TJSC - 5032324-21.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:30
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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04/06/2025 14:19
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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15/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/11/2024
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01/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2025
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01/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032324-21.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO EXECUTADO: JOAO PEDRO BORGES DE ANDRADE EDITAL Nº 310067450915 JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOAO PEDRO BORGES DE ANDRADE, endereço: Rua Basilio Daniel, 15 - Centro - 89818000, Nova Itaberaba/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
31/10/2024 22:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 18:29
Expedição de Edital - intimação
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30/10/2024 11:25
Determinada a intimação
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21/10/2024 05:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043690
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14/10/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PEDRO BORGES DE ANDRADE. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/10/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 08:58
Distribuído por dependência - Número: 50188542520218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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