TJSC - 5007381-95.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50076544020248240010
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18/11/2024 20:36
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:02
Transitado em Julgado
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13/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007381-95.2023.8.24.0010/SC RÉU: JULIANA SOUZA SCHLICKMANN SENTENÇA Ante o exposto, CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 7.773,88 (sete mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), atualizados pelo INPC e acrescidos de juros simples de 1% ao mês, contados do vencimento de cada um dos títulos que compõe essa quantia, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário.
Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive a parte revel, esta através de publicação no diário oficial (art. 346, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 13:54
Juntada de Petição
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27/06/2024 09:14
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 09:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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28/05/2024 09:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 18 - 28/05/2024 09:30. Refer. Evento 8
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28/05/2024 09:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/05/2024 09:39
Juntada de Petição
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27/05/2024 18:43
Juntada de Petição
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07/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 22:27
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 22:21
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 18 - 28/05/2024 09:30
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18/12/2023 10:04
Juntada de Petição
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28/11/2023 09:19
Remetido para Unidade de Apoio - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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27/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELLA JOIAS E ACESSORIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 14:40
Juntada de Petição
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20/11/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELLA JOIAS E ACESSORIOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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