TJSC - 5000603-43.2024.8.24.0538
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014156-71.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 163, 164
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09/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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09/06/2025 14:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROGERIO JOSE ELIAS - ABSOLVIDO
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 165
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04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/06/2025 13:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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02/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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02/06/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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02/06/2025 09:25
Juntada de Petição
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02/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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02/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000603-43.2024.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50257069720248240038/SC)RELATOR: ROGÉRIO MANKERÉU: ROGERIO JOSE ELIASADVOGADO(A): WALDEMAR MORENO JUNIOR (OAB SC051678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 30/05/2025 - Julgado improcedente o pedido Absolutória tipo D -
30/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
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30/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido - Absolutória
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30/05/2025 17:35
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/05/2025 17:19
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 30/05/2025 15:30. Refer. Evento 98
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30/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:04
Juntado(a)
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30/05/2025 13:59
Juntado(a)
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30/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:01
Juntado(a)
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 150
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29/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 18:33
Juntado(a)
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:25
Decisão interlocutória
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29/05/2025 18:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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29/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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29/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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28/05/2025 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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21/05/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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21/05/2025 13:11
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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21/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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21/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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12/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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06/05/2025 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 06/05/2025
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24/04/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: VALTER GUNTERT
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24/04/2025 17:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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24/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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08/04/2025 15:55
Juntado(a)
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08/04/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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07/04/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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04/04/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 04/04/2025
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04/04/2025 12:47
Juntado(a)
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03/04/2025 18:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/04/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/04/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
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03/04/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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03/04/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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03/04/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: ANA CAROLINA SOARES DUARTE
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03/04/2025 16:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/04/2025 16:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/04/2025 16:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/04/2025 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL JOSE LEAL - EXCLUÍDA
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03/04/2025 16:17
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50141567120258240038
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01/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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31/03/2025 15:42
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:38
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 30/05/2025 15:30. Refer. Evento 97
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31/03/2025 15:38
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 30/05/2025 16:00
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27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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26/03/2025 20:14
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
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23/01/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/01/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:27
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 88
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23/01/2025 13:27
Decisão interlocutória
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22/01/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES (por substituição em 24/01/2025 11:52:00)
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22/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/01/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
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09/01/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: MARCIO FIUZA
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09/01/2025 15:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:59
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 74
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19/12/2024 14:59
Decisão interlocutória
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18/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/11/2024
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18/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/11/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000603-43.2024.8.24.0538/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ROGERIO JOSE ELIAS RÉU: RAFAEL JOSE LEAL EDITAL Nº 310068215384 JUIZ DO PROCESSO: Rogério Manke - Juiz de Direito. CITANDO: RAFAEL JOSE LEAL, CPF *44.***.*03-75. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Entre 12/03/2018 e 21/07/2018, em local a ser apurado durante a instrução processual, nesta cidade, os denunciados RAFAEL JOSÉ LEAL e ROGERIO JOSÉ ELIAS, plenamente cientes da ilicitude de suas condutas e com vontade dirigida à prática da infração penal, em unidade de desígnios, obtiveram para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro, mediante ardil, a empresa INCOMM BRASIL, inscrita no CNPJ n. 11.***.***/0001-81.
Segundo consta no inquérito policial, a empresa INCOMM BRASIL LTDA. teria firmado um contrato de prestação de serviço em 28.05.2014, com a empresa Elias e Duarte Ltda ME, nome fantasia GAMEKEY, CNPJ n. 08.***.***/0001-71, empresa dos denunciados, em que a segunda comercializaria cartões presentes, os quais ficavam expostos na loja sem valor específico, até serem ativados no caixa após a compra pelo cliente, por meio do sistema de venda da GAMEKEY com a INCOMM BRASIL, permitindo o resgate do crédito pelo consumidor final dentro dos provedores de conteúdo.
Dessa forma, a empresa GAMEKEY era comissionada pela venda desses cartões e ficava responsável por fazer o repasse da venda (excluindo o valor da comissão) para a INCOMM.
A partir de 2018, a empresa GAMEKEY parou de realizar o repasse das vendas, violando o contrato entre as partes e gerando uma dívida no valor de R$1.084.357,92 (um milhão, oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos)1 .
