TJSC - 5000350-89.2023.8.24.0053
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Quilombo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
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14/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/08/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11031885, Subguia 5776297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,55
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05/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 15:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> QBOUN
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01/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11031885, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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01/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO PAN S.A. - Guia 11031885 - R$ 242,55
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01/08/2025 15:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JURANDIR FERREIRA DE SOUZA
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01/08/2025 12:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - QBOUN -> DCJE
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23/07/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50011660320258240053
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25/06/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 14/06/225
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24/06/2025 08:56
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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23/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000350-89.2023.8.24.0053/SCAUTOR: JURANDIR FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): HELENA SELIVAN (OAB SC024030)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JURANDIR FERREIRA DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A., ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência das obrigações decorrentes dos contratos de empréstimo consignado n. 319133573 e 764031609, supostamente firmado entre as partes e DETERMINAR, de forma definitiva, o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB 601.534.381-1); b) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos do art. 389 e 405, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Admitida a compensação. A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º c/c 86 do CPC).
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Em razão do desfazimento dos contratos, nos termos da fundamentação, deverá a parte autora restituir à instituição financeira ré os valores que lhe foram creditados indevidamente, atualizados pelo iCGJ a contar da data dos respectivos depósitos, e facultada a compensação nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. -
21/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/04/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/04/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 22:49
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/04/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:42
Despacho
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27/03/2025 15:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047610
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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05/03/2025 23:26
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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18/02/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 06:39
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:35
Determinada a intimação
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13/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Transitado em Julgado - 28/11/2024 15:32:36)
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02/12/2024 19:54
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> QBOUN
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28/11/2024 15:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - QBOUN -> DCJE
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22/11/2024 08:29
Recebidos os autos - TJSC -> QBOUN Número: 50003508920238240053/TJSC
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31/10/2023 16:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - QBOUN -> TJSC
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31/10/2023 16:24
Alterado o assunto processual
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24/10/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/10/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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31/08/2023 15:46
Juntada de Petição
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21/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6226351, Subguia 3234197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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16/08/2023 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6226351, Subguia 3234197
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16/08/2023 16:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 6226351 - R$ 635,09
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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31/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2023 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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25/07/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2023 11:50
Juntada de Petição
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JURANDIR FERREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 17:41
Decisão interlocutória
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16/06/2023 18:28
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 16:03
Terminativa - Declarada incompetência
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11/05/2023 18:49
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2023 16:14
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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06/04/2023 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2023 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 16:01
Despacho
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20/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JURANDIR FERREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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