TJSC - 0001102-57.2009.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 21:33
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50051155220258240015
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001102-57.2009.8.24.0015/SC AUTOR: JOSE WAWRZYNIAKADVOGADO(A): SIMONE LAZZARI LEITE BASTOS (OAB SC020934)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB PR038023) DESPACHO/DECISÃO Após sentença de procedência parcial do pedido, foi apresentado recurso de apelação pelo réu com a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Durante o julgamento da apelação, foi constatado o óbito do autor José Wawrzyniak (68.1), sendo determinada a expedição de edital para intimação do seu espólio e de eventuais sucessores e herdeiros (83.1).
O prazo editalício transcorreu in albis, sendo julgado extinto o processo, deixando o E.
Tribunal de conhecer do recurso diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (93.1).
A decisão transitou em julgado em 29/03/2025 (101.1).
Os autos retornaram a este juízo.
A parte autora apresentou pedido de reconsideração da decisão que extinguiu o processo, alegando que instaurou Cumprimento de Sentença com todos os herdeiros nos autos de n. 5008349-76.2024.8.24.0015 (111.1).
Vieram os autos.
DECIDO.
A decisão monocrática proferida nos autos transitou em julgado em 29/03/2025, havendo coisa julgada material, tornando inviável o requerimento de reconsideração.
Ainda, verifica-se que o Cumprimento de Sentença instaurado pelos herdeiros do autor, foi extinto (processo 5008349-76.2024.8.24.0015/SC, evento 23, SENT1).
Assim, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:33
Despacho
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02/06/2025 14:19
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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30/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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15/04/2025 16:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CNI02CV
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15/04/2025 16:20
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 16:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOSE WAWRZYNIAK
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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01/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CNI02CV -> DCJE
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31/03/2025 13:41
Transitado em Julgado
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31/03/2025 13:34
Recebidos os autos - TJSC -> CNI02CV Número: 00011025720098240015/TJSC
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25/02/2025 10:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00011025720098240015/TJSC
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27/11/2024 11:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50083497620248240015
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20/02/2021 06:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/01/2011 15:05
Remessa ao Tribunal de Justiça
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07/01/2011 15:04
Juntada de contrarrazões - O autor paresenta contrarrazões.Protocolo n° 2421
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07/01/2011 14:54
Juntada de e-mail - Protocolo n° 2096
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02/12/2010 18:56
Recebimento - SAJ
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01/12/2010 18:45
Carga ao Advogado
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01/12/2010 18:45
Aguardando envio para o Advogado
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26/11/2010 13:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0332/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 1055 Página:
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24/11/2010 18:47
Aguardando publicação - Relação: 0332/2010 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação em seus legais efeitos. À parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, em querendo, no prazo de lei. Após, subam os autos ao eg. Tribunal de Justiça de Santa Cata
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12/11/2010 17:13
Aguardando publicação
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12/11/2010 15:19
Recebimento - SAJ
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10/11/2010 14:51
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo o recurso de apelação em seus legais efeitos. À parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, em querendo, no prazo de lei. Após, subam os autos ao eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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10/11/2010 10:05
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2010 10:04
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2010 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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04/11/2010 13:46
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 136/163 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 11/10/2010 e término em 27/10/2010, tendo sido protocolado(a) em 26/10/2010.
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04/11/2010 13:44
Juntada de apelação - O réu apresenta recurso de apelação.Protocolo n° 1444
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11/10/2010 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0275/2010 Data da Publicação: 11/10/2010 Número do Diário: 1025 Página:
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07/10/2010 12:10
Aguardando publicação - Relação: 0275/2010 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o banco requerido: A) Na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC reconhecer a ausência de interesse de agir do autor no concerne a
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04/10/2010 14:03
Aguardando publicação
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01/10/2010 19:07
Recebimento - SAJ
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01/10/2010 17:12
Publicação e registro da sentença
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16/09/2010 16:33
Ajuste Correicional-Concluso para sentença
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16/09/2010 16:32
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2010 15:39
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o banco requerido: A) Na forma do artigo 267, inciso VI, do CPC reconhecer a ausência de interesse de agir do autor no concerne a conta 9313154
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13/09/2010 11:30
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2010 14:10
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2010 18:17
Recebimento - SAJ
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18/06/2010 16:31
Carga à Contadoria
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18/06/2010 12:59
Aguardando envio para o Contador
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15/06/2010 12:45
Aguardando envio para o Contador
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15/06/2010 11:10
Recebimento - SAJ
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11/06/2010 09:50
Despacho outros - O banco ora requerido alegou em contestação, que o crédito relativo ao índice de 84,32%, referente ao IPC do março de 1990, foi efetivado na respectiva data de aniversário da conta poupança do autor, ou seja, no mês seguinte, quando se c
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07/06/2010 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/06/2010 10:14
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2010 18:34
Aguardando envio para o Juiz
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02/06/2010 17:28
Juntada de petição - O autor requer que a executada apresente microfilmagem dos extratos das contas-poupança.Protocolo n° 16198
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28/05/2010 16:30
Aguardando petição
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28/05/2010 16:30
Juntada de e-mail - Protocolo unificado n° 15526
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14/05/2010 14:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0092/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 920 Página:
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11/05/2010 19:43
Aguardando publicação - Relação: 0092/2010 Teor do ato: Dê-se vista ao autor por 10 dias. Advogados(s): Simone Lazzari Bastos de Souza (OAB 020.934/SC)
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15/04/2010 14:20
Aguardando publicação
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15/04/2010 12:18
Recebimento - SAJ
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12/04/2010 07:39
Despacho outros - Dê-se vista ao autor por 10 dias.
