TJSC - 5038023-91.2022.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU01CR0
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14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos - DSOJ -> DRI
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11/07/2025 19:55
Remetidos os Autos - CAMCRI1 -> DSOJ
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11/07/2025 19:54
Remetidos os Autos - DSOJ -> CAMCRI1
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 12:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU01CR0
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17/06/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 07/06/2025
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17/06/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5038023-91.2022.8.24.0008/SC APELANTE: ELVIS HORNER (ACUSADO)ADVOGADO(A): SILVIA IZABELA MUNIZ PORTELLA SIQUEIRA (OAB SC071051) DESPACHO/DECISÃO A defensora dativa do réu/apelante Elvis Horner, Dra.
Silvia Izabela Muniz Portella Siqueira (OAB/SC 71.051), após julgamento do recurso de apelação (evento 23, ACOR2), peticionou requerendo a estipulação de honorários advocatícios em seu favor, por sua atuação em grau recursal (evento 29, PET1).
O pedido, adianta-se, comporta acolhimento.
Em atenção às deliberações tomadas pela Seção Criminal deste Sodalício, devem-se observar, nos casos de fixação de honorários advocatícios para defensores dativos, as diretrizes fixadas pela Resolução n. 5 de 2019, atualizada pela Resolução n. 5 de 2023, ambas do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No presente caso, observa-se que a defensora dativa foi nomeada no processo 5038023-91.2022.8.24.0008/SC, evento 70, NOMEAÇÃO1, para atuar na defesa do réu Elvis Horner, após a apresentação da resposta à acusação. Em observância aos parâmetros estipulados na aludida Resolução, já considerados os valores atualizados, e à extensão do trabalho exercido, entende-se que a profissional em comento faz jus ao valor máximo previsto para a hipótese, de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), conforme anexo único, alínea "c", item 10.1, com a redação dada pela Resolução CM n. 5 de 2023. De outra banda, não se verifica, no caso concreto, situação extraordinária que recomende a multiplicação do valor (art. 8, § 4º).
Vislumbra-se que, em primeiro grau, a causídica foi agraciada com o quantum de R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) (processo 5038023-91.2022.8.24.0008/SC, evento 103, SENT1).
Assim, entende-se devida a complementação dos honorários da advogada dativa em R$ 536,03 (quinhentos e trinta e seis reais e três centavos), para que, somada essa quantia àquela fixada em primeiro grau, a remuneração da causídica atinja o total de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos).
Desse modo, defiro o pedido formulado no evento 29, PET1, a fim complementar os honorários advocatícios da defensora dativa, Dra.
Silvia Izabela Muniz Portella Siqueira (OAB/SC 71.051), na quantia de R$ 536,03 (quinhentos e trinta e seis reais e três centavos), para que a verba alcance o montante de R$ 1.072,03 (um mil e setenta e dois reais e três centavos), devido à hipótese. Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0101 -> DRI
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13/06/2025 16:16
Deferido o pedido
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 18:32
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCRI0101
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29/05/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 19:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0101 -> DRI
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09/05/2025 19:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 08:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Data da sessão: <b>08/05/2025 09:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5038023-91.2022.8.24.0008/SC (Pauta - Revisor: 7) RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO REVISOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI APELANTE: ELVIS HORNER (ACUSADO) ADVOGADO(A): SILVIA IZABELA MUNIZ PORTELLA SIQUEIRA (OAB SC071051) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de abril de 2025.
Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente -
16/04/2025 19:19
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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16/04/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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16/04/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 7
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09/04/2025 20:03
Retirada de pauta
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09/04/2025 15:53
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Revisão - GCRI0101 -> GCRI0102
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2025<br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b>
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25/03/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de abril de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5038023-91.2022.8.24.0008/SC (Pauta - Revisor: 44) RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO REVISOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI APELANTE: ELVIS HORNER (ACUSADO) ADVOGADO(A): SILVIA IZABELA MUNIZ PORTELLA SIQUEIRA (OAB SC071051) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de março de 2025.
Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente -
24/03/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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24/03/2025 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 44
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10/03/2025 16:53
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI1 -> GCRI0101
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/02/2025 19:41
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI1
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20/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:55
Remessa Interna para Revisão - GCRI0101 -> DCDP
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELVIS HORNER. Justiça gratuita: Deferida.
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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18/02/2025 19:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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