TJSC - 5114083-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114083-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de suessão processual, diante da cessão (evento 15, OUT3). 2.
Retifique-se o polo ativo e intime-se para o prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. -
09/06/2025 17:51
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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04/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114083-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARTE EM DORMIR CONFECCOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIA DA ROSA AMARAL EDITAL Nº 310069065906 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ARTE EM DORMIR CONFECCOES LTDA e CLAUDIA DA ROSA AMARAL, endereço: Rua Nero F Leal, 52 - Feitoria - 93052630, São Leopoldo/RS (Residencial), Rod.
BR 470, 919, km 72 - Rio Morto - 89130000, Indaial/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 577.765,88.
Data do Cálculo: 22/10/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
03/12/2024 20:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
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03/12/2024 20:56
Expedição de Edital
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06/11/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:18
Determinada a intimação
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23/10/2024 04:18
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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