TJSC - 5011031-94.2021.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011031-94.2021.8.24.0019/SCAUTOR: JAIR RODRIGUESADVOGADO(A): LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JAIR RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, resolvendo o mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DETERMINAR que o réu conceda o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, cujo termo a quo deve ser o dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença (NB 108.245.706-7 , cessado em 8/4/1998), na forma do art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/1991. b) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores que a parte autora deixou de receber, no período acima mencionado, descontados aqueles eventualmente recebidos na seara administrativa pela mesma doença a título de benefícios não-cumuláveis e observada a prescrição quinquenal (11/10/2016).
A atualização das parcelas vencidas até 08/12/2021 deverá ser feita pelo INPC, desde cada vencimento, com acréscimo de juros de mora a contar da citação (Súmula 204 do STJ), que deverão ser computados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Nas parcelas vencidas após 09/12/2021 (Emenda Constitucional 113), o cálculo da correção monetária e juros de mora deverá observar unicamente a taxa Selic.
Isento o demandado do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 33, §1º, da Lei Complementar n. 156/97 do Estado de Santa Catarina, alterada pela LC n. 729/2018.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a publicação desta sentença (Súmula 111, STJ), considerando que, na hipótese, a condenação não ultrapassará 200 salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em que pese a iliquidez da sentença, constato que a condenação não ultrapassará o valor de 1.000 (mil) salários-mínimos, razão pela qual deixo de submetê-la ao reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias (Orientação CGJ n. 73/2019), apresentar nestes autos a memória de cálculo dos valores devidos à parte autora, observados os parâmetros fixados nesta sentença, dando início à chamada "execução invertida". -
29/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/03/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 506,50
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11/03/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Lisboa Mendonça em 11/03/2025 15:07:50
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11/03/2025 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 79
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 79 e 80
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20/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - PETIÇÃO - 17/04/2024 16:55:25)
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20/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 19:40
Despacho
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07/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/12/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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07/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/05/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 25/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 474,37
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26/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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23/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 21:34
Decisão interlocutória
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03/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:55
Recebidos os autos - TJSC -> CDA02CV Número: 50110319420218240019
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07/06/2023 14:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDA02CV -> TJSC
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28/04/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Parte Isenta
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25/04/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2023 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2023 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2023 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2023 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2023 13:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2021 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2021 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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13/10/2021 14:36
Determinada a citação
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12/10/2021 19:41
Conclusos para decisão
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11/10/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/10/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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