TJSC - 5001781-22.2021.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001781-22.2021.8.24.0024/SC REQUERENTE: CELSO PEDRO DE CAMPOS (Inventariante)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: ELVIRA VIDAL MACIELADVOGADO(A): TIAGO BAPTISTA GONCALVES (OAB SC056058)REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE CAMPOS (Espólio)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: APARECIDA FATIMA DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: GELSO JUAO DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: LORIVAL JOSE DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: SOLANGE DO CARMO CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: VERONICA DOS ANJOS CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requestado no evento 269, PET1. INTIME-SE o inventariante para que cumpra a decisão no prazo de 15 dias, que segue abaixo, novamente.
Quanto ao pedido do evento 268, PET1, AUTORIZO que ELVIRA VIDAL MACIEL, CPF n. *89.***.*38-15, obtenha os dados bancários referentes às contas bancárias constantes deste decisium, para o fim exclusivo de responder aos questionamentos do juízo a respeito das movimentações bancárias.
Da juntada da documentação faltante INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos: 1) certidão de nascimento ou casamento de GELSO JUAO DE CAMPOS, pois juntada apenas a escritura pública de união estável no evento 23, DOCUMENTACAO21, p. 4-5; 6) documento de identificação de NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOS; 8) certidão negativa estadual em nome do falecido; 9) DIEF do ITCMD e comprovante de pagamento (a ser emitido em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/consultar-a-situacao-de-uma-declaracao-dief-itcmd-cartorios-e-registros).
Dos valores das locações No evento 37, PET1 a viúva esclareceu o seguinte: Acerca dos contratos de locação os valores estão sendo recebidos e devidamente resguardados e serão transferidos na monta de 50%, ficando requerido, desde já o prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de providenciar a juntada do comprovante de Depósito Judicial, em conta vinculada ao presente processo, para fins de integralização do valor ao monte mor.[...] Portanto, a título de aluguel, o Sr.
Danilo Maciel paga mensalmente valor correspondente a R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), devendo ser descontado 1/3 referente à sua quota parte na conta de água do imóvel, pois este possui somente 1 medidor, restando líquido para a viúva e os herdeiros a monta descrita em tabela abaixo, conforme comprovantes de água em anexo:[...] Portanto, a título de aluguel o Sr.
Vilmar Gomes Junior paga mensalmente valor correspondente a R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), devendo ser descontado 1/3 referente a sua quota parte na conta de água e metade do valor da conta de luz, pois possui somente 1 medidor para ambos os imóveis, restando líquido para a viúva e os herdeiros a monta descrita em tabela abaixo, conforme comprovantes de água e luz em anexo No evento 108, PET1 o inventariante já sustentou que "a viúva deveria depositar a integralidade do valor da locação e não somente de 50%".
Foi, então, decidido o seguinte (evento 157, DESPADEC1): A viúva já esclareceu que estaria retendo 50% do aluguel recebido, em razão da sua meação. À vista disso, não há motivos para determinar que não mais retenha a sua meação e passe a depositar em juízo, para posteriormente ser novamente a ela destinado o montante.
A consequência lógica, porém, é que todos os valores depositados a título de recebimento de aluguel serão destinados apenas aos herdeiros, isso porque a parte que cabe à viúva já está sendo recebido por ela, mediante retenção.
Portanto, INDEFIRO o requestado.
