TJSC - 5011501-54.2023.8.24.0020
1ª instância - Vara da Familia da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011501-54.2023.8.24.0020/SCRELATOR: Marlon Jesus Soares de SouzaEXEQUENTE: DEBORA CHARLINE DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PEDRO BALSEMAO MACHADO (OAB SC