TJSC - 5048676-28.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 49.072,63
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05/08/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 05/08/2025 10:15:51
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04/08/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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28/07/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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28/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:32
Despacho
-
28/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048676-28.2023.8.24.0038/SC AUTOR: EVALDO LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO BERALDI KORMANN (OAB SC029842) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
21/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 20.949,71
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21/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 48.882,63
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21/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.143,01
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17/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 12/06/2025 12:45:02
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17/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 12/06/2025 12:44:49
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17/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.140,57
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17/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 69.799,19
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17/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 16304 - KORMANN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 5.086,62
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12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 16303 - EVALDO LUIZ PEREIRA - R$ 69.066,71
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10/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048676-28.2023.8.24.0038/SCAUTOR: EVALDO LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO BERALDI KORMANN (OAB SC029842)DESPACHO/DECISÃODiante da apresentação do instrumento contratual (documento 3, Evento 88), destaquem-se do valor principal os honorários contratuais conforme requerido, cumprindo esclarecer que referida verba será satisfeita da mesma forma que o crédito principal.
Cumprida a determinação, expeça-se Precatório ou RPV Eletrônica. -
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:10
Despacho
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06/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048676-28.2023.8.24.0038/SCAUTOR: EVALDO LUIZ PEREIRAADVOGADO(A): LEONARDO BERALDI KORMANN (OAB SC029842)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu apresentou a conta que entende devida; assim, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou não com a memória de cálculo e, por conseguinte, com o valor devido, em prazo de até 15 (quinze) dias.
II - Frente à voluntariedade do instituto de previdência em apresentar a conta, à concordância da parte credora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
28/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:46
Despacho
-
28/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:51
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2024
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17/12/2024 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 16:47
Recebidos os autos - TJSC -> JVE02FP Número: 50486762820238240038/TJSC
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12/06/2024 18:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JVE02FP -> TJSC
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06/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/05/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 63 Parte Isenta
-
21/05/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 20:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/05/2024 20:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/03/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/03/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/03/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 454,13
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23/01/2024 12:37
Expedição de Alvará
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20/01/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/01/2024 16:29
Audiência de mediação - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 19/12/2023 16:15. Refer. Evento 24
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/12/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2023 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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06/12/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
-
06/12/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/12/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/12/2023 18:00
Audiência de mediação - designada - Local Sala de Perícias - 19/12/2023 16:15
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05/12/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2023 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2023 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 18:19
Despacho
-
23/11/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/11/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO LUIZ PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/11/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:46
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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23/11/2023 13:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/11/2023 11:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO LUIZ PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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