TJSC - 5017674-08.2024.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 16:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050976
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20/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024-DF Balneário Camboriú SC
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16/10/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/10/2024 02:01:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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16/10/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017674-08.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: LEONARDO NUNES DA SILVA EDITAL PLATAFORMA Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú EXEQUENTE: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 86.***.***/0001-90.
PROCURADOR: QUEIDI DOMINGUES SERAFIM - OAB: SC040634 INTIMANDO: LEONARDO NUNES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-32 PRAZO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, do CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento de sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
15/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:40
Expedição de Edital
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 09:37
Determinada a intimação
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18/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 10:48
Distribuído por dependência - Número: 03037874220198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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