TJSC - 0301745-18.2014.8.24.0030
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/01/2025 09:09
Baixa Definitiva
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08/01/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/01/2025
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14/11/2024 00:00
Edital
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0301745-18.2014.8.24.0030/SC AUTOR: PETERSON STOCCO DE MESSIAS AUTOR: BARBARA HELENA DE OLIVEIRA AUTOR: WAGNER GONCALVES MOREIRA RÉU: BRASIL TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA (Sociedade) RÉU: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: WELLEDA DRIEMEYER (Sócio) EDITAL PLATAFORMA SENTENÇA: Vistos etc. 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 38, ‘caput’, da Lei nº 9.099/95. 2. Passo a fundamentar a decisão. 2.1. Sentencio o presente processo como participante do ‘Programa Coalizão para Enfrentamento de Acervos’ durante o período de 04/04/2024 a 04/10/2024, conforme SEI nº 0025588-04.2022.8.24.0710 e Portarias GP nº 733/2024 e 1.329/2024. 2.2. A ação deve ser julgada improcedente em relação ao Município. Primeiro, porque o Município não teve qualquer participação na venda e nem tinha obrigação de fazer qualquer tipo de alerta ao autor. Segundo, não há nenhum elemento demonstrando que foi emitida certidão equivocada de que não havia débito de IPTU sobre o bem.
E o autor tinha plena condições de verificar se existiam ou não débitos de IPTU pendente. Quanto a Brasil Tropical a questão não é tão simples. É que restrições ao direito de construir decorrem da lei e da aplicação dela ao imóvel.
Como a ninguém pode alegar desconhecimento da lei (art. 3º da LINDB) o autor tinha plenas condições de identificar e conhecer qualquer tipo de restrição legal sobre o imóvel.
Portanto, como regra, não haveria direito a anulação do contrato. Contudo, não se pode ignorar que em 2002 foi deferida liminar pela Justiça Federal proibindo vendas de terreno e determinando a averbação de restrição, determinações que a requerida descumpriu. Nesse caso, tratando-se de relação de consumo, não obstante a omissão do autor, tenho que o descumprimento intencional da liminar pela requerida foi ato essencial para a aquisição do terreno pelo autor, tornando mais improvável que ele tomasse conhecimento da restrição.
Houve dolo por parte da ré e, por isso, tenho que no negócio deve ser desfeito. Contudo, tenho que não é caso de indenização por dano moral. Afinal, nada foi construído no imóvel, de forma que a situação não ultrapassou o mero incômodo. 3. Face ao exposto, julgo improcedente a demanda quanto ao Município e parcialmente procedente a demanda em relação a Brasil Tropical para condená-la a restituir aos autores a quantia de R$ 15.734,35, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPC-A desde o efetivo desembolso e juros pela SELIC (observada a regra do art. 406 para evitar dupla incidência) a contar da citação da empresa. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO SANTOS MOTTOLA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310065337531v4 e do código CRC 3a2bd08b. -
13/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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08/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/10/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
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17/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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16/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2024 09:44
Juntada de Petição
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16/09/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87
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28/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:17
Decisão interlocutória
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13/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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11/12/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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09/11/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA02CV01 para ARUJFP01)
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09/11/2023 18:02
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/11/2023 18:02
Alterado o assunto processual
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09/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:20
Decisão interlocutória
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04/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
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02/06/2022 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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17/05/2022 16:09
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLEDA DRIEMEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/02/2022 17:17
Despacho
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19/11/2021 18:36
Conclusos para despacho
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22/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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13/09/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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19/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2021 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2020 15:48
Despacho
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19/05/2020 12:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/05/2020 20:44
Juntada de Petição
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28/04/2020 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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28/03/2020 17:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/11/2019 05:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/11/2019 05:05
Juntada
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08/11/2019 05:05
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR070326565TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Brasil Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda
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08/10/2019 16:43
Certidão emitida - Genérico
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08/10/2019 16:39
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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08/04/2019 08:29
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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28/05/2018 11:06
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIMA.18.10007687-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2018 10:58
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06/04/2018 14:29
Determinado a citação/notificação - Cite-se a requerida Brasil Tropical Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme endereço declinado na p. 668.
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07/03/2018 18:54
Conclusos para despacho
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28/08/2017 18:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.17.10012910-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 28/08/2017 17:50
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14/08/2017 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0818/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2646 Página:
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10/08/2017 15:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0818/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão de fl. 647.Cumpra-se. Advogados(s): Mário Olinger Neto (OAB 27927/SC)
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15/02/2017 17:39
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da certidão de fl. 647.Cumpra-se.
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13/02/2017 15:29
Conclusos para despacho
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21/07/2016 08:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.16.10010628-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 20/07/2016 16:40
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15/07/2016 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2392 Página:
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13/07/2016 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 649/656, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mário Olinger Neto (OAB 27927/SC)
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12/07/2016 17:52
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 649/656, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/07/2016 18:50
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIMA.16.10008577-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/06/2016 11:45 Complemento: Pelo Município de Imbituba
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10/06/2016 17:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/06/2016 17:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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10/06/2016 16:46
documento digitalizado
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10/06/2016 16:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/06/2016 16:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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31/05/2016 08:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/003166-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2016 Local: Imbituba / Diego Francisco Stiehler
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31/05/2016 08:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 030.2016/003165-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2016 Local: Imbituba / Diego Francisco Stiehler
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31/05/2016 08:44
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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31/05/2016 08:44
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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31/05/2016 08:42
Juntada
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31/05/2016 08:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/01/2015 através da guia nº 030.3006112-18 no valor de 362,55
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02/02/2015 16:02
Determinado a citação/notificação - Citem-se.
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30/01/2015 20:24
Conclusos para despacho
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30/01/2015 20:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.15.10000054-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 09/01/2015 10:01
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09/12/2014 17:36
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, nos termos do art. 257 do CPC, intimem-se os requerentes para recolher as custas iniciais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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04/12/2014 20:34
Conclusos para despacho
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27/11/2014 18:23
Redistribuído por direcionamento - Despacho da Juíza de fls. 630
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27/11/2014 18:23
Redistribuição de processo - saída - Despacho da Juíza de fls. 630
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27/11/2014 12:51
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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26/11/2014 20:14
Declarada incompetência - Com isso, determino a remessa dos autos a 2ª Vara desta comarca, competente para o processamento da causa, conforme art. 2º, I, b, da RESOLUÇÃO N. 7/2011-TJ.
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24/10/2014 18:45
Conclusos para despacho
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17/10/2014 04:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIMA.14.10009276-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/10/2014 09:30
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17/10/2014 04:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIMA.14.10009276-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 15/10/2014 09:30
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03/10/2014 14:33
Juntada
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03/10/2014 14:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0597/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1970 Página:
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01/10/2014 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0597/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para complementar as declarações de fls. 26/28, comprovando a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou d
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11/09/2014 14:24
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a parte autora para complementar as declarações de fls. 26/28, comprovando a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, apontando seus rendimentos me
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04/09/2014 16:13
Conclusos para despacho
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03/09/2014 16:48
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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