TJSC - 0303769-91.2016.8.24.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0303769912016824004820250812080852
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12/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133 e 135
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 135
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132, 133, 135
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24/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0303769-91.2016.8.24.0048/SC APELANTE: MAYCKON MICHEL DE BORBA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596)APELADO: MARCOS STOLF (AUTOR)ADVOGADO(A): DAIANE DA LUZ PEREIRA (OAB SC050370)ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)APELADO: ZULMA FERNANDES STOLF (AUTOR)ADVOGADO(A): DAIANE DA LUZ PEREIRA (OAB SC050370)ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)INTERESSADO: MARINA CAIRES SANTIS (RÉU)ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES BANDEIRAINTERESSADO: NOVACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRAINTERESSADO: JOEL PROENCA SANTIS (RÉU)ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES BANDEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/07/2025 18:44
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/07/2025 15:03
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0303769-91.2016.8.24.0048/SC (originário: processo nº 03037699120168240048/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: MAYCKON MICHEL DE BORBA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 24/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
26/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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26/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 111
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108, 109, 111
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 108, 109, 111
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0303769-91.2016.8.24.0048/SC APELANTE: MAYCKON MICHEL DE BORBA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596)APELADO: MARCOS STOLF (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMA FERNANDES STOLF (OAB SC054457)ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)APELADO: ZULMA FERNANDES STOLF (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMA FERNANDES STOLF (OAB SC054457)ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423)INTERESSADO: MARINA CAIRES SANTIS (RÉU)ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES BANDEIRAINTERESSADO: NOVACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRAINTERESSADO: JOEL PROENCA SANTIS (RÉU)ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES BANDEIRA DESPACHO/DECISÃO MARCOS STOLF e ZULMA FERNANDES STOLF interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação das partes recorrentes para efetuarem a regularização, sob pena de deserção (evento 94, DESPADEC1).
Na sequência, sobreveio o pleito do evento 98, PET1, no qual as partes recorrentes "vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, colacionar guia GRU paga ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de acordo com o r. despacho (evento 94)".
No entanto, o número constante na guia de recolhimento não guarda correspondência com o número de referência do processo, lá sendo apontado como de n. 5001324-62.2021.8.24.0000, enquanto o presente trata-se de n. 0303769-91.2016.8.24.0048 (evento 98, GUIAACOLHIMENTO3), circunstância que torna deserto o recurso especial.
Guardadas as devidas particularidades, colhe-se entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
IRREGULARIDADE.
NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE.
AUSÊNCIA.
DESERÇÃO1.
Ação de execução de título extrajudicial.2.
Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
Precedentes.3. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso.4.
O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar exata correspondência com o número de referência do processo, sob pena de deserção.5.
Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a indicação do número do processo na origem -, a parte agravante deixou de tomar as providências cabíveis.6.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.815.368/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025) (Grifei).
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO.
GRU.
IRREGULARIDADE.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VÍCIO.
SANEAMENTO.
PRAZO DETERMINADO.
NÃO ATENDIMENTO.DESERÇÃO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção.2.
No ato de interposição do recurso a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo tribunal de origem.3.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.611.072/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025) (Grifei). Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Registre-se, por fim, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 80, RECESPEC3.
