TJSC - 5001792-49.2024.8.24.0508
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/08/2025 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001742-23.2024.8.24.0508/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
-
15/07/2025 09:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50017924920248240508/TJSC
-
03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
-
03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 171, 172
-
29/05/2025 14:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01CR -> TJSC
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
26/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
21/05/2025 18:02
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS - KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO<br>Data: 12/05/2025
-
21/05/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
21/05/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 16:44
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5001792-49.2024.8.24.0508.03.0001-27<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Provisória<br/>Regime: Fechado
-
21/05/2025 08:07
Recebido o recurso de Apelação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001792-49.2024.8.24.0508/SC RÉU: ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSIANE FARIAS (OAB SC036797)RÉU: KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECOADVOGADO(A): VANDERLEI KALBUSCH (OAB SC028808) DESPACHO/DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pela defesa dos acusados ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS (168.1) e KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO (165.1) em ambos os efeitos, porquanto tempestivo.
Abra-se vista à defesa técnica do apelante ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as suas razões e, após, à parte apelada para, em 8 dias, as respectivas contrarrazões (CPP, art. 600).
Considerando que o apelante KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO declarou que deseja arrazoar o recurso na Instância Superior, nos termos do § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal, apresentadas as razões e contrarrazões do recurso do corréu Alessandro, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as minhas homenagens. -
20/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 174 Parte Isenta
-
20/05/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150, 168 e 171
-
20/05/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
20/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:45
Recebido o recurso de Apelação
-
20/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 156<br>Data do cumprimento: 20/05/2025
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
15/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 165 Parte Isenta
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
15/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
07/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
07/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001792-49.2024.8.24.0508/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS RÉU: KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO EDITAL Nº 310075791134 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO, CPF *00.***.*76-76. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: a) condenar o acusado ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos; b) condenar o acusado KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO, como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Embora o réu Alessandro Correia dos Santos esteja preso desde 22 de outubro de 2024, totalizando, portanto, mais de seis meses de segregação cautelar, a detração não altera o regime inicial de cumprimento da pena, que permanece fechado, conforme fundamentação já exposta.
Diante da sentença condenatória e da gravidade concreta dos fatos, praticados com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e violência física significativa, mantenho a prisão preventiva de Alessandro como necessária à garantia da ordem pública, em razão da periculosidade evidenciada na conduta e do risco de reiteração criminosa.
Não bastasse isso, a soltura imediata do acusado, neste momento, poderia frustrar os fins da execução da pena e a correta aplicação da lei penal, estando presente fundamento do art. 312 do Código de Processo Penal para manutenção da custódia.
Para fundamentar a medida, trago a colação a doutrina de José Paulo Baltazar Júnior que menciona que "outro é o quadro se o réu está preso preventivamente, caso em que a regra é que permaneça preso depois de condenado, mudando apenas a espécie de prisão cautelar, que deixa de ser preventiva para passar a ser decorrente de sentença condenatória recorrível" (BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo.
Sentença Penal.
Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2004, p. 41-42).
Em relação ao réu Kaoê Eduardo Silveira Pacheco, que permanece foragido desde a fase investigativa, resta evidente a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, pois não se apresentou voluntariamente nem colaborou com a instrução processual.
Soma-se a isso a mesma gravidade concreta da ação e o alto grau de organização do delito, o que também justifica a medida extrema.
Mantenho, portanto, o mandado de prisão expedido em seu desfavor, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Com recurso interposto, expeça-se PEC Provisório ao réu preso, independentemente de trânsito em julgado, tendo em vista o disposto na Súmula 716, STF.
Custas pelos réus, porque vencidos (art. 804, CPP).
A pena de multa deverá ser paga pelos condenados 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (artigo 50, do Código Penal).
Verifico que se tratam de bens de baixíssimo valor comercial, que devem ser declarados inservíveis.
Por isso, diante da pequena monta dos bens apreendidos, que torna antieconômica sua remessa, desde já determino que o Cartório informe a Secretaria do Foro para sua imediata destruição/inutilização, conforme preconiza o Código de Normas da Corregedoria para os bens apreendidos declarados inservíveis.
