TJSC - 5009483-45.2022.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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03/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 213
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 213
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01/07/2025 18:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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01/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 206
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009483-45.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - MEADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090)ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de evento 203, PET1, requerendo o que entender devido, sob pena levantamento da penhora e arquivamento administrativo. Dil. legais. -
18/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:49
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
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27/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009483-45.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - MEADVOGADO(A): BIANCA PORTO MILIOLLI (OAB SC050090)ADVOGADO(A): VANDERLEI FERNANDES (OAB SC014428) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro a penhora sobre o veículo placa RLM5B31, RENAVAM 1289007940.
Proceda-se no RENAJUD a averbação da penhora do bem.
Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC.
Considerando a perspectiva de alienação do bem, poderá o credor, querendo, permanecer como seu depositário, caso em que desde já determino o depósito do bem em poder deste (a quem caberá zelar pela sua conservação) expedindo-se o respectivo mandado se necessário.
Neste caso, quando do depósito, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo (inclusive internamente e os pneus) e detalhar a quilometragem registrada.
Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC).
Intime-se, se for o caso, o credor fiduciário, cabendo ao exequente fornecer o respectivo endereço.
Considerando que não foi trazida a cotação do veículo segundo a tabela FIPE (fonte que melhor reflete o valor dos veículos), expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Se o bem não for localizado, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro do veículo, sob pena de cancelamento da penhora. Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC).
Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração.
Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito.
A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.
Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
Dil. legais. -
23/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:53
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 188, 190 e 191
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14/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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14/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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14/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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09/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:40
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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09/05/2025 12:27
Juntado(a)
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08/05/2025 16:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:54
Juntado(a)
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22/04/2025 16:39
Juntado(a)
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11/03/2025 17:34
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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05/03/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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24/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:31
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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17/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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17/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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10/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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06/02/2025 03:23
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:10
Decisão interlocutória
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31/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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31/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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23/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 159
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21/01/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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21/01/2025 13:25
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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21/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9582713, Subguia 4947977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 287,23
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20/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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20/01/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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20/01/2025 11:43
Link para pagamento - Guia: 9582713, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4947977&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4947977</a>
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20/01/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 9582713 - R$ 287,23
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20/01/2025 11:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 144 - Juntada - Guia Gerada - 12/12/2024 08:53:54)
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13/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9446912, Subguia 4866127
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13/01/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 145 - Link para pagamento - 12/12/2024 08:53:59)
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/12/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 139
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12/12/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/12/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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12/12/2024 08:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 104 - Juntada - Guia Gerada - 06/09/2024 18:13:00)
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09/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2024 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/02/2025
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06/12/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009483-45.2022.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME EXECUTADO: JANAINA SOUZA SILVEIRA EDITAL Nº 310069152455 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Primeiro Leilão: início em 14/02/2025, às 13:30 horas, com encerramento no dia 14/02/2025, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior ao valor da avaliação.
Segundo Leilão: 21/02/2025, às 13:30 horas, com encerramento no dia 21/02/2025, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 70%.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista ou em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 0304258-66.2016.8.24.0004 Exequente(s): Instituição de Crédito Solidário - CREDISOL Executado(s): João Saturno e outro Bem(ns): Fração de 6.844,44m² pertencente ao executado (a ser identificado/individualizado), de 01 (um) terreno rural com área de 61.600,00m², situado em Barranca margem esquerda do Rio Araranguá, no Município de Araranguá/SC, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente ao sul, com o Rio Araranguá, fundos ao norte, com terras de Manoel Ângelo Saturno, extrema ao leste, com terras do Campo Agrícola Agropecuária e ao oeste, com terras de Manoel Ângelo Saturno; matriculado sob o n° 54.255 do C.R.I. de Araranguá/SC.
Obs.: área de Várzea destinada ao plantio de arroz irrigado. Ônus: penhorado nos autos de n° 004.02.008355-0 que tramita na 1ª Vara Cível de Araranguá/SC, nos autos de n° 004.00.003547-9 que tramita na 2ª Vara Cível de Araranguá/SC.
Fração avaliada em R$ 60.000,00, em 24/04/2024, corrigido R$ 61.386,49 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), em outubro de 2024.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 402. 02) Processo n° 5009483-45.2022.8.24.0004 Exequente(s): Comercial Agropastoril Ltda – ME Executado(s): Janaina Souza Silveira Bem(ns): 01) 01 (uma) carretinha reboque modelo R/Fortes FZ 1E 2.2, placa QWN3J24, renavam *13.***.*45-00, Chassi 9CMVFRA22PM000202, com estrutura metálica e assoalho em madeira, em aparente bom estado de conservação. Ônus: Nada consta.
Avaliada em R$ 3.500,00; 02) 01 (um) televisor marca/modelo LG 42LM6700, tamanho 42", em funcionamento e em aparente bom estado de conservação.
Avaliado em R$ 1.400,00.
Total da avaliação R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Depositária: Janaína Souza Silveira - Local: Rua Antônio Bernardo, 669, Polícia Rodoviária, Araranguá/SC – CEP: 88902-278 (final da rua virar à direita e após, novamente à direita - rua sem saída - 5ª casa - branca de alvenaria com cerca de arame), Colônia - Araranguá/SC.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC), conforme determinação do Evento 73.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Araranguá, 13 de novembro de 2024. -
05/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:36
Expedição de Edital
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20/11/2024 09:36
Juntada de Petição
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10/11/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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15/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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14/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
14/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
08/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
30/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
27/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:15
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/09/2024 13:56
Expedição de ofício
-
19/09/2024 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 105 - Link para pagamento - 06/09/2024 18:13:03)
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Petição
-
09/09/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8739435, Subguia 4470108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
06/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 103
-
06/09/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
06/09/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
06/09/2024 18:13
Link para pagamento - Guia: 8739435, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4470108&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4470108</a>
-
06/09/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 8739435 - R$ 27,12
-
02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
12/07/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 20:28
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:43
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:18
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/12/2023 16:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 63
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
29/10/2023 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 24/10/2023
-
13/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
13/07/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5964480, Subguia 3103598 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,25
-
08/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2023 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5964480, Subguia 3103598
-
07/07/2023 13:43
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 5964480 - R$ 87,25
-
07/07/2023 12:22
Juntada - Guia Cancelada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 5962961 - R$ 130,86
-
07/07/2023 11:36
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 5962961 - R$ 130,86
-
07/07/2023 11:36
Juntada - Guia Cancelada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 5962955 - R$ 87,25
-
07/07/2023 11:35
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 5962955 - R$ 87,25
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2023 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
-
05/05/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 12:53
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
03/05/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5503732, Subguia 2872777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,61
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2023 16:29
Juntada de Petição
-
02/05/2023 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5503732, Subguia 2872777
-
02/05/2023 10:28
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 5503732 - R$ 43,61
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Motivo: Endereço insuficiente.
-
10/02/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MICHELE ROSSO COELHO DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 16:47
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
31/01/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4940499, Subguia 2595775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,61
-
30/01/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2023 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4940499, Subguia 2595775
-
30/01/2023 15:37
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 4940499 - R$ 43,61
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2022 17:59
Juntada de Petição
-
25/11/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 13:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/11/2022 18:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 18:14
Determinada a citação
-
10/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 18:48
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 14:00
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4391748, Subguia 2322501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,15
-
06/10/2022 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4391748, Subguia 2322501
-
06/10/2022 16:27
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGROPASTORIL LTDA - ME - Guia 4391748 - R$ 291,15
-
06/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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