TJSC - 5009478-40.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:41
Baixa Definitiva
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13/11/2024 12:41
Transitado em Julgado
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13/11/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 14/10/2024
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11/10/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 11/10/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009478-40.2024.8.24.0008/SC RÉU: JD COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS NACIONAIS LTDA SENTENÇA 4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.977,63 (dois mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora à taxa Selic, deduzido o índice do IPCA, a partir de 02/03/2024. Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão.
Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com a ré, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 07/2023.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 18:28
Despacho
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18/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 06/08/2024 13:23:13)
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06/08/2024 13:23
Despacho
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06/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mutirão - 05/08/2024 15:00. Refer. Evento 3
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05/08/2024 14:07
Juntada de Petição
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23/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:43
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 05/08/2024 15:00
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02/04/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EB PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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