TJSC - 5008974-51.2021.8.24.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5008974512021824000420250729204120
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29/07/2025 20:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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21/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 101
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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18/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5008974-51.2021.8.24.0004/SC APELANTE: ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)APELANTE: JOSE MARCIO SCARSANELLA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)APELADO: EVERALDO JOÃO FERREIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB SC001967)ADVOGADO(A): CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
17/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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16/07/2025 09:14
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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14/07/2025 18:22
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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14/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5008974-51.2021.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50089745120218240004/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: EVERALDO JOÃO FERREIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB SC001967)ADVOGADO(A): CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 17/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
18/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/06/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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29/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008974-51.2021.8.24.0004/SC APELANTE: ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)APELANTE: JOSE MARCIO SCARSANELLA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)APELADO: EVERALDO JOÃO FERREIRA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB SC001967)ADVOGADO(A): CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481)ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA e JOSE MARCIO SCARSANELLA interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 75, RECESPEC1).
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à omissão dos julgados quanto ao enfrentamento da tese da viabilidade de conhecimento do pleito de decadência, considerado tratar-se de matéria de ordem pública.
Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 792, III, do Código de Processo Civil, no que concerne à impossibilidade de declarar-se fraude à execução "quando não havia na época qualquer impeditivo na matrícula".
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o apelo nobre não merece ser admitido.
Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação.
Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Observa-se que a Câmara analisou expressamente a tese da parte recorrente, concluindo pela impossibilidade de conhecimento da arguida decadência da alegação de fraude à execução por tratar-se de "evidente inovação recursal (questão que poderia muito bem ter sido alegada a tempo e modo, sem supressão de instância), deixa-se de conhecer da tese" (evento 44, RELVOTO1).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023).
Quanto à segunda controvérsia, a admissibilidade do recurso especial encontra impedimento no enunciado da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais estão dissociadas da realidade dos autos quando afirmam que "é impossível declarar-se fraude quando não havia na época qualquer impeditivo na matrícula, vindo acontecer somente em 2019 e a alienação foi nos idos de 2005 (fato incontroverso)" (evento 75, RECESPEC1, p. 9), visto que o aresto combatido não tratou da matéria alusiva à (in)existência de fraude à execução, limitadas que foram as pretensões recursais ao reconhecimento da nulidade da sentença por ausência de fundamentação e de reconhecimento da existência de coisa julgada/preclusão em torno da questão relativa à fraude à execução (evento 44, RELVOTO1).
Assim decidiu o STJ: A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada na decisão recorrida configura argumentação recursal deficiente, a não permitir a exata compreensão da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 284 do STF.
Precedentes (AgInt no AREsp n. 2.312.653/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14-4-2025).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 75, RECESPEC1.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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22/05/2025 17:46
Recurso Especial não admitido
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20/05/2025 16:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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20/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/04/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 16:30
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 747046, Subguia 153512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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09/04/2025 08:55
Link para pagamento - Guia: 747046, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=153512&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>153512</a>
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09/04/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA - Guia 747046 - R$ 242,63
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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14/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0404 -> DRI
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13/03/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008974-51.2021.8.24.0004/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELANTE: JOSE MARCIO SCARSANELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELADO: EVERALDO JOÃO FERREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB SC001967) ADVOGADO(A): CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO INTERESSADO: HONORINA PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: LEO PEREIRA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
21/02/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
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21/02/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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21/02/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 94
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28/01/2025 17:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0404
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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19/12/2024 18:06
Despacho
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19/12/2024 15:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0404
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19/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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05/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 19:19
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0404 -> DRI
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29/11/2024 19:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 14:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Data da sessão: <b>28/11/2024 09:00</b>
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11/11/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5008974-51.2021.8.24.0004/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELANTE: JOSE MARCIO SCARSANELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELADO: EVERALDO JOÃO FERREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB SC001967) ADVOGADO(A): CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO INTERESSADO: HONORINA PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: LEO PEREIRA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
08/11/2024 17:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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08/11/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 33
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18/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0404
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18/10/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/10/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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16/10/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/10/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:55
Retirada de pauta
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14/10/2024 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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14/10/2024 19:25
Despacho
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14/10/2024 14:21
Juntada de Petição
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>17/10/2024 09:00</b>
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30/09/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008974-51.2021.8.24.0004/SC (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: ANDREA PEREIRA CANDIDO SCARSANELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELANTE: JOSE MARCIO SCARSANELLA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) APELADO: EVERALDO JOÃO FERREIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): EVERALDO JOÃO FERREIRA (OAB SC001967) ADVOGADO(A): CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481) ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO INTERESSADO: HONORINA PEREIRA DE SOUZA INTERESSADO: LEO PEREIRA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
27/09/2024 18:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/09/2024 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/10/2024 09:00</b><br>Sequencial: 172
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22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0404
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22/08/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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07/08/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2023 23:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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05/08/2023 23:23
Recebido o recurso de Apelação
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02/09/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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02/09/2022 15:12
Juntada de certidão
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02/09/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERALDO JOÃO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2022 14:57
Alterado o assunto processual
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02/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEO PEREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HONORINA PEREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/08/2022 17:50
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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30/08/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 47 do processo originário (28/07/2022). Guia: 3882472 Situação: Baixado.
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30/08/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 47 do processo originário (28/07/2022). Guia: 3882472 Situação: Baixado.
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30/08/2022 19:03
Distribuído por prevenção - Número: 50086575320218240004/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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