TJSC - 5105428-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/08/2025 18:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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05/07/2025 17:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2025 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNA RAFAELA ANDRE NECKEL)
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05/07/2025 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNA RAFAELA ANDRE EIRELI)
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01/07/2025 16:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/04/2025 17:16
Decisão interlocutória
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18/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/11/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/02/2025
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04/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105428-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC EXECUTADO: BRUNA RAFAELA ANDRE NECKEL EXECUTADO: BRUNA RAFAELA ANDRE EIRELI EDITAL Nº 310067572811 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRUNA RAFAELA ANDRE NECKEL e BRUNA RAFAELA ANDRE EIRELI, endereço: Rua Pedro Lindolfo Schütz, 179, Ap 105 - Aririu - 88135222, Palhoça/SC (Residencial), Avenida Lédio João Martins, 1000, loja 03 - Kobrasol - 88101101, São José/SC (Residencial), Rua Frederico Afonso, 5999 - Fazenda Santo Antônio - 88104000, São José/SC (Residencial), RUA FREDERICO AFONSO, 5985, AP 03 - PONTA DE BAIXO - 88104205, São José/SC (Residencial), Rua Barão do Rio Branco, 29 - Centro - 88160120, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Aristides da Silva, 37, AP 607, BL 02 - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial), residente à Rua Aristides da Silva, 37, bloco 2, apartamento 607 - fazenda santo Antonio - 88104710, São José/SC (Residencial), Rua Marcos Linhares de Assis, 128 - Jardim Eldorado - 88133587, Palhoça/SC (Residencial), Rua Delamar José da Silva, 180, apto 806 - Kobrasol - 88102100, São José/SC (Residencial), Rua Aristides da Silva, 37, BL 2, APTO 607, FAZENDA DO MAX - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial), Rua Tomáz Domingos da Silveira, 5985 - São Sebastião - 88136000, Palhoça/SC (Residencial), RUA FRANCISCA DUARTE, 40, apto 102 - Flor de Napolis - 88106050, São José/SC (Residencial), Rua Marcos Linhares de Assis, 126, casa - Brejarú - 88133587, Palhoça/SC (Residencial), Rua Marcos Linhares de Assis, 126, casa - Jardim Eldorado - 88133587, Palhoça/SC (Residencial), Rua Aristides da Silva, 37, Ap. 607, Bloco 02 - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial), RUA UNIDE, AP 102, 242 - PAGANI - 88132225, Palhoça/SC (Residencial), RUA ESTEVÃO ANDRADE,CASA,, 508 - FAZENDA SANTO ANTONIO - 88104535, São José/SC (Residencial), Rua Raul Antônio da Silva, 236, BL. 1, AP. 101 - Aririú da Formiga - 88134770, Palhoça/SC (Residencial), Rua Delamar José da Silva, 180 - Kobrasol - 88102100, São José/SC (Residencial), Rua Raul Antônio da Silva, 236, unidade 101, bloco 01 - Aririú da Formiga - 88134770, Palhoça/SC (Residencial), ARISTIDES DA SILVA, 37, BL 2 APTO 607 - FAZENDA DO MAX - 88104710, São José/SC (Residencial), Rua Luiz Fagundes, 2390 - Picadas do Sul - 88106000, São José/SC (Residencial), Rua Capitão Augusto Vidal, 3430, unidade 205, bloco B - Centro - 88131050, Palhoça/SC (Residencial), Rua Pedro Lindolfo Schütz, 179, Ap 105 - Fone: (48)98447-5595 ou (48) 98470-7477 - Aririu - 88135222, Palhoça/SC (Residencial), Rua Frederico Afonso, 5985, ap 03 - Ponta de Baixo - 88104205, São José/SC (Residencial), Rua Aristides da Silva, 37, ap 607 bl 02 - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial), Rua Marcos Linhares de Assis, 128 - Jardim Eldorado - 88133587, Palhoça/SC (Residencial), Rua Delamar José da Silva, 180, Apto 806 - Kobrasol - 88102100, São José/SC (Residencial), Rua Francisca Duarte, 40, Apto 102 - Flor de Nápolis - 88106050, São José/SC (Residencial), Rua Marcos Linhares de Assis, 126, casa - Jardim Eldorado - 88133587, Palhoça/SC (Residencial), Rua Aristides da Silva, 37, BL 2, APTO 607, FAZENDA DO MAX - Fazenda Santo Antônio - 88104710, São José/SC (Residencial), Rua Tomáz Domingos da Silveira, 5985 - São Sebastião - 88136000, Palhoça/SC (Residencial), Rua Raul Antônio da Silva, 236, BL 01, AP 101, - Aririú da Formiga - 88134770, Palhoça/SC (Residencial) e Rua Unide, 242, AP 102 - Pagani - 88132225, Palhoça/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 51.677,34.
Data do Cálculo: 02/10/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 08:09
Expedição de Edital
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04/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 18:16
Determinada a intimação
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03/10/2024 04:21
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:30
Distribuído por dependência - Número: 50064813120218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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