Em 31/07/2018, a empresa GAMEKEY firmou com a INCOMM uma nova obrigação contratual, em que seu sócio RAFAEL JOSÉ LEAL assinou um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e uma Nota Promissória com o valor da obrigação.
A dívida confessada seria paga em 2 (duas) parcelas, com vencimentos previstos respectivamente para os dias 30/08/2018 e 05/09/2018.
Foi pactuado, inclusive, o restabelecimento da conectividade das lojas da GAMEKEY, mediante login e senha, essencial para a ativação dos cartões presentes, o qual havia sido cancelado diante da ausência dos repasses dos valores, que culminaram na dívida supramencionada.
No entanto, novamente a GAMEKEY não procedeu com o adimplemento da dívida, conforme estipulado contratualmente.
Por conseguinte, a empresa INCOMM ingressou com a competente ação de execução civil para o ressarcimento dos valores que teria direito (processo n. 0323425-93.2018.8.24.0038).
Contudo, os denunciados, por meio da GAMEKEY, opuseram embargos à execução (autos n. 0313035-30.2019.8.24.0038) alegando a nulidade do segundo contrato, sob o argumento de que o sócio RAFAEL, à época, não teria poderes para assinar o termo de confissão de dívida e a nota promissória, uma vez que houve alteração no contrato social2 antes da assinatura dos termos de dívida e que o sócio ROGÉRIO passou a representar a empresa exclusivamente.
No entanto, a referida alteração contratual no quadro societário administrativo da GAMEKEY, em 12/03/2018, realizada pelos sócios, ora denunciados, foi omitida dolosamente na negociação com a empresa vítima e de forma ardil, pois visou induzir e manter em erro a empresa INCOMM, com o intuito de conseguirem novamente acesso ao sistema de vendas dos cartões presentes para continuarem obtendo vantagem ilícita, em prejuízo alheio, sem efetuar os devidos repasses, bem como impedir eventual execução do título da dívida contraída na quantia de R$1.084.357,92 (um milhão, oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Em sede de embargos à execução, a GAMEKEY, já representada unicamente por ROGÉRIO, como sócio administrador, alegou que o sócio RAFAEL havia sido coagido a assinar o referido termo, bem como que o valor executado se tratava de dívida de jogo, teses essas rechaçadas pelo juízo.
Inclusive, constatou-se a alteração da verdade dos fatos pela GAMEKEY, tendo em vista que ardilosamente argumentou contra a INCOMM sem juntar qualquer prova apta a demonstrar suas alegações, de modo que a embargante foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé .
Logo, presente o dolo dos denunciados na conduta criminosa, os quais, em unidade de propósitos, alteraram o quadro social da empresa GAMEKEY, omitiram tal alteração contratual, induzindo e mantendo em erro a empresa vítima INCOMM, a fim de reconhecer dívida para depois refutá-la mediante ardil, com intuito de obter da INCOMM uma contrapartida sem o pagamento da dívida (vantagem ilícita em prejuízo alheio).
Assim agindo, os denunciados RAFAEL JOSÉ LEAL e ROGERIO JOSÉ ELIAS violaram o disposto no artigo 171, caput, do Código Penal." Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2024
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13/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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06/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS (por substituição em 05/12/2024 13:31:45)
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24/10/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: VALTER GUNTERT
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24/10/2024 13:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/10/2024 13:59
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ANA CAROLINA SOARES DUARTE
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10/10/2024 13:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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10/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 27/09/2024
-
26/09/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
26/09/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
-
26/09/2024 12:31
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
26/09/2024 12:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
25/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP309505
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP302625
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP309505
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP302625
-
09/09/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
09/09/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES
-
05/09/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
-
05/09/2024 16:05
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
05/09/2024 16:05
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
04/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 17:39
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
04/09/2024 17:39
Recebida a denúncia
-
02/09/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROGERIO JOSE ELIAS - DENUNCIADO
-
02/09/2024 18:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL JOSE LEAL - DENUNCIADO
-
02/09/2024 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01JVE01 para JVE01CR01)
-
02/09/2024 17:38
Juntada de Petição
-
02/09/2024 17:36
Distribuído por dependência - Número: 50257069720248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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