No evento 170, PET1, porém, o inventariante requereu a reconsideração da decisão nos seguintes termos: Tendo em vista a decisão proferida de que a viúva meeira está depositando 50% dos valores, tendo em vista ter direito a outra cota, cumpre tecer novos esclarecimentos e requerimento: Note-se que a viúva meeira ESTÁ RESIDINDO EM 50% DO IMÓVEL, QUAL SEJA, A PARTE TERREA DO BEM, situação esta que nunca foi negada pela viúva. Outrora, neste mesmo sentido, cumpre esclarecer que a considerando que a viúva reside em 50%, pela lógica, OS OUTROS 50% PERTENCEM AOS HERDEIROS, desta forma, a INTEGRALIDADE DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS DESTA COTA PARTE DEVERIAM SER DIRECIONADOS AOS HERDEIROS E NÃO PARTE A MEEIRA, eis que está última JÁ FAZ USO DA SUA COTA PARTE DO IMÓVEL, ONDE, INCLUSIVE, PODE REIVINDICAR O DIREITO DE MORADIA, CONSIDERANDO QUE O IMÓVEL CONTÉM DOIS ANDARES. Portanto, solicita-se nova análise quanto a esta questão, considerando que a meeira já faz uso do imóvel, da sua cota parte, situação esta que deve ser analisada de forma mais ampla, considerando que o imóvel possui DOIS ANDARES.[...] Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:[...] b) No que tange ao depósito dos aluguéis nestes autos, requer que seja analisado o fato, a título de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, de que a viúva meeira reside em 50% do imóvel, ou seja, no 1º andar restando o 2º andar para os demais herdeiros, razão pela qual requer-se a determinação do depósito da integralidade dos valores devidos mensalmente, caso contrário, a viúva meeira detém o poder sobre 75% do bem, ou seja, está se locupletando as custas dos herdeiros; INTIME-SE a viúva para que se manifeste a respeito.
Após, RETORNEM-SE conclusos para análise do pleito de reconsideração.
Do montante em dinheiro a ser partilhado No evento 37, PET1, a viúva esclareceu que havia um saldo de R$ 5.309,58 depositado nas contas bancárias do falecido, sendo 50% a ser partilhado e 50% devido à viúva a título de meação. O valor em questão provinha das contas bancárias existentes perante à Caixa Econômica Federal, cujos dados bancários podem ser conferidos nos cartões juntados no evento 37, OUT2 e evento 37, OUT3.
No ev. 46 a viúva comprovou o depósito de R$ 5.336,22 na subconta judicial do feito, esclarecendo que se referia "à porcentagem dos valores do saldo bancário do Sr.
Dorival e da porcentagem dos pagamentos dos contratos de aluguéis conforme consta em petição de Evento 37".
Determinada a consulta das informações bancárias do falecido (evento 70, DESPADEC1), foi localizado relacionamento bancário apenas com a Caixa Econômica Federal (evento 116, CON_EXT_SISBA1).
Oficiada, a Caixa Econômica Federal esclareceu, por meio da juntada de documentos, que: a) em 02.04.2021 (data do óbito) havia um débito de R$ 29,22 depositados em conta-corrente n. 1791.0001.000000027687.4, agência n. 1791(evento 126, OFÍCIO C1); b) em 02.04.2021 (data do óbito) havia um crédito de R$ 3.403,50 depoistados na conta poupança n. 1791.1288.000816439537.2, agência n. 1791 (evento 126, OFÍCIO C2).
No extrato da conta-corrente n. 1791.0001.000000027687.4 (evento 126, OFÍCIO C7) se observou que desde o falecimento foram creditados valores de benefício previdenciário (R$ 1.956,68 em 08.04.2021, R$ 1.956,68 em 07.05.2021, R$ 3.280,35 em 08.06.2021 e R$ 3.280,35 em 07.07.2021), motivo pelo qual foi determinada a intimação da viúva para esclarecer o destino desses R$ 10.474,06 e juntar aos autos o extrato atualizado da conta.
No extrato da conta poupança n. 1791.1288.000816439537.2 (evento 126, OFÍCIO C6) se verificou que no mês de falecimento do autor da herança o saldo era de R$ 3.407,58 (em 10.04.2021), mas que o aludido valor foi retirado da conta, pois em 12.04.2021 o valor ficou zerado, também tendo sido determinada a intimação da viúva para esclarecer o destino do montante.
A viúva, no evento 188, PET1 simplesmente disse o seguinte: Ressalta-se que os valores de R$5.309,58 já foram devidamente esclarecidos na petição protocolada no Evento 139.
No mais, a parte requerente ratifica integralmente os termos da petição apresentada naquele evento.
Além disso, informa-se o pagamento do depósito judicial correspondente à porcentagem devida dos contratos de aluguel referentes aos meses de novembro e dezembro, conforme cálculos e comprovantes anexos.
Na oportunidade, porém, juntou o extrato das contas bancárias.
