TJSC - 5017173-25.2022.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:27
Baixa Definitiva
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25/04/2025 17:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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25/04/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70
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25/04/2025 17:16
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: GOLD SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/04/2025 17:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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25/04/2025 17:15
Juntada - Extrato Subconta - 2400514080<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/04/2025 17:14
Juntada - Extrato Subconta - 2400514080<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/04/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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25/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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24/03/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2025
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017173-25.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70 SENTENÇA Noticiada a quitação, JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 924, II, do CPC.
Honorários sucumbenciais já satisfeitos.
Não havendo disposição no acordo, as custas processuais devidas até este momento serão pro rata (art. 90, § 2º, do CPC), observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. De outro lado, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Ressalvo, entretanto, que tal dispensa não alcança despesas de terceiros, como conduções dos oficiais de justiça devidas por diligências já efetuadas e despesas da contaria desta comarca (que é privada), estas que devem ser divididas entre as partes, conforme previsão do § 2º do art. 90 do CPC. Liberem-se eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
20/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 237,21
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13/03/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 13/03/2025 17:36:39
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12/03/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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26/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 26/02/2025
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 25/02/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017173-25.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70 DESPACHO/DECISÃO Em que pese o print de conversa pelo aplicativo de whatsapp não seja o meio mais eficaz para comprovar a concordância da executada na liberação da quantia ao exequente, considerando a transação celebrada entre as partes, bem como, a informação de que o respectivo valor será utilizado para compor o pagamento de parcela do acordo e também tendo em vista que se presume a boa-fé do exequente (e não o contrário), defiro a expedição de alvará em favor do credor.
No mais, aguarde-se a fluência do prazo do acordo. -
24/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:26
Despacho
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24/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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22/01/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017173-25.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70 DESPACHO/DECISÃO Os valores penhorados não foram objeto do acordo, de modo que devem ser devolvidos à devedora, tanto que na decisão anterior já havia sido determinado o desbloqueio de eventuais valores (evento 100). Assim, intime-se a executada para indicar seus dados bancários em 15 dias e expeça-se o alvará.
Não havendo manifestação, aguarde-se o prazo de cumprimento do acordo, oportunidade em que deliberarei sobre a destinação do valor.
No mais, deixo assente desde já que a quantia poderá ser utilizada para pagamento de custas finais. -
16/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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16/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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07/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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07/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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07/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:02
Despacho
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07/01/2025 13:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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07/01/2025 13:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70)
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18/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 13:30
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 113
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22/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039032440. Valor transferido: R$ 9,79
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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19/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/11/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017173-25.2022.8.24.0005/SC EXECUTADO: ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70 ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado para informar seus dados bancários, em 15 dias. -
18/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:54
Juntada - Extrato Subconta - 2400514080<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039032484. Valor transferido: R$ 199,00
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13/11/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039032468. Valor transferido: R$ 22,70
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11/11/2024 21:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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11/11/2024 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70)
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11/11/2024 21:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA BAGATOLI)
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11/11/2024 17:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 17:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/11/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:26
Despacho
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07/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:06
Juntada de Petição
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16/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.188,81
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14/10/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 14/10/2024 13:38:28
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10/10/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/10/2024 19:13
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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09/10/2024 19:13
Decisão interlocutória
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA BAGATOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2024 17:59
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:18
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2024 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 05/06/2024
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27/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO (por substituição em 29/05/2024 17:15:25)
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26/05/2024 11:32
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7878690, Subguia 4029742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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09/05/2024 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7878690, Subguia 4029742
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09/05/2024 10:38
Juntada - Guia Gerada - GOLD SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - Guia 7878690 - R$ 45,82
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06/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009432476. Valor transferido: R$ 1.146,76
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03/04/2024 21:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
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03/04/2024 21:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA BAGATOLI *09.***.*36-70)
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03/04/2024 21:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/03/2024 14:44
Juntada de Petição
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27/02/2024 13:43
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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14/02/2024 15:01
Decisão interlocutória
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05/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/02/2024 09:29:12)
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01/11/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/09/2023 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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26/09/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5853698, Subguia 3357440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,08
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25/09/2023 12:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5853698, Subguia 3357440
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 19:43
Despacho
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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22/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:21
Juntada - Guia Gerada - GOLD SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - Guia 5853698 - R$ 26,06
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22/06/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Ato ordinatório praticado - 21/06/2023 13:58:16)
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22/06/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/06/2023 13:58:16)
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20/06/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5828588, Subguia 3036036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,37
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19/06/2023 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5828588, Subguia 3036036
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19/06/2023 17:26
Juntada - Guia Gerada - GOLD SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - Guia 5828588 - R$ 39,37
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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29/05/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 11:42
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2023 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 10/02/2023
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02/02/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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02/02/2023 16:48
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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31/01/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2022 05:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:57
Despacho
-
14/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 13:06
Despacho
-
30/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4303738, Subguia 2281225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,84
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26/09/2022 12:26
Juntada de Petição
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23/09/2022 11:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4303738, Subguia 2281225
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23/09/2022 11:33
Juntada - Guia Gerada - GOLD SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - Guia 4303738 - R$ 296,84
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23/09/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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