TJSC - 5065030-42.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 04:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/02/2025
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22/11/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065030-42.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JONADABE DUARTE CORREA EXECUTADO: BILLIONS PAY CONTA DIGITAL - EIRELI EDITAL Nº 310068483563 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): BILLIONS PAY CONTA DIGITAL - EIRELI, CNPJ: 29.***.***/0001-10, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 121.469,87.
Data do Cálculo: 01/08/2024.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2024
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29/10/2024 16:25
Determinada a intimação
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12/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONADABE DUARTE CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONADABE DUARTE CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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