TJSC - 5044813-70.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50731917620258240000/TJSC
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11/09/2025 13:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 140 Número: 50731917620258240000/TJSC
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21/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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20/08/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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20/08/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140
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19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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18/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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29/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 741,65
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25/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 25/07/2025 17:04:41
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25/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
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24/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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24/07/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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23/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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23/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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23/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
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23/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 00:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044813-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO A parte executada suscitou a impenhorabilidade.
Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se sobre a petição/documentos apresentados pela parte executada. -
21/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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19/07/2025 06:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 06:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN FALCAO ANTUNES)
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19/07/2025 06:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIELA VICENTE DA SILVA)
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18/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA VICENTE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN FALCAO ANTUNES. Justiça gratuita: Deferida.
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044813-70.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: DANIELA VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384)EXECUTADO: JONATHAN FALCAO ANTUNESADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo aos executados os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2.
A executada Daniela Vicente da Silva alegou a impenhorabilidade dos seguintes valores constritos: (a) R$ 0,01 da conta do NU Bank S.A.; (b) R$ 0,01 da conta do Mercado Pago S.A.; (c) R$ 2.407,15 da conta do Banco do Brasil S.A.; e (d) R$ 218,51 da conta da Caixa Econômica Federal (eventos 62 e 74).
Contudo, não consta da subconta destes autos quaisquer valores constritos de sua propriedade.
A fim de esclarecer os fatos, certifique-se o Cartório sobre a existência de valores penhorados em nome da executada. 3. Para analisar o pedido de impenhorabilidade de valores (evento 70), intime-se o executado Jonathan Falcao Antunes para, no prazo de 5 dias, apresentar extrato bancário discriminado acerca da origem do bloqueio financeiro, bem como cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam.
Sobrevindo aos autos a referida documentação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 2 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão no localizador "GAB urgente-impenhorabilidade". -
17/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2025 11:00
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051448
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16/07/2025 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011765
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16/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859530. Valor transferido: R$ 0,01
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859440. Valor transferido: R$ 10,22
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16/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859475. Valor transferido: R$ 0,14
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859467. Valor transferido: R$ 15,03
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859467. Valor transferido: R$ 27,41
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859467. Valor transferido: R$ 33,20
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859467. Valor transferido: R$ 9,81
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859467. Valor transferido: R$ 22,35
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859467. Valor transferido: R$ 336,02
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859459. Valor transferido: R$ 107,18
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15/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859459. Valor transferido: R$ 0,30
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 48,37
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 42,92
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 5,00
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 62,55
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 27,67
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 15,04
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 15,49
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859520. Valor transferido: R$ 20,00
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859505. Valor transferido: R$ 141,41
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859505. Valor transferido: R$ 33,13
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859505. Valor transferido: R$ 55,79
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859505. Valor transferido: R$ 20,96
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859505. Valor transferido: R$ 49,81
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15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071859490. Valor transferido: R$ 634,47
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15/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 10:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/07/2025 10:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/07/2025 16:50
Juntado(a)
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08/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044813-70.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: DANIELA VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) DESPACHO/DECISÃO 1. Providencie o Cartório a juntada da consulta realizada por meio do sistema Sisbajud. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário discriminado acerca da origem do bloqueio financeiro, bem como cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam.
Sobrevindo aos autos a referida documentação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 2 dias.
Após, retornem-se conclusos para decisão no localizador "GAB urgente-impenhorabilidade". 3. Em que pese tenha a parte demandada declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). -
04/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/07/2025 12:51
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051448
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03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011765
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03/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
03/07/2025 13:50
Juntada de Petição - DANIELA VICENTE DA SILVA (SC008384 - ALEXANDRE BRESLER CUNHA)
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01/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/05/2025 14:18
Decisão interlocutória
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22/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição
-
12/02/2025 10:55
Juntada de Petição
-
03/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
03/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/02/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:48
Juntado(a)
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03/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049423
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17/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:07
Juntado(a)
-
27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/10/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/01/2025
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23/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044813-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIELA VICENTE DA SILVA EXECUTADO: JONATHAN FALCAO ANTUNES EDITAL Nº 310067083805 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANIELA VICENTE DA SILVA e JONATHAN FALCAO ANTUNES, endereço: Rua Augusto Groh, 614 - Nova Esperança - 89051620, Blumenau/SC (Residencial) e RUA ALFREDO METTE, 46, CASA - FIDELIS - 89060386, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.201,76.
Data do Cálculo: 13/05/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
22/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:29
Expedição de Edital
-
21/10/2024 12:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055011
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21/10/2024 12:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055011
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04/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/08/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/08/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 17:43
Despacho
-
12/06/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8102353, Subguia 4140222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
-
12/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8102353, Subguia 4140222
-
11/06/2024 11:46
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8102353 - R$ 72,54
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07/06/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Petição
-
20/05/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 17:21
Determinada a intimação
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14/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:34
Distribuído por dependência - Número: 51077419120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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