A conta poupança n. 1791.1288.000816439537.2, como já descrito antes, apesar de possuir o saldo de R$ 3.407,58 em 10.04.2021, atualmente está zerada (evento 188, Extrato Bancário13, p. 1).
Sobreveio extrato da conta-corrente n. 1791.0001.592.703.399-3 (evento 188, Extrato Bancário13), até então desconhecida, em que se observa a existência de R$ 4.783,28.
Em relação à conta-corrente n. 1791.0001.000000027687.4 (evento 126, OFÍCIO C7), no entanto, a viúva não juntou o extrato atualizado.
Assim, UMA VEZ MAIS, INTIME-SE a viúva para que: 1) esclareça especificamente qual foi o destino de R$ 10.474,06 depositados na conta-corrente n. 1791.0001.000000027687.4 (valores de R$ 1.956,68, R$ 1.956,68, R$ 3.280,35 e R$ 3.280,35 creditados, respectivamente, em 08.04.2021, 07.05.2021, 08.06.2021 e 07.07.2021 a título de benefício previdenciário) 2) esclareça especificamente qual foi o destino de R$ 3.407,58 depositados na conta poupança n. 1791.1288.000816439537.2; 3) esclareça especificamente o motivo de ter mencionado que o valor deixado pelo falecido era de R$ 5.309,58, porquanto em nenhum dos extratos o valor é condizente; 4) junte aos autos o extrato atualizado da conta-corrente n. 1791.0001.000000027687.4.
Novamente POSTERGO a análise do pleito do ev. 132 para depois da manifestação da viúva, a fim de se compreender se os valores depositados nas contas bancárias foram integralidade sacados ou não.
Das dívidas A respeito das dívidas deixadas pelo falecido, a viúva esclareceu que havia quatro empréstimos em nome do falecido (que, à época, foram contratados na modalidade consignado), quais sejam: 1) R$ 4.793,92 emprestados pelo Banco Olé Consignado; 2) R$ 1.127,91 emprestados pelo Banco Itaú Consignado S.A.; 3) R$ 6.423,16 emprestados pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A.; 4) R$ 7.000,00 emprestados pelo Banco Itaú Consignado S.A.
Disse o seguinte: Os empréstimos acima demonstrados totalizam a monta de R$19.344,99 (dezenove mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), sem levar em consideração os juros entranhados em cada parcela, o que totalizaria a monta realmente devida de R$36.010,80 (trinta e seis mil e dez reais e oitenta centavos), devendo ser abatidos os valores que foram pagos ao longo dos anos, totalizando assim uma dívida “atualizada” de R$25.507,81 (vinte e cinco mil quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos), conforme planilhas em anexo.
Além dos valores supramencionados, o falecido possuía um contrato de financiamento com o Banco Santander sob o nº 170297601 no valor de R$ 5.807,48 (cinco mil oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme consta em carta do Serasa enviada ao endereço da viúva, bem como mais 2 restrições no SPC e Serasa por dívidas com o banco BMG e a Claro, nos valores de R$2.976,20 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e vinte centavos) e R$258,24 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), respectivamente Determinada a juntada, o inventariante trouxe aos autos o extrato atualizado dos débitos a título de empréstimo consignado (evento 190, Extrato Bancário12), em que se verifica a existência dos seguintes débitos: 1) R$ 3.114,51 perante o Banco Itaú em razão do empréstimo n. 615547472; 2) R$ 267,16 perante o Banco Itaú em razão do empréstimo n. 593073870; 3) R$ 321,74 perante o Banco Itaú em razão do empréstimo n. 594363897; 4) R$ 1.414,57 perante o Banco Digio em razão do empréstimo n. 812530596; 5) R$ 1.091,86 perante o Banco Santander em razão do empréstimo n. 170297601. À vista disso, INTIME-SE o inventariante para que retifique as primeiras declarações e o plano de partilha, a fim de incluir tais débitos. