TJSC - 5037009-38.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037009-38.2023.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ANGELO SOLANO CATTONIADVOGADO(A): ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: LUANA MACHADO CAETANO
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11/04/2025 11:38
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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04/04/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 73
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07/03/2025 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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06/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9694428, Subguia 5015274
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10/02/2025 15:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 05/02/2025 11:07:25)
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05/02/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - ANGELO SOLANO CATTONI - Guia 9694428 - R$ 209,08
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05/02/2025 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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27/01/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
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27/01/2025 15:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/01/2025 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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03/12/2024 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:24
Determinada a citação
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18/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> BNU02JC
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11/11/2024 12:49
Transitado em Julgado
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11/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/11/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2024 11:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5037009-38.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 385) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ANGELO SOLANO CATTONI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825) RECORRIDO: BRUNO FERREIRA GARCIA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
18/10/2024 12:22
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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18/10/2024 12:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 385
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10/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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04/07/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (03/07/2024). Guia: 8265578 Situação: Baixado.
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04/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8265578, Subguia 4220804 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 949,90
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03/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 33. Guia: 8265578 Situação: Em aberto.
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03/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8265578, Subguia 4220804
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03/07/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - ANGELO SOLANO CATTONI - Guia 8265578 - R$ 949,90
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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17/05/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 12:34
Decisão interlocutória
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25/04/2024 18:50
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 17:42
Decisão interlocutória
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26/03/2024 17:53
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:59
Determinada a intimação
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29/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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