TJSC - 5011120-91.2023.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
23/07/2025 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10950235, Subguia 5729389 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,53
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
23/07/2025 10:25
Link para pagamento - Guia: 10950235, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5729389&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5729389</a>
-
23/07/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 10950235 - R$ 49,53
-
23/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
-
22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
-
21/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERNO SILVA DA SILVA ME)
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERNO SILVA DA SILVA)
-
02/06/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/06/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/04/2025 15:57
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
23/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERNO SILVA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
14/04/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
14/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
11/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
11/03/2025 01:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
11/03/2025 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
10/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
10/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
11/02/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 132
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
27/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/01/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
26/01/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
21/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
13/01/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
08/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/11/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
06/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
06/11/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONERPM COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA DIGITAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/10/2024 15:20
Juntada de Petição
-
03/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
01/10/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
26/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Petição
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/09/2024 00:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/09/2024 17:09
Alterado o assunto processual
-
03/09/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8690965, Subguia 4443149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
02/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2024 09:43
Link para pagamento - Guia: 8690965, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4443149&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4443149</a>
-
02/09/2024 09:43
Juntada - Guia Gerada - ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - Guia 8690965 - R$ 27,12
-
31/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2024 09:00
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/04/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/04/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/04/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:20
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/03/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 11:41
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANDERNO SILVA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
05/03/2024 07:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
05/03/2024 07:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERNO SILVA DA SILVA ME)
-
05/03/2024 07:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDERNO SILVA DA SILVA)
-
05/03/2024 07:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/03/2024 07:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/01/2024 13:17
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
09/01/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERNO SILVA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/11/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/11/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2023 17:33
Juntada de Petição
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 15:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERNO SILVA DA SILVA ME. Justiça gratuita: Indeferida.
-
27/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERNO SILVA DA SILVA ME. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/11/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:59
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 27
-
23/10/2023 18:05
Juntada de Petição
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2023 05:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/09/2023 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2023 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2023 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:03
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 17:56
Despacho
-
31/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/06/2023 02:00:44, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/08/2023
-
16/06/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011120-91.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ILHABELA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: VANDERNO SILVA DA SILVA ME EDITAL PLATAFORMA JUIZ DE DIREITO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE: RODRIGO OENNING e CHRISTIAN EISING OENNING, OAB SC024684 e SC041509 INTIMANDO: VANDERNO SILVA DA SILVA ME (CPF 31.***.***/0001-81) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, ciente de que, não havendo pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa equivalente a 10% sobre o total do débito e de honorários advocatícios em idêntico percentual (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
VALOR DO DÉBITO: R$ 12.058,18 (doze mil, cinquenta e oito reais e dezoito centavos) + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: 15/06/2023 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/06/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2023
-
15/06/2023 17:42
Expedição de Edital
-
15/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 17:40
Determinada a intimação
-
15/06/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:58
Distribuído por dependência - Número: 50005351920198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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