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO DescriçãoResposta e/ou localizaçãoDO ESPÓLIORitoComumCumulativoNÃOAutor da herançaDORIVAL PEDROZO DE CAMPOSCópia do CPFevento 23, RG4Estado civilcasadoCertidão de nascimento/casamento evento 9, CERTCAS4Certidão de óbitoevento 23, CERTOBT2Nomeação inventarianteCELSO PEDRO DE CAMPOSDecisão de nomeação: evento 6, DESPADEC1Termo assinado: evento 21, TERMCOMPR1Existência de testamentoNÃO (evento 23, CERTNEG8)DOS HERDEIROSCônjugeNOME: ELVIRA VIDAL PEDROZO DE CAMPOSDOCUMENTO: evento 9, RG3CERTIDÃO: evento 9, CERTCAS4PROCURAÇÃO: evento 9, PROC1HerdeirosNOME: CELSO PEDRO DE CAMPOSDOCUMENTO: evento 1, HABILITAÇÃO4CERTIDÃO: evento 190, CERTCAS8PROCURAÇÃO: evento 13, PROC1NOME: APARECIDA FÁTIMA DE CAMPOS GOBBIDOCUMENTO:evento 23, DOCUMENTACAO18, p. 3-4CERTIDÃO: evento 23, DOCUMENTACAO18, p. 5PROCURAÇÃO: evento 23, PROC16NOME: GELSO JUAO DE CAMPOSDOCUMENTO: evento 23, DOCUMENTACAO21, p. 3 CERTIDÃO: FALTANTE (juntada apenas a escritura pública de união estável no evento 23, DOCUMENTACAO21, p. 4-5)PROCURAÇÃO: evento 23, PROC19NOME: LORIVAL JOSE DE CAMPOSDOCUMENTO: evento 23, DOCUMENTACAO24, p. 1CERTIDÃO: evento 23, DOCUMENTACAO24 p. 2PROCURAÇÃO: evento 23, PROC22NOME: SOLANGE DO CARMO CAMPOSDOCUMENTO: evento 23, DOCUMENTACAO27CERTIDÃO: evento 190, CERTNASC10PROCURAÇÃO: evento 23, PROC25NOME: VERONICA DOS ANJOS CAMPOS RODRIGUESDOCUMENTO: evento 23, DOCUMENTACAO31, p. 2CERTIDÃO: evento 23, DOCUMENTACAO31, p. 4PROCURAÇÃO: evento 23, PROC28NOME: ESPÓLIO DE SERGIO LUIZ DE CAMPOS, pós-morto, representado pelas suas herdeiras:CERTIDÃO: evento 39, CERTOBT21) ALESSANDRA JAQUELINE DE CAMPOSDOCUMENTO: evento 110, DOCUMENTACAO3CERTIDÃO: evento 190, CERTNASC5PROCURAÇÃO: evento 39, PROC32) CAROLINE FRANCIELE DE CAMPOSDOCUMENTO: evento 110, DOCUMENTACAO2CERTIDÃO: evento 190, CERTCAS7PROCURAÇÃO: evento 39, PROC4NOME: NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOSDOCUMENTO: FALTANTECERTIDÃO: evento 190, CERTCAS9PROCURAÇÃO: evento 135, PROC1IncapazNÃODOS BENSBens imóveis1) imóvel matriculado sob o n. 2203 no CRI de FraiburgoMatrícula atualizada: evento 37, MATRIMÓVEL16Avaliação: evento 23, OUT7Bens móveisNÃOCertidão de inexistência emitida pelo Detran: evento 190, CERT_EXT4 Montante em dinheiroA ESCLARECERValores de aluguelA APURARHouve diversos peticionamentos dando conta dos depósitos nos evs. 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 61, 97, 105, 131, 138, 140, 142, 145, 147, 151, 154, 166, 176, 180, 183, 189, 194, 196, 210, 212, 226, 240, 276DAS DÍVIDASArroladas pelos herdeirosA APURARCertidão negativa fisco federalevento 190, CERTNEG2Certidão negativa fisco estadualFALTANTECertidão negativa fisco municipalevento 190, CERTNEG3DO PLANO DE PARTILHAPlano de partilhaFALTANTECessão dos direitos hereditários ou renúnciaRenúncia noticiada por NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOS (evento 23, PET1, p. 3, alínea 'h').Declaração de renúncia:evento 136, PET1Termo assinado em juízo: evento 178, TERMREN1Recolhimento do ITCMDFALTANTEATOS PROCESSUAISRecebimento da inicialevento 6, DESPADEC1Concessão da gratuidade da justiçaevento 70, DESPADEC1Primeiras declaraçõesevento 23, PET1Plano de partilhaFALTANTEManifestação da Fazenda Federalevento 31, PET1Manifestação da Fazenda Estadualevento 32, PET1Manifestação da Fazenda Municipalevento 34, PET1Manifestação do Ministério Públicoevento 43, PROMOÇÃO1Publicação do editalevento 171, EDITAL1 e evento 172, EDITAL1 -
03/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 570,98
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02/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 270
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001781-22.2021.8.24.0024/SCRELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERREQUERENTE: CELSO PEDRO DE CAMPOS (Inventariante)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 269 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 270
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28/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258, 259, 261, 262, 263, 264 e 265
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25/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:04
Decisão interlocutória
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04/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244, 243, 248, 246, 247, 249 e 250
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28/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250
-
18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250
-
17/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230, 229, 234, 232, 233, 235 e 236
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09/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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09/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 543,96
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26/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236
