TJSC - 5006690-37.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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29/08/2025 00:01
Decisão do Tribunal mantida pela Corte Superior
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28/08/2025 15:05
Recebidos os autos do STJ
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13/06/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5006690372023824093020250613140348
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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28/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5006690-37.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ACIR MIRANDA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015)ADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
27/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/05/2025 17:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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23/05/2025 17:21
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/05/2025 15:41
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/05/2025 15:04
Juntada de Petição
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02/05/2025 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/04/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2025 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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25/03/2025 12:29
Recurso Especial não admitido
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17/03/2025 19:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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17/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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27/02/2025 16:30
Despacho
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27/02/2025 13:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 15:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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06/02/2025 15:24
Devolvidos os autos - (de GEEA0103 para GCOM0602) - Motivo: Retorno do Auxílio
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05/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 699006, Subguia 140629 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 699006, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=140629&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>140629</a>
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31/01/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - ACIR MIRANDA JUNIOR - Guia 699006 - R$ 242,63
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2024 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI
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05/12/2024 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 11:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/12/2024 12:41
Juntada de Petição
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Data da sessão: <b>05/12/2024 09:00</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Apelação Nº 5006690-37.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: ACIR MIRANDA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
19/11/2024 14:29
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/11/2024 15:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 09:00</b><br>Sequencial: 147
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05/08/2024 15:09
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0602 para GEEA0103) - Motivo: Resolução GP. n. 51/2024
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05/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:24
Alterado o assunto processual - De: Reserva de Margem Consignável (RMC) - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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26/07/2024 16:56
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0602 -> DCDP
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05/07/2024 18:01
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0602
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05/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 16:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 576911, Subguia 112235 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 1.321,72
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2024 15:37
Juntada - Guia Gerada - ACIR MIRANDA JUNIOR - Guia 576911 - R$ 1.321,72
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18/06/2024 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> CAMCOM6
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18/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:40
Despacho
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17/06/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
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17/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:21
Alterado o assunto processual - De: Cartão de Crédito - Para: Reserva de Margem Consignável (RMC)
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17/06/2024 13:34
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
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17/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACIR MIRANDA JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 56 do processo originário. Guia: 7728207 Situação: Em aberto.
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17/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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