TJSC - 5000959-40.2024.8.24.0505
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 17:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/02/2025 17:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO RODRIGO STEFFENS - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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25/02/2025 16:27
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/02/2025
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06/12/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000959-40.2024.8.24.0505/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: PAULO RODRIGO STEFFENS EDITAL Nº 310069098219 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Trevisan Tambosi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO RODRIGO STEFFENS, CPF:066.***.519-21, atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "[...]FATO 1 No dia 15 de janeiro de 2024, por volta das 18 horas, na Avenida Santa Catarina s/n., interior do "Black Bar", Jardim Praia Mar, Itapema/SC, o denunciado PAULO RODRIGO STEFFENS possuía e mantinha sob sua guarda 74 (setenta e quatro) cartuchos intactos da marca "SP", calibre .32 S&W, e 50 (cinquenta) cartuchos intactos da marca "Orbea", calibre 321 , todas munições de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, as quais se encontravam no interior do estabelecimento comercial denominado "Black Bar", seu local de trabalho, do qual é titular, e onde também reside.
FATO 2 Nas mesmas circunstâncias de local e tempo, o denunciado PAULO RODRIGO STEFFENS guardava, no interior do "Black Bar", para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1 (uma) porção da droga conhecida como "maconha", pesando 15,4g (quinze gramas e quatro decigramas), conforme Laudo Pericial n. 2024.08.00991.24.001-162 .
Ressalta-se que a Agência de Inteligência recebeu informações de populares dando conta que ocorria o tráfico de drogas, armas e munições no supracitado estabelecimento, razão pela qual os policiais iniciaram monitoramento no local, constatando movimentação suspeita de pessoas.
Nesse contexto, foram acionadas as guarnições da ROCAM e n. 3522 para verificação.
Assim, em buscas ao bar aberto ao público que, também, detinha forte odor da droga conhecida como "maconha" em seu interior, os agentes públicos localizaram, na estrutura do teto de um cômodo, as munições de arma de fogo especificadas no Laudo Pericial n. 2024.08.00991.24.002-88 (Evento 10, Laudo 3), além da porção de droga especificada no Laudo Pericial n. 2024.08.00991.24.001-16 (Evento 10, Laudo 2), acondicionada no interior de um pote – tudo pertencente ao denunciado PAULO RODRIGO STEFFENS.
Assim agindo, PAULO RODRIGO STEFFENS infringiu o disposto no artigo 12 da Lei n. 10.826/03 e no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se nos demais termos do procedimento e a designação de audiência para a inquirição das testemunhas adiante arroladas, interrogatório do réu, e a produção dos demais meios probatórios previstos em lei.
Ao final, observado o procedimento legal, requer-se a condenação do denunciado às sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 10.826/03 e no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal [...]".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:13
Expedição de Edital - citação
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03/12/2024 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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03/12/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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02/12/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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02/12/2024 16:23
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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02/12/2024 16:23
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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29/11/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/11/2024 07:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 10:28
Juntada de Petição
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02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria da Direção do Fôro de n. 08/2024.
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18/09/2024 18:14
Juntado(a)
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18/09/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Juntada de certidão - 18/09/2024 15:25:43)
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17/09/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 13:21
Juntado(a)
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20/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000306-14.2024.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 58
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22/07/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: PEDRO WERNER
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19/07/2024 18:38
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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03/07/2024 19:03
Recebida a denúncia
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07/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para IEACR01)
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07/06/2024 13:32
Distribuído por dependência - Número: 50003061420248240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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