TJSC - 5047772-08.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 18/07/2025 17:28:27)
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04/08/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 18/07/2025 17:28:33)
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04/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor cancelada (evento 87)
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04/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor cancelada (evento 88)
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04/08/2025 09:05
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047772-08.2023.8.24.0038/SCAUTOR: CARLOS HENRIQUE FERREIRA SILVAADVOGADO(A): MARCOS VALÉRIO FORNER (OAB SC014317)ADVOGADO(A): EVERTON LUIS DE AGUIAR (OAB SC014319)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu apresentou a conta que entende devida; assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, em prazo de até 15 (quinze) dias.
II - Frente à voluntariedade do instituto de previdência em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
02/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:48
Despacho
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02/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:46
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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04/12/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE FERREIRA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/12/2024 19:56
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02FP Número: 50477720820238240038/TJSC
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23/10/2024 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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10/10/2024 15:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02FP -> TJSC
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07/10/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2024 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/09/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Parte Isenta
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18/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/04/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/04/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 451,94
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25/03/2024 17:01
Expedição de Alvará
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19/03/2024 18:44
Juntada de Petição
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14/03/2024 17:19
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 13/03/2024 16:45. Refer. Evento 25
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12/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/03/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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01/03/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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22/02/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:28
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 13/03/2024 16:45
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22/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2023 16:06
Despacho
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20/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE FERREIRA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/11/2023 12:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/11/2023 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE FERREIRA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/11/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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