Transitada em julgado a condenação: a) lance-se o nome dos réus no rol de culpados; b) providencie-se a atualização dos dados sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) expeça-se o PEC definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/05/2025 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/05/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
-
06/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Edital - intimação
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
06/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:38
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
22/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:27
Juntada de Petição
-
21/03/2025 22:00
Juntada de Petição - ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS (SC036797 - ROSIANE FARIAS)
-
21/03/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
18/03/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
14/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
24/02/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 123
-
20/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
20/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
18/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/02/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 18/02/2025 13:30. Refer. Evento 43
-
18/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/02/2025 15:18
Despacho
-
17/02/2025 16:38
Juntada de Petição
-
14/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-FCORREA
-
14/02/2025 16:16
Despacho
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Petição - ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS (SC036797 - ROSIANE FARIAS)
-
11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição
-
03/02/2025 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
-
21/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
21/01/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/01/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
20/01/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/01/2025 09:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 13/01/2025
-
13/01/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 13/01/2025
-
11/01/2025 01:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
09/01/2025 20:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 09/01/2025
-
09/01/2025 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 09/01/2025
-
09/01/2025 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 09/01/2025
-
08/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
08/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/01/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
-
08/01/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
-
08/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:00
Expedição de ofício
-
08/01/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
-
08/01/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: BRUNA PAULA LENZI
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
-
08/01/2025 14:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:50
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL MEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE CAVILHA MEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON MEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/01/2025 14:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
08/01/2025 14:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/12/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/12/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/12/2024 14:52
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/12/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/12/2024 18:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO - DENUNCIADO
-
09/12/2024 15:48
Intimado em Secretaria
-
09/12/2024 15:48
Despacho
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
09/12/2024 13:34
Juntada de Petição
-
09/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/12/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/12/2024 12:59
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:37
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiências 1ª Vara Criminal - 18/02/2025 13:30
-
06/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/12/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/11/2024 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
25/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/11/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/11/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/11/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
-
22/11/2024 18:44
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
22/11/2024 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Petição
-
19/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 17
-
11/11/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
11/11/2024 12:20
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/11/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/11/2024
-
06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/11/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/12/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001792-49.2024.8.24.0508/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS RÉU: KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO EDITAL Nº 310067743992 JUIZ DO PROCESSO: Liliane Midori Yshiba Michels - Juiz(a) de Direito Citando(a): KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO, inscrito no CPF *00.***.*76-76, atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Prazo do Ato: 10 dias Síntese da Denúncia: Artigo 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I, do Código Penal.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Edital - citação
-
05/11/2024 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/11/2024
-
05/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/11/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
-
04/11/2024 18:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
04/11/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:53
Recebida a denúncia
-
04/11/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
01/11/2024 18:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KAOE EDUARDO SILVEIRA PACHECO - DENUNCIADO
-
01/11/2024 18:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS - DENUNCIADO
-
01/11/2024 17:46
Redistribuído por sorteio - (VRG01BNU01 para BNU01CR01)
-
01/11/2024 17:13
Distribuído por dependência - Número: 50017422320248240508/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303868-38.2018.8.24.0033
Marcio Alexandre de Souza Turismo
Marcelo Ferreira dos Santos
Advogado: Larissa Felsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/03/2018 22:30
Processo nº 5006730-77.2024.8.24.0091
Jose Roberto Jacques
Banco Bmg S.A
Advogado: Jessica Aparecida Rescigno de Franca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 15:01
Processo nº 5024776-69.2022.8.24.0064
Thiago Anastacio Cordeiro
Sanford Tecnologia em Construcoes LTDA
Advogado: Otavia Garcez Marroni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2022 23:02
Processo nº 5057497-04.2024.8.24.0000
Rj Serrana Compressores LTDA
Chicago Pneumatic Brasil LTDA
Advogado: Daniel Martins Boulos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 15:23
Processo nº 5025350-22.2024.8.24.0000
Mizaete do Nascimento
Condominio Residencial Vivendas do Parqu...
Advogado: Vanio Freitas
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 08:00