TJSC - 5022281-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022281-05.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que prevê o art. 331, caput, do CPC, mantenho o indeferimento da petição inicial. Cite-se a parte ré para responder ao recurso (art. 331, § 1º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, CPC).
Após, ainda que o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(s) ou que não responda(m) ao recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:49
Decisão interlocutória
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09/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 50 Justiça gratuita: Requerida no Recurso
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09/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022281-05.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
A parte autora não cumpriu a determinação do evento 4, uma vez que não apresentou comprovante de rendimento e certidão negativa de bens, de modo que não existe nos autos elementos que evidenciem a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Em razão da caracterização da litigância de má-fé, condeno a parte autora ao pagamento de multa no importe de um salário-mínimo vigente (art. 81, § 2º, do CPC), que no caso de não integração da lide pela parte ré deve ser recolhida na forma do art. 77, § 3º, do CPC, por analogia. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:26
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 44
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04/07/2025 14:26
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 06:07
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 21:55
Despacho
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28/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 16/02/2025 05:08:53)
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28/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/02/2025 19:25
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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16/02/2025 05:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/02/2025 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 08:24
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50222810520248240930/TJSC
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27/08/2024 13:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO BATISTA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 09:17
Decisão interlocutória
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19/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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19/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 21:03
Despacho
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14/05/2024 08:06
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 09:55
Determinada a intimação
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15/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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