TJSC - 5020170-48.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5020170482024824093020250819130905
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
05/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
05/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5020170-48.2024.8.24.0930/SC APELANTE: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
04/08/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2025 09:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
-
03/08/2025 09:10
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
31/07/2025 17:48
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
31/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5020170-48.2024.8.24.0930/SC APELANTE: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não reúne condições de admissibilidade, pois não houve o recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, imposta no acórdão constante do evento 33, RELVOTO1, complementado no evento 51, RELVOTO1.
Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento prévio da referida multa constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, salvo para os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade da justiça ou integrar a Fazenda Pública, hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, conforme ressalva constante do § 5º do mesmo artigo — o que não se verifica nos presentes autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
APLICAÇÃO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO.
AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1.
O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, salvo se o recurso especial discutir exclusivamente a incidência da referida penalidade.2.
Sem o depósito prévio do valor da multa aplicada, não merece conhecimento o agravo em recurso especial.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.556.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 16-9-2024). (Grifei).
Registra-se, por fim, que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 61, RECESPEC2.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2025 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
28/06/2025 15:26
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2025 17:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
25/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5020170-48.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50201704820248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 29/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/05/2025 17:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Petição
-
19/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 769106, Subguia 159873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
15/05/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 769106, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=159873&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>159873</a>
-
15/05/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 769106 - R$ 242,63
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09/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 19:00
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/05/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 14:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020170-48.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
14/04/2025 13:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/04/2025 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 195
-
13/03/2025 17:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0201
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/02/2025 15:39
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0201 -> DRI
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 14:56
Julgamento do Agravo - Não conhecido - por unanimidade
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020170-48.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 253) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
23/01/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
23/01/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 253
-
23/01/2025 11:12
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0201
-
23/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
17/12/2024 10:23
Juntada de Petição
-
29/11/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2024 14:17
Retirada de pauta
-
28/11/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/11/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 16:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> DRI
-
27/11/2024 16:13
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido - Complementar ao evento nº 13
-
27/11/2024 16:13
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5020170-48.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 332) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH APELANTE: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de novembro de 2024.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
21/11/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/11/2024 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 332
-
09/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
-
09/11/2024 15:09
Juntada de certidão
-
09/11/2024 15:04
Alterado o assunto processual - De: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
-
09/11/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/11/2024 16:53
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
-
07/11/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN ALISON FERNANDES DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/11/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 27 do processo originário (10/09/2024). Guia: 8747749 Situação: Baixado.
-
07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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