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09/04/2010 16:52
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2010 13:39
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2010 17:01
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2010 15:29
Juntada de petição - O réu requer a juntada de extratos bancários.
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12/03/2010 16:00
Aguardando publicação
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12/03/2010 11:45
Recebimento - SAJ
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10/03/2010 10:21
Despacho outros - A comprovação da existência da Conta Poupança encontra-se à fl. 16. Diante disso, intime-se o banco réu para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 dias, traga aos autos os documentos descritos na exordial, sob as penas do art.359 do CPC. Cum
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08/03/2010 17:34
Concluso para despacho - SAJ
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08/03/2010 09:13
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2010 16:13
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2010 16:11
Juntada de petição - Do réu Banco Bradesco S/A dizendo e requerendo o que segue com protocolo eletrônico.
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02/02/2010 19:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0002/2010 Data da Publicação: 02/02/2010 Número do Diário: 854 Página:
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29/01/2010 20:21
Aguardando publicação - Relação: 0002/2010 Teor do ato: I-se o banco réu para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 dias, traga aos autos os documentos descritos na exordial, sob as penas do art.359 do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Newton Dorneles Saratt (OAB
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20/01/2010 16:25
Aguardando publicação
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20/01/2010 13:39
Recebimento - SAJ
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18/01/2010 16:15
Despacho outros - I-se o banco réu para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 dias, traga aos autos os documentos descritos na exordial, sob as penas do art.359 do CPC. Cumpra-se.
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18/01/2010 09:47
Concluso para despacho - SAJ
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14/01/2010 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2009 14:55
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2009 13:45
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo banco réu acerca da intimação de fls. 85
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30/10/2009 14:49
Aguardando decurso do prazo - 09/11/2009
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10/09/2009 15:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0187/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 766 Página:
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08/09/2009 19:33
Aguardando publicação - Relação: 0187/2009 Teor do ato: Intime-se o banco réu para que, em 60 dias, traga aos autos os documentos descritos na exordial sob as penas do art. 359 CPC. Advogados(s): Simone Lazzari Bastos de Souza (OAB 020.934/SC)
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13/08/2009 17:33
Aguardando publicação
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13/08/2009 12:34
Recebimento - SAJ
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13/08/2009 08:58
Despacho outros - Intime-se o banco réu para que, em 60 dias, traga aos autos os documentos descritos na exordial sob as penas do art. 359 CPC.
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11/08/2009 14:35
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2009 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2009 16:48
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2009 13:02
Juntada de impugnação - O autor apresenta sua impugnação.Protocolo n°409
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13/07/2009 13:16
Aguardando petição
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13/07/2009 13:14
Juntada de e-mail - Protocolo n°9586
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24/06/2009 17:20
Aguardando decurso do prazo - 29/06/09
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24/06/2009 12:04
Recebimento - SAJ
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23/06/2009 14:38
Carga ao Advogado
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23/06/2009 14:38
Aguardando envio para o Advogado
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18/06/2009 15:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0113/2009 Data da Publicação: 18/06/2009 Número do Diário: 707 Página:
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16/06/2009 16:08
Aguardando publicação - Relação: 0113/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 27-59, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Simone Lazzari Bastos de Souza (OAB 020.934/SC)
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13/05/2009 17:43
Aguardando publicação
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13/05/2009 17:41
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 27-59, no prazo de 10 (dez) dias.
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13/05/2009 17:41
Juntada de contestação - O Banco Bradesco apresenta sua contestação. Protocolo Eletrônico
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24/04/2009 16:56
Aguardando decurso do prazo
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24/04/2009 15:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR266259989TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Bradesco S/A
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08/04/2009 15:41
Aguardando juntada de AR
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06/04/2009 16:33
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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03/04/2009 15:11
Aguardando cumprir despacho
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03/04/2009 13:06
Recebimento - SAJ
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01/04/2009 17:56
Decisão concedendo liminar - defiro o pedido de inversão e, consequentemente, determino que no prazo da contestação, a parte demandada apresente os documentos solicitados no item 2 de fl. 12. Cite-se.
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01/04/2009 14:54
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2009 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2009 18:46
Recebimento - SAJ
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25/03/2009 20:39
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2009
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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