TJSC - 5049159-46.2021.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049159-46.2021.8.24.0000/SC AGRAVADO: JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)AGRAVADO: CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)AGRAVADO: JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)AGRAVADO: JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)INTERESSADO: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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05/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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04/09/2025 16:45
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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03/09/2025 01:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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27/08/2025 11:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recuperação Judicial Número: 50629432120218240023/SC
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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06/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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06/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 118, 119 e 120
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05/08/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/08/2025 15:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 136 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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04/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/07/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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14/07/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/07/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119, 120
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5049159-46.2021.8.24.0000/SC AGRAVADO: JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)AGRAVADO: CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)AGRAVADO: JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)AGRAVADO: JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587)ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105)ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956)ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362)INTERESSADO: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO DESPACHO/DECISÃO JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 100, RECESPEC1), contra os acórdãos do evento 40, RELVOTO1 e evento 78, RELVOTO1.
Quanto à primeira controvérsia, a parte alega violação aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, II, no tocante à omissão sobre o argumento de que a extraconcursalidade do crédito não é razão suficiente para impedir a atuação do juízo da recuperação judicial em prol do atingimento dos objetivos do art. 47 da Lei n. 11.101/05.
Quanto à segunda controvérsia, a parte alega violação aos arts. 47 da Lei n. 11.101/2005; e 6º, §7º-B, da Lei n. 11.101/05, no que se refere à competência do juízo da recuperação judicial para decidir sobre a manutenção ou não dos atos constritivos contra empresas em recuperação judicial, incluindo execuções fiscais.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
Após remessa do feito, a douta Procuradoria-Geral de Justiça quedou-se inerte (evento 112). É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à primeira controvérsia, o apelo nobre não merece ser admitido.
Em juízo preliminar de admissibilidade, verifica-se que o acórdão recorrido enfrentou adequadamente os pontos necessários à resolução da controvérsia, não se constatando, neste exame inicial, omissão, negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação.
Dessa forma, a pretensão recursal, aparentemente, dirige-se ao reexame da matéria já apreciada.
Observa-se que a Câmara analisou expressamente as teses da parte recorrente, concluindo que, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020 na redação da Lei de Recuperação Judicial e Falência, a competência do juízo universal, nas execuções fiscais, limita-se à possibilidade de substituir medidas constritivas que recaiam sobre bens de capital que sejam essenciais à manutenção das atividades da empresa. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.415.071/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 11-12-2023).
Quanto à segunda controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "a" do permissivo constitucional, pois a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da colenda Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ.
Para evidenciar, destaca-se do voto (evento 40, RELVOTO1): [...] o valor objeto de depósito na mencionada demanda fiscal, decorre de decisão judicial proferida em 2014, que determinou a penhora sobre o faturamento da recuperanda JOTUR, diante da gravidade do quadro de inadimplemento dos tributos já verificada naquela época. Portanto, o valor depositado é crédito fiscal da União, que não está sujeito à Recuperação Judicial, conforme preleciona o art. 187, caput, do Código Tributário Nacional, in verbis: Art. 187.
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Ademais, as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020, na Lei de Recuperação Judicial e Falência, deixaram claro que nas Execuções Fiscais a competência do Juízo universal limita-se à possibilidade de substituir medidas constritivas que recaiam sobre bens de capital que sejam essenciais à manutenção das atividades da empresa.
Veja-se: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [...] III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. [...] § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. [...] Assim, os depósitos judiciais devem ser mantidos na demanda fiscal. (grifou-se).
A propósito, colhe-se do acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: A divergência jurisprudencial então existente entre esta Segunda Seção e as Turmas integrantes da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça acabou por se dissipar em razão da edição da Lei n. 14.112/2020, que, a seu modo, delimitou a competência do Juízo em que se processa a execução fiscal (a qual não se suspende pelo deferimento da recuperação judicial) para determinar os atos de constrição judicial sobre os bens da recuperanda; e firmou a competência do Juízo da recuperação judicial para, no exercício de um juízo de controle, "determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial" (AgInt no CC n. 181.302/PE, rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. em 15-3-2022, grifou-se).
Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ, torna-se inadmissível a abertura da via especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 100.
Intimem-se. -
12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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11/07/2025 19:07
Recurso Especial não admitido
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10/07/2025 13:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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10/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/07/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recuperação Judicial Número: 50629432120218240023/SC
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23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 13:02
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 12:41
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 80, 82 e 84
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26/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 773125, Subguia 161010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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20/05/2025 18:03
Link para pagamento - Guia: 773125, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161010&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161010</a>
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20/05/2025 18:03
Juntada - Guia Gerada - JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA - Guia 773125 - R$ 242,63
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08/05/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84 e 88
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05/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/04/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:15
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
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24/04/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/04/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral.
As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc.
Agravo de Instrumento Nº 5049159-46.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA AGRAVADO: JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC PROCURADOR(A): EDSON SOUZA FILHO PROCURADOR(A): ISADORA CLIMACO JUNG PROCURADOR(A): DEYSE DE SOUZA MEDEIROS LIBERATO PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): RENATA VON HOONHOLTZ TRINDADE PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC PROCURADOR(A): MAIARA MENDES DE SOUZA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
01/04/2025 17:14
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
01/04/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
01/04/2025 15:45
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0302
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/02/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
04/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
31/01/2025 10:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
-
31/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 10:36
Despacho
-
28/01/2025 13:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0302
-
27/01/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 44, 45 e 46
-
23/01/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46 e 51
-
23/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/12/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/12/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2024 20:01
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0302 -> DRI
-
12/12/2024 20:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 14:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5049159-46.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA AGRAVADO: JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC PROCURADOR(A): EDSON SOUZA FILHO PROCURADOR(A): ISADORA CLIMACO JUNG PROCURADOR(A): DEYSE DE SOUZA MEDEIROS LIBERATO PROCURADOR(A): ANDRE EMILIANO UBA PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): RENATA VON HOONHOLTZ TRINDADE INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC PROCURADOR(A): LUCIANO DALLA POZZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
22/11/2024 14:06
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
22/11/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 90
-
05/11/2024 14:30
Retirada de pauta
-
29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/10/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
-
29/10/2024 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5049159-46.2021.8.24.0000/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA AGRAVADO: JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: CNS - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) AGRAVADO: JOTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOTTIN VELLINHO DE SOUZA (OAB RS063587) ADVOGADO(A): GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) ADVOGADO(A): LARA JUNQUEIRA RENNER (OAB RS095956) ADVOGADO(A): Arthur Alves Silveira (OAB RS080362) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI INTERESSADO: INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS (Administrador Judicial) ADVOGADO(A): MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC PROCURADOR(A): EDSON SOUZA FILHO PROCURADOR(A): ISADORA CLIMACO JUNG PROCURADOR(A): DEYSE DE SOUZA MEDEIROS LIBERATO PROCURADOR(A): ANDRE EMILIANO UBA PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): RENATA VON HOONHOLTZ TRINDADE INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC PROCURADOR(A): LUCIANO DALLA POZZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
25/10/2024 12:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/10/2024
-
25/10/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
25/10/2024 12:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
31/03/2023 11:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recuperação Judicial Número: 50629432120218240023/SC
-
25/01/2023 19:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recuperação Judicial Número: 50629432120218240023/SC
-
11/10/2022 12:23
Alterado o assunto processual
-
08/02/2022 17:04
Juntada de Petição
-
24/01/2022 11:52
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0302
-
22/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/11/2021 17:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Recuperação Judicial Número: 50629432120218240023/SC
-
18/11/2021 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
-
16/11/2021 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
-
04/11/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2021 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 9, 10 e 12
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
27/09/2021 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/09/2021 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/09/2021 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0302 -> CAMCOM3
-
22/09/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/09/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/09/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/09/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/09/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/09/2021 20:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/09/2021 17:36
Juntada de Petição
-
10/09/2021 17:13
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
-
10/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:30
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
-
10/09/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
-
10/09/2021 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/09/2021 11:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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