TJSC - 5008022-83.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50076527020248240010
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18/11/2024 20:42
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:02
Transitado em Julgado
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11/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008022-83.2023.8.24.0010/SC RÉU: MARINES DE FATIMA CORREIA DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 1.295,62 (mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, contados do vencimento de cada um dos títulos que compõem essa quantia, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário.
Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 13:55
Juntada de Petição
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27/06/2024 09:15
Juntada de Petição
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14/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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14/05/2024 11:07
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 14/05/2024 10:30. Refer. Evento 7
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14/05/2024 01:00
Juntada de Petição
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29/04/2024 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
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29/04/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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28/04/2024 12:44
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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23/04/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2024 09:47
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:40
Audiência de conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 14/05/2024 10:30. Refer. Evento 6
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25/01/2024 15:29
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 14/05/2024 10:30
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18/12/2023 16:07
Remetido para Unidade de Apoio - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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18/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:06
Juntada de Petição
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14/12/2023 14:07
Juntada de Petição
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14/12/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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