TJSC - 5000029-67.2015.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
28/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
26/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-67.2015.8.24.0010/SC EXEQUENTE: TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482)EXECUTADO: LUIZ CARLOS BLOEMER PICKLERADVOGADO(A): IVIA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC029508) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Suspendo a(o) execução/cumprimento de sentença por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º). 1.1. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados administrativamente (CPC, 921, §2º), independentemente de nova intimação, ciente o exequente de que o prazo prescricional teve início com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens e permanecerá suspenso somente durante o prazo indicado no item 1 (CPC, art. 921, §4º). 1.2. Decorrido o prazo prescricional, consoante direito material vindicado, intime-se o exequente para manifestação, ciente de que o silêncio importará o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo (CPC, art. 921, §5º). 2. Intimem-se. -
24/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:49
Despacho
-
24/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
23/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-67.2015.8.24.0010/SC EXEQUENTE: TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): TATIENE REGINA ALANO (OAB SC014482)EXECUTADO: LUIZ CARLOS BLOEMER PICKLERADVOGADO(A): IVIA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC029508) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte exequente veio aos autos e pugnou pela consulta ao sistema PREVJUD a fim de obter informação acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pela parte Executada objetivando a penhora de parte de eventual valor informado. 2.
Da penhora do salário/benefício previdenciário Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, nos casos em que o objeto da execução seja verba alimentar, a execução por desconto em folha, que não se confunde com a penhora de numerário, é autorizada nos casos de alimentos (CPC, art. 529), bem assim para a recuperação de crédito público no âmbito da ação popular (LAP, art. 14, §3º), hipóteses essas em que não se enquadram a situação dos autos. 2.1. Nesses termos, indefiro o pedido. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. -
29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:02
Determinada a intimação
-
03/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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07/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
25/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:30
Recebidos os autos - TJSC -> BON02CV Número: 50000296720158240010/TJSC
-
26/09/2024 11:47
Juntada de Petição
-
26/09/2024 08:06
Juntada de Petição
-
02/09/2024 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON02CV -> TJSC
-
26/08/2024 15:53
Juntada de Petição
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
22/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
22/07/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 99 (09/07/2024). Guia: 8289219 Situação: Baixado.
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Petição
-
10/07/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8289219, Subguia 4232560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
08/07/2024 20:15
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79, 87 e 93
-
08/07/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/08/2024. Parte TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Guia 8289219, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAc
-
08/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:44
Juntada - Guia Gerada - TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 8289219 - R$ 660,86
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
24/06/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON02CV
-
21/06/2024 13:20
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 69. Parte: LUIZ CARLOS BLOEMER PICKLER
-
21/06/2024 13:20
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 69. Rateio de 100%. Parte: TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/06/2024 12:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON02CV -> DCJE
-
21/06/2024 11:59
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2024
-
20/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 16:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/04/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 18:25
Declarada decadência ou prescrição
-
09/04/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 16:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
08/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/04/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
04/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/03/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
31/01/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 21:06
Determinada a intimação
-
17/05/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
-
14/05/2021 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 48
-
30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 47 e 48
-
20/04/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2021 19:10
Decisão interlocutória
-
09/09/2020 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/09/2020 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2020 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2020 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
30/06/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2020 14:11
Despacho
-
22/02/2020 08:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/08/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 14:49
Reativado processo suspenso
-
07/08/2018 09:15
Informações - Nº Protocolo: WBOM.18.10017247-1 Tipo da Petição: Informações Data: 07/08/2018 09:09
-
21/06/2018 17:31
Processo suspenso - SAJ
-
14/03/2018 19:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0144/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2777 Página:
-
12/03/2018 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0144/2018 Teor do ato: I - Indefiro o pedido de suspensão do direito de dirigir e bloqueio dos cartões de crédito em nome do executado, também pelos fundamentos já expostos.II - Intime-se a parte exeq
-
07/03/2018 11:59
Decisão interlocutória - SAJ - I - Indefiro o pedido de suspensão do direito de dirigir e bloqueio dos cartões de crédito em nome do executado, também pelos fundamentos já expostos.II - Intime-se a parte exequente para que impulsione o feito e requeira o
-
23/11/2017 14:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.17.10024807-8 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 23/11/2017 13:58
-
05/09/2016 16:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 18:43
Juntada de documento
-
16/08/2016 18:07
Juntada de documento
-
08/06/2016 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0737/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2365 Página:
-
06/06/2016 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0737/2016 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 07. Advogados(s): Tatiene Regina Alano (OAB 14482/SC)
-
23/05/2016 13:26
Recebidos os autos
-
18/05/2016 14:19
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 07.
-
09/05/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 15:46
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 19.
-
29/01/2016 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2016 16:04
Mero expediente - SAJ - Certifique-se o decurso do prazo do executado acerca da intimação de fl. 08. Após, voltem conclusos para análise do pedido retro.
-
15/01/2016 14:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 15:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Outros em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: WBOM15100197137 - Complemento: Prot. 19713-7
-
09/12/2015 18:03
Recebidos os autos
-
15/09/2015 14:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/08/2015 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1655/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 2175 Página:
-
12/08/2015 13:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1655/2015 Teor do ato: Intime-se o executado, por meio de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito em execução, sob pena de incidência de multa de 10%, nos t
-
05/08/2015 16:58
Recebidos os autos
-
04/08/2015 18:01
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado, por meio de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito em execução, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Fixo
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08/06/2015 17:29
Conclusos para despacho
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08/06/2015 16:59
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0003895-13.2011.8.24.0010 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Compra e Venda
-
02/06/2015 16:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0003895-13.2011.8.24.0010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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