TJSC - 5069471-95.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50212458820258240930/SC
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
29/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069471-95.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: AHMAD KASSEMADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)EXECUTADO: AHMAD KASSEMADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que foram efetivados bloqueios judiciais via SISBAJUD, com transferências para subconta vinculada ao processo, nos seguintes valores: R$ 0,67 (evento 67.1); R$ 894,75 (evento 68.1); A parte executada foi regularmente intimada para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC (eventos 73 e 74), tendo apresentado petição requerendo a liberação dos valores bloqueados sob o argumento de que se tratam de verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Contudo, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove que os valores bloqueados são oriundos de salário, proventos de aposentadoria, pensão, ou qualquer outra verba de natureza alimentar ou impenhorável.
A mera alegação de que os valores seriam de natureza alimentar ou que representariam o “mínimo existencial” não é suficiente para afastar a penhora, sendo necessária a comprovação documental da origem dos recursos, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, não havendo comprovação da impenhorabilidade, autoriza-se a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de auto.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VIA SISBAJUD.
PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE REJEITADO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NATUREZA SALARIAL DA VERBA OU DO CARÁTER POUPADOR DA CONTA (CPC, 373, II). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027638-11.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2022).
Ante o exposto, com fulcro no art. 854, § 5º do CPC: Rejeito o pedido de liberação dos valores bloqueados.Converto em penhora os valores bloqueados e transferidos para subconta judicial, no total de R$ 895.42 (oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais).Intimem-se as partes, inclusive a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC e a parte executada, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se -
27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/08/2025 13:23
Deferida a destinação de valores
-
22/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
18/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
18/08/2025 18:09
Determinada a intimação
-
17/08/2025 19:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
15/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069471-95.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: AHMAD KASSEMADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954)EXECUTADO: AHMAD KASSEMADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): ADDO VANIO FARACO NETO (OAB SC062954) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
13/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/07/2025 04:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AHMAD KASSEM)
-
11/07/2025 04:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AHMAD KASSEM)
-
10/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070985670. Valor transferido: R$ 894,75
-
10/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070985698. Valor transferido: R$ 0,67
-
08/07/2025 12:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
14/04/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2025 20:59
Juntada de Petição
-
14/02/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50212458820258240930
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Petição - AHMAD KASSEM / AHMAD KASSEM (SC062954 - ADDO VANIO FARACO NETO / SC025848 - JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO)
-
12/02/2025 09:02
Juntado(a)
-
12/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:24
Juntado(a)
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:26
Juntado(a)
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/09/2024
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2024
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069471-95.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AHMAD KASSEM EXECUTADO: AHMAD KASSEM EDITAL Nº 310065723278 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): AHMAD KASSEM, CNPJ: 18.***.***/0001-57, endereço: Rua 1542, 200, apto 203, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330503 (Residencial), Rua 1532, 22, apto. 902 - Edifício Coliseu, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330543 (Residencial), Rua 1520, 111, Box 91 e Box 313 , Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330532 (Residencial), Rua 1520, 111, sala 04 e 05, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330532 (Residencial), Rua 1520, 111, SALA 04 e 05, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330532 (Comercial), Rua 1542, 140, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330503 (Residencial) e Rua 1542, 140, apto 102/101, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330503 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 211.091,20.
Data do Cálculo: 21/07/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
-
24/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/09/2024
-
24/09/2024 18:13
Expedição de Edital
-
24/09/2024 18:13
Expedição de Edital
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/06/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 15:44
Determinada a citação
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:17
Juntada de Petição
-
09/01/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 16:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
13/12/2023 18:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
12/11/2023 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
06/11/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
-
06/11/2023 12:41
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
28/09/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6476327, Subguia 3353423 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,12
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/09/2023 14:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6476327, Subguia 3353423
-
22/09/2023 14:57
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 6476327 - R$ 174,12
-
21/09/2023 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/09/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/09/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/08/2023 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2023 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 17:45
Determinada a citação
-
26/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6055697, Subguia 3149996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.971,42
-
21/07/2023 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6055697, Subguia 3149996
-
21/07/2023 15:57
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 6055697 - R$ 5.971,42
-
21/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005985-49.2012.8.24.0045
Claudia Rosani Dias Rieger
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Luiz Carlos Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2017 00:00
Processo nº 5002596-02.2023.8.24.0007
Joel Manoel Lino
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2024 15:52
Processo nº 5002596-02.2023.8.24.0007
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joel Manoel Lino
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2023 10:07
Processo nº 5034600-05.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Gilmar Fernandes
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 13:30
Processo nº 5034600-05.2024.8.24.0930
Gilmar Fernandes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2024 16:32