TJSC - 5005670-89.2023.8.24.0031
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:37
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/11/2024 21:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IDL01CV
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29/11/2024 21:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLEITON GIOVANE DOEGE
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29/11/2024 21:56
Custas Satisfeitas - Parte: GEF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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29/11/2024 18:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IDL01CV -> DCJE
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29/11/2024 18:21
Transitado em Julgado
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 15:10
Homologada a Transação
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01/11/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005670-89.2023.8.24.0031/SC RÉU: CLEITON GIOVANE DOEGE SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos efetuados por GEF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA conta CLEITON GIOVANE DOEGE, extinguindo o feito com resolução de mérito, para o fim de: a) Declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes em virtude do inadimplemento da parte ré; b) Declarar o perdimento do sinal (arras confirmatórias) no montante de R$ 10.000,00 em favor da autora; c) Declarar o perdimento do montante de 20% dos valores pagos pelo réu, a título de cláusula penal, em favor da autora; d) Determinar que eventual valor remanescente pago pelo réu seja a ele restituído, em parcela única, corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com espeque no art. 85, § 2º, do CPC, em razão do tempo, lugar, complexidade do feito e tempo/trabalho necessário para o deslinde do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:55
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/05/2024 11:52
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/05/2024 11:30. Refer. Evento 11
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14/05/2024 11:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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09/05/2024 08:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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03/05/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO (por substituição em 06/05/2024 12:12:31)
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03/05/2024 17:48
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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03/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7828341, Subguia 4005386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,92
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02/05/2024 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7828341, Subguia 4005386
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02/05/2024 11:31
Juntada - Guia Gerada - GEF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 7828341 - R$ 77,92
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição
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22/04/2024 08:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EVERSON SALVADOR (por substituição em 02/04/2024 12:43:52)
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01/04/2024 17:20
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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27/03/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IDL01CV01)
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13/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:08
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/05/2024 11:30
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27/02/2024 17:04
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IDL01CV01 para ESTCEJ01)
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29/01/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/01/2024 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 18:59
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6807855, Subguia 3512391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.415,09
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13/11/2023 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6807855, Subguia 3512391
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13/11/2023 17:15
Juntada - Guia Gerada - GEF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 6807855 - R$ 3.415,09
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13/11/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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