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25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001781-22.2021.8.24.0024/SCRELATOR: RODRIGO FRANCISCO COZERREQUERENTE: CELSO PEDRO DE CAMPOS (Inventariante)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: ELVIRA VIDAL MACIELADVOGADO(A): TIAGO BAPTISTA GONCALVES (OAB SC056058)REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE CAMPOS (Espólio)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: APARECIDA FATIMA DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: GELSO JUAO DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: LORIVAL JOSE DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: SOLANGE DO CARMO CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: VERONICA DOS ANJOS CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 228 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
24/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215, 214, 217, 218, 219, 220 e 221
-
16/06/2025 09:32
Juntada de Petição
-
16/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 552,09
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221
-
30/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001781-22.2021.8.24.0024/SCRELATOR: Caroline Peressoni PorcherREQUERENTE: CELSO PEDRO DE CAMPOS (Inventariante)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: ELVIRA VIDAL MACIELADVOGADO(A): TIAGO BAPTISTA GONCALVES (OAB SC056058)REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE CAMPOS (Espólio)ADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: APARECIDA FATIMA DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: GELSO JUAO DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: LORIVAL JOSE DE CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: SOLANGE DO CARMO CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)REQUERENTE: VERONICA DOS ANJOS CAMPOSADVOGADO(A): Raquel Rota (OAB RS081165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 213 - 29/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198, 199, 201, 202, 203, 204 e 205
-
23/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 570,00
-
23/04/2025 13:37
Juntada de Petição
-
23/04/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 574,78
-
14/04/2025 08:33
Juntada de Petição
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 198, 199, 201, 202, 203, 204 e 205
-
01/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
-
01/04/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
18/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 569,47
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
07/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 583,99
-
26/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
03/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 569,47
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 186
-
18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 558,50
-
09/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 559,37
-
08/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/10/2024 16:59
Juntado(a)
-
31/10/2024 15:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
10/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 569,49
-
10/10/2024 08:26
Juntada de Petição
-
09/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/10/2024
-
08/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/10/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/12/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001781-22.2021.8.24.0024/SC REQUERENTE: CELSO PEDRO DE CAMPOS (Inventariante) REQUERENTE: ELVIRA VIDAL MACIEL REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE CAMPOS (Espólio) REQUERENTE: APARECIDA FATIMA DE CAMPOS REQUERENTE: GELSO JUAO DE CAMPOS REQUERENTE: LORIVAL JOSE DE CAMPOS REQUERENTE: SOLANGE DO CARMO CAMPOS REQUERENTE: VERONICA DOS ANJOS CAMPOS REQUERENTE: NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOS REQUERENTE: ALESSANDRA JAQUELINE DE CAMPOS REQUERENTE: CAROLINE FRANCIELLE DE CAMPOS REQUERIDO: DORIVAL PEDROZO DE CAMPOS (Espólio) EDITAL Nº 310066312899 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER PRAZO DO EDITAL: 20 dias CITANDOS: Herdeiros, legatários ou terceiros que possam apresentar interesse jurídico em integrar a presente relação jurídica processual.
