TJSC - 5015129-46.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50099809820258240054
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06/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015129-46.2023.8.24.0054/SC AUTOR: MARLENE CORREAADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por MARLENE CORREA contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
26/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:40
Despacho
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26/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> RSLFP
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17/03/2025 10:55
Transitado em Julgado
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15/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/03/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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26/02/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Reclamação (TU) Número: 50775163120248240000/TJSC
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25/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:54
Despacho
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23/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/01/2025 12:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Reclamação (TU) Número: 50775163120248240000/TJSC
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06/12/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/12/2024 13:28
Despacho
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05/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 10:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Reclamação (TU) - Refer. ao Evento: 56 Número: 50775163120248240000/TJSC
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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31/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/10/2024 20:43
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Data da sessão: <b>30/10/2024 13:30</b>
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15/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/10/2024, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/10/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015129-46.2023.8.24.0054/SC (Pauta: 129) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): GISELLE DA SILVA VOLTOLINI PROCURADOR(A): JAIRO WEHMUTH JUNIOR RECORRIDO: MARLENE CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de outubro de 2024.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
14/10/2024 12:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024
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11/10/2024 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/10/2024 09:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 129
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13/09/2024 15:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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13/09/2024 14:28
Alterado o assunto processual - De: Férias - Para: Férias
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13/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:46
Despacho
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05/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 36. Guia: 8673754 Situação: Baixado.
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29/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 17:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 21:41
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:14
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2023 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 07:58
Despacho
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24/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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