão do sr oficial
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26/09/2000 13:56
Despacho outros - Diga ao autor sobre a certidão do Sr. oficia;l citação sim, penhora não
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20/06/2000 17:12
Mandado emitido - Execução - Pilha Oficial Geraldo
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20/06/2000 15:06
Despacho outros - Mesa 02 - citar
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25/05/2000 08:27
Despacho outros - Mesa Cecília
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24/05/2000 14:39
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 005.93.001164-8
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24/05/2000 14:17
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2000
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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