TJSC - 5054877-19.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 20:03 Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5054877192024824000020250815200321 
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                                            15/08/2025 20:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            04/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86 
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                                            01/08/2025 14:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            01/08/2025 14:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            01/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86 
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                                            31/07/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 07:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2025 15:43 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            30/07/2025 15:43 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
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                                            30/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            29/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            28/07/2025 19:04 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
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                                            28/07/2025 12:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            28/07/2025 12:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            28/07/2025 09:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76 
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                                            28/07/2025 08:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            25/07/2025 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            07/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            04/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5054877-19.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)AGRAVADO: ALEXANDRE LUIZ FERNANDESADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) DESPACHO/DECISÃO OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 57, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 24, ACOR2 e evento 43, ACOR1.
 
 Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, no que concerne à omissão em relação ao valor patrimonial da ação e ao valor do contrato para a definição do quantum debeatur, os quais, segundo sustenta, devem observar o mês da integralização. Quanto à segunda controvérsia, pela alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 170 da Lei n. 6.404/76; e 884 e 886 do CC, além de divergência jurisprudencial no que diz respeito à necessidade de observância às transformações acionárias sofridas pelas empresas emissoras das ações para a apuração do cálculo da indenização e ao termo final dos rendimentos de acordo com a data de conversão em perdas e danos, ao defender que a apuração da indenização deve considerar as transformações acionárias das empresas emissoras.
 
 Sustenta, ainda, que o desrespeito a tais operações implicaria enriquecimento ilícito e diluição injustificada dos demais acionistas.
 
 Quanto à terceira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 502, 503 e 508 do CPC, ao sustentar que foi determinada a utilização no cálculo do valor patrimonial anterior à data da integralização do contrato, contrariando o título executivo.
 
 Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
 
 Quanto à primeira controvérsia, o apelo nobre não merece ser admitido.
 
 Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação.
 
 Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
 
 Observa-se que a Câmara apreciou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo pela inexistência de erro no valor do contrato e pela correta apuração das transformações acionárias, dos dividendos e do valor patrimonial da ação, a qual se fundamentou no último valor divulgado pela Telebrás antes do mês da integralização, ante a ausência de balancetes mensais.
 
 De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel.
 
 Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023).
 
 Quanto à segunda e terceira controvérsias, a ascensão da insurgência pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a revisão das conclusões da Câmara sobre os critérios de apuração do quantum debeatur -especialmente quanto ao valor patrimonial da ação, à dobra acionária, às transformações societárias e aos dividendos - exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação do instrumento contratual, providências vedadas no âmbito do recurso especial (evento 24, RELVOTO1).
 
 Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes.
 
 Cabe salientar que "a existência de óbice processual impedindo conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.065.313/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. em 5-3-2024).
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 57, RECESPEC1.
 
 Intimem-se.
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                                            03/07/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            03/07/2025 14:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            03/07/2025 07:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 07:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 10:21 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
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                                            02/07/2025 10:21 Recurso Especial não admitido 
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                                            02/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/07/2025 15:23 Juntada de Petição 
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                                            01/07/2025 09:05 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            01/07/2025 09:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/07/2025 09:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5054877-19.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000581320138240035/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: ALEXANDRE LUIZ FERNANDESADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884)ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 25/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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                                            30/06/2025 11:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            30/06/2025 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            30/06/2025 11:31 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            25/06/2025 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/06/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 786883, Subguia 164963 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
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                                            09/06/2025 17:26 Link para pagamento - Guia: 786883, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=164963&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>164963</a> 
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                                            09/06/2025 17:26 Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 786883 - R$ 242,63 
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                                            04/06/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48 
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                                            03/06/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/06/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48 
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                                            02/06/2025 16:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48 
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                                            02/06/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            02/06/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/05/2025 20:40 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
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                                            30/05/2025 20:40 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            30/05/2025 20:39 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
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                                            30/05/2025 20:39 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            17/12/2024 16:09 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            09/12/2024 16:22 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual 
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                                            09/12/2024 16:16 Adiamento do julgamento para a primeira sessão seguinte 
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                                            03/12/2024 13:08 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202 
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                                            03/12/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            23/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            22/11/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b> 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5054877-19.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) AGRAVADO: ALEXANDRE LUIZ FERNANDES ADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884) ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de novembro de 2024.
 
 Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
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                                            21/11/2024 15:47 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 15:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            21/11/2024 15:44 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 10 
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                                            13/11/2024 11:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            12/11/2024 13:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            06/11/2024 09:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/11/2024 09:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/11/2024 04:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            05/11/2024 23:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            05/11/2024 23:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            05/11/2024 19:50 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
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                                            05/11/2024 19:50 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            05/11/2024 14:24 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            21/10/2024 09:55 Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0202 
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                                            19/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b> 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5054877-19.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) AGRAVADO: ALEXANDRE LUIZ FERNANDES ADVOGADO(A): GLAUCO HUMBERTO BORK (OAB SC015884) ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de outubro de 2024.
 
 Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente
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                                            14/10/2024 16:45 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024 
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                                            14/10/2024 16:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            14/10/2024 16:44 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 20 
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                                            27/09/2024 04:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/09/2024 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/09/2024 11:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/09/2024 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            25/09/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/09/2024 14:13 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2 
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                                            25/09/2024 14:13 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/09/2024 14:55 Juntada de Petição 
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                                            06/09/2024 16:50 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0101 para GCOM0202) 
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                                            06/09/2024 16:37 Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0101 -> DCDP 
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                                            06/09/2024 13:02 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101 
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                                            06/09/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 12:59 Alterado o assunto processual - De: Sociedade - Para: Subscrição de Ações 
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                                            05/09/2024 17:09 Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP 
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                                            05/09/2024 16:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (30/08/2024). Guia: 8635125 Situação: Baixado. 
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                                            05/09/2024 16:43 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 156 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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