TJSC - 5002154-21.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:51
Baixa Definitiva
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23/10/2024 15:44
Transitado em Julgado
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 07/10/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002154-21.2024.8.24.0033/SC RÉU: GISELE CRISTINA TELLES SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO a Ré ao pagamento dos valores exigidos no pedido inicial, condizente com a quantia de R$ 9.654,40 (nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) .
O valor da condenação dever ser reajustado e acrescido de juros de mora.
A atualização monetária segue a variação do IPCA/IBGE desde a data do vencimento da obrigação.
Os juros de mora são fixados na taxa legal correspondente à taxa Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, consoante art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
04/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 22:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO - 16/05/2024 11:30. Refer. Evento 13
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12/06/2024 13:16
Despacho
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16/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:09
Juntada de Petição
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07/05/2024 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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06/05/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
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06/05/2024 15:25
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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03/05/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2024 14:10
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2024 16:26
Despacho
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26/03/2024 16:08
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 16/05/2024 11:30
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15/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 15:02
Despacho
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14/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 18:38
Despacho
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31/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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