Intimem-se. -
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
28/05/2025 16:01
Recurso Especial não admitido
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28/05/2025 08:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 776773, Subguia 161986
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26/05/2025 18:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 97 - Link para pagamento - 26/05/2025 13:51:29)
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26/05/2025 15:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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26/05/2025 15:11
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - MARCOS STOLF - Guia 776773 - R$ 242,63
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26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
26/05/2025 10:49
Despacho
-
24/05/2025 19:10
Juntada de Petição
-
23/05/2025 17:13
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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23/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 08:13
Juntada de Petição
-
23/05/2025 08:13
Juntada de Petição
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 13:34
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 69 e 72
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14/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 743897, Subguia 152588 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 743896, Subguia 152587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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11/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 73
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03/04/2025 14:38
Link para pagamento - Guia: 743897, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=152588&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>152588</a>
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03/04/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - ZULMA FERNANDES STOLF - Guia 743897 - R$ 242,63
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03/04/2025 14:38
Link para pagamento - Guia: 743896, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=152587&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>152587</a>
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03/04/2025 14:38
Juntada - Guia Gerada - MARCOS STOLF - Guia 743896 - R$ 242,63
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25/03/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73
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13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0404 -> DRI
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13/03/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303769-91.2016.8.24.0048/SC (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: MAYCKON MICHEL DE BORBA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596) APELADO: MARCOS STOLF (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD WILSON FURTADO (OAB SC016535) ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423) ADVOGADO(A): IVANIA MARIA GOMES PEREYRA (OAB SC054234) ADVOGADO(A): SIDINEI YARES SILVA (OAB SC067787) APELADO: ZULMA FERNANDES STOLF (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD WILSON FURTADO (OAB SC016535) ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423) ADVOGADO(A): IVANIA MARIA GOMES PEREYRA (OAB SC054234) ADVOGADO(A): SIDINEI YARES SILVA (OAB SC067787) UNIDADE EXTERNA: OFICIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DA COMARCA DE BALNEARIO PIÇARRAS /SC INTERESSADO: NILSON DE SIMAS (RÉU) INTERESSADO: MARINA CAIRES SANTIS (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA BANDEIRA ROHLOFF INTERESSADO: NOVACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA INTERESSADO: GOIABEIRAS REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA (RÉU) INTERESSADO: JOEL PROENCA SANTIS (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA BANDEIRA ROHLOFF Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
21/02/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/02/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 100
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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27/01/2025 13:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0404
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27/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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27/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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18/12/2024 17:29
Despacho
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12/12/2024 12:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0404
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12/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47 e 48
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0404 -> DRI
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22/11/2024 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 14:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>21/11/2024 09:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303769-91.2016.8.24.0048/SC (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA APELANTE: MAYCKON MICHEL DE BORBA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA (OAB SC013596) APELADO: MARCOS STOLF (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD WILSON FURTADO (OAB SC016535) ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423) ADVOGADO(A): IVANIA MARIA GOMES PEREYRA (OAB SC054234) ADVOGADO(A): SIDINEI YARES SILVA (OAB SC067787) APELADO: ZULMA FERNANDES STOLF (AUTOR) ADVOGADO(A): RICHARD WILSON FURTADO (OAB SC016535) ADVOGADO(A): CIRO JOSE SILVA DE MORAIS (OAB SC034423) ADVOGADO(A): IVANIA MARIA GOMES PEREYRA (OAB SC054234) ADVOGADO(A): SIDINEI YARES SILVA (OAB SC067787) UNIDADE EXTERNA: OFICIO DE REGISTROS DE IMOVEIS DA COMARCA DE BALNEARIO PIÇARRAS /SC INTERESSADO: NILSON DE SIMAS (RÉU) INTERESSADO: MARINA CAIRES SANTIS (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA BANDEIRA ROHLOFF INTERESSADO: NOVACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ TEIXEIRA INTERESSADO: GOIABEIRAS REPRESENTACAO DE MOVEIS LTDA (RÉU) INTERESSADO: JOEL PROENCA SANTIS (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA BANDEIRA ROHLOFF Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente -
01/11/2024 15:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
-
01/11/2024 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
01/11/2024 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>21/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 156
-
01/10/2024 07:36
Juntada de Petição
-
01/10/2024 07:36
Juntada de Petição
-
01/10/2024 07:36
Juntada de Petição
-
01/10/2024 07:36
Juntada de Petição
-
20/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0404
-
20/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 24
-
06/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 01:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
-
02/09/2024 01:10
Determinada a intimação
-
16/08/2024 11:09
Juntada de Petição
-
16/02/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0404
-
15/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
14/12/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/12/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
-
12/12/2023 17:16
Despacho
-
07/03/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
-
07/03/2023 19:10
Juntada de certidão
-
07/03/2023 19:08
Alterado o assunto processual
-
07/03/2023 17:31
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
-
07/03/2023 04:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 195 do processo originário (19/10/2022 15:56:50). Guia: 4467755 Situação: Baixado.
-
07/03/2023 04:40
Distribuído por prevenção - Número: 50013246220218240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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