AUTOR DA HERANÇA: DORIVAL PEDROZO DE CAMPOS, CPF: *66.***.*96-49 PRAZO PARA RESPOSTA: 15 dias úteis OBJETO: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.
TEOR DO ATO: Trata-se de inventário dos bens deixados por DORIVAL PEDROZO DE CAMPOS, para o qual foi nomeado(a) inventariante CELSO PEDRO DE CAMPOS. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. -
07/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:11
Expedição de Edital
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159, 158, 163, 161, 162, 164 e 165
-
03/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Petição
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165
-
10/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 576,64
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 544,48
-
05/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 553,54
-
25/06/2024 08:23
Juntada de Petição
-
24/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 536,82
-
16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 538,43
-
15/05/2024 15:04
Juntada de Petição
-
23/04/2024 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE FRANCIELLE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2024 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA JAQUELINE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 538,81
-
15/04/2024 08:58
Juntada de Petição
-
01/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 558,50
-
05/02/2024 09:07
Juntada de Petição
-
02/02/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 519,50
-
19/01/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 566,90
-
18/01/2024 11:20
Juntada de Petição
-
18/01/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 583,61
-
23/11/2023 14:08
Juntada de Petição
-
23/11/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 574,73
-
24/10/2023 08:22
Juntada de Petição
-
17/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 574,58
-
29/09/2023 11:16
Juntada de Petição
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição - NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOS (RS081165 - Raquel Rota)
-
21/09/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 587,86
-
05/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
18/08/2023 15:28
Juntada de Petição
-
17/08/2023 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 584,23
-
17/08/2023 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 576,71
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
02/08/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2023 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/07/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 581,46
-
18/07/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 586,18
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
26/06/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2023 13:55
Expedição de ofício
-
20/06/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:54
Despacho
-
15/06/2023 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Petição
-
22/05/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
19/05/2023 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
19/05/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 75, 80, 78, 79, 81 e 82
-
18/05/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/05/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2023 13:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
16/05/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 581,57
-
16/05/2023 08:32
Juntada de Petição
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA DOS ANJOS CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DO CARMO CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORIVAL JOSE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELSO JUAO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA FATIMA DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/05/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO PEDRO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/05/2023 09:07
Juntada de Petição
-
11/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 559,95
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85 e 86
-
24/04/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/04/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/04/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:13
Despacho
-
12/04/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:32
Despacho
-
14/03/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 586,74
-
13/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON ANTONIO PEDROZO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERONICA DOS ANJOS CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/03/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE DO CARMO CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORIVAL JOSE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GELSO JUAO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA FATIMA DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2023 08:53
Juntada de Petição
-
13/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 562,14
-
13/01/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 541,05
-
13/01/2023 08:27
Juntada de Petição
-
08/12/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 571,70
-
20/10/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 537,10
-
19/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 575,09
-
19/10/2022 09:15
Juntada de Petição
-
07/07/2022 08:54
Juntada de Petição
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11/05/2022 08:44
Juntada de Petição
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18/03/2022 10:30
Juntada de Petição
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18/02/2022 13:34
Juntada de Petição
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14/01/2022 17:18
Juntada de Petição
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10/12/2021 14:37
Juntada de Petição
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12/11/2021 15:40
Juntada de Petição
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13/10/2021 11:21
Juntada de Petição
-
05/10/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/10/2021 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/10/2021 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/10/2021 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/10/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/09/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 22/09/2021 16:40:52)
-
22/09/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 27
-
02/09/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2021 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2021 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/08/2021 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 22:54
Juntada de Petição
-
24/07/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2021 14:16
Juntado(a)
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 17:51
Expedição de Termo de Compromisso
-
06/07/2021 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/07/2021 17:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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05/07/2021 14:44
Juntada de Petição
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16/06/2021 12:29
Juntada de Petição
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09/06/2021 11:50
Juntada de Petição
-
02/06/2021 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIRA VIDAL MACIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2021 09:38
Juntada de Petição
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30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 17:52
Determinada a intimação
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20/04/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2021 13:30
Alterado o assunto processual
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20/04/2021 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVAL PEDROZO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/04/2021 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO PEDRO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/04/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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