TJSC - 0001190-07.2001.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:13
Baixa Definitiva
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03/11/2024 10:41
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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28/10/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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18/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:13
Expedição de ofício
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18/10/2024 21:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/10/2024 21:10
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2024
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04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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25/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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03/09/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 03/09/2024
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001190-07.2001.8.24.0038/SC EXECUTADO: ANAVEL COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição e JUGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). -
01/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2024
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01/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/09/2024 19:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR006881
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22/07/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 17:48
Declarada decadência ou prescrição
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12/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 12:05
Juntada de Petição
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11/07/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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01/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 03:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2024 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2023 17:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE03FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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06/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2022 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/04/2022 18:58
Autos Suspensos ou Sobrestados
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22/04/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 18:49
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2022 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Juntada de íntegra do processo suspenso - 19/04/2022 18:03:09)
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30/01/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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27/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/01/2021 06:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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17/01/2021 06:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/09/2018 14:06
Suspensão - art. 40 LEF - Prazo 09/01/2020
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10/07/2018 13:45
Juntada de carta precatória - Malote Digital da Comarca de Curitiba/PR 09/07/18
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29/06/2018 16:11
Suspensão - art. 40 LEF - Suspenso até 26/06/2019
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29/06/2018 15:09
Recebidos os autos
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29/06/2018 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante do exposto, suspendo a tramitação da presente Execução Fiscal, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina em face de Anavel Comércio e Serviços Ltda., com fulcro no art. 40, da LEF. Decorrido o lapso temporal
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26/06/2018 12:37
Conclusos para decisão interlocutória
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14/06/2018 15:13
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WJVE18200204596
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07/06/2018 18:14
Recebidos os autos
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20/04/2018 14:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/04/2018 16:51
Juntada de documento - Malote Digital, informações C. Precatória Penhora e demais atos.
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06/03/2018 16:05
Recebidos os autos
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26/02/2018 14:43
Mero expediente - SAJ - Ante o teor da informação de fls. 106, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, atentando para o endereço constante do documento acostado à fls. 49.Para tanto, expeça-se precatória à Comarca de Curitiba-PR.Autorizo, desd
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20/02/2018 18:06
Conclusos para decisão interlocutória
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20/02/2018 18:05
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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22/03/2016 17:18
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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11/03/2016 17:13
Certidão emitida - Genérico
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10/03/2016 14:18
Juntada de documento - Malote Digital 29/02/16
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18/02/2016 13:08
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
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07/08/2014 15:02
Expedida carta precatória - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
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21/09/2012 15:17
Aguardando cumprir despacho
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12/01/2012 22:41
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:41
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/08/2011 15:16
Aguardando cumprir despacho
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12/08/2011 15:02
Juntada de petição - Protocolo nº 19615
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29/07/2011 16:03
Aguardando petição
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29/07/2011 16:01
Recebimento - SAJ
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11/07/2011 18:09
Carga ao Advogado
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11/07/2011 18:09
Aguardando envio para o Advogado
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20/06/2011 13:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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20/05/2011 13:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0070/2011 Data da Publicação: 20/05/2011 Número do Diário: 1159 Página:
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18/05/2011 13:53
Aguardando publicação - Relação: 0070/2011 Teor do ato: Isso posto, rejeito o pedido pedido do excipiente na presente Exceção de Pré-Executividade. Sem honorários advocatícios. Custas ao final. Intimem-se. Retifique-se o registro e autuação, passando a co
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12/05/2011 14:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/05/2011 14:21
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls. 94/96, retifiquei o registro e autuação substituindo Ancora Tratores e Máquinas Ltda por Anavel Comércio e Serviços Ltda.
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17/09/2010 17:22
Aguardando cumprir despacho
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17/09/2010 16:59
Recebimento - SAJ
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15/09/2010 16:18
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Isso posto, rejeito o pedido pedido do excipiente na presente Exceção de Pré-Executividade. Sem honorários advocatícios. Custas ao final. Intimem-se. Retifique-se o registro e autuação, passando a constar
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12/01/2009 16:25
Concluso para sentença - SAJ
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12/01/2009 13:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2008 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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21/11/2008 16:27
Juntada de petição - protocolo nº 271035
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19/11/2008 16:53
Aguardando petição
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19/11/2008 15:08
Recebimento - SAJ
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17/10/2008 12:16
Carga ao Advogado
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17/10/2008 12:16
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2008 17:05
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/11/2007 17:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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05/11/2007 17:22
Certificado outros - Certifico que nesta data cadastrei o procurador do executado, conforme procuração de fls. 49
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05/11/2007 17:04
Recebimento - SAJ
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01/11/2007 15:00
Despacho outros - Rh. Recebo o presente incidente. Intime-se o excepto para se manifestar acerca da exceção apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se na autuação.
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30/10/2007 17:01
Concluso para despacho - SAJ
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26/10/2007 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2007 17:51
Juntada de exceção de pré-executividade - Protocolo nº 117119
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21/09/2007 17:15
Aguardando cumprir despacho
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11/05/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR560268186TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Ancora Tratores e Maquinas Ltda
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06/03/2007 10:54
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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19/12/2006 14:30
Aguardando outros - Expedir correspondência
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03/08/2005 08:58
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 08:58
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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01/07/2005 18:21
Aguardando outros - Expedir Ofício de Citação
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29/06/2005 17:38
Juntada de petição
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18/04/2005 17:36
Recebimento - SAJ
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21/06/2004 15:26
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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21/06/2004 15:25
Aguardando envio para o Advogado
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15/10/2003 17:50
Intimação/Notificação - escaninho procuradoria (intimar procurador)
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09/12/2002 15:12
Carta precatória expedida - SAJ
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28/11/2002 14:37
Carta precatória expedida - SAJ - pela proc.
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27/11/2002 18:44
Recebimento - SAJ
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01/08/2002 18:20
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2002 17:23
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2002 16:55
Juntada de petição
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03/07/2002 16:35
Petição - SAJ - aguardando petição
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03/07/2002 13:29
Recebimento - SAJ
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24/04/2002 17:14
Carga ao Advogado - ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
-
24/04/2002 17:14
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2002 17:13
Recebimento - SAJ
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02/01/2002 15:25
Juntada de AR
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11/10/2001 17:53
Aguardando outros - Devolução AR
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05/10/2001 15:45
Aguardando outros - Juntada de AR - Mesa 30
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24/09/2001 16:38
Aguardando juntada de AR
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11/06/2001 18:58
Juntada de petição
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23/04/2001 16:35
Recebimento - SAJ - Rec. Dra. Elenise (Procuradoria)
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23/02/2001 15:13
Carga ao Advogado - carga ao Procurador do Estado ( Advogado : Elenise Magnus Hendler )
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23/02/2001 14:58
Aguardando envio para o Advogado
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22/02/2001 16:12
Juntada de Ofício - Intimar Procurador(a) do Estado sobre a devolução de ofício.
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14/02/2001 16:46
Aguardando outros - Aguardando devolução de AR
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18/01/2001 15:24
Recebimento - SAJ
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16/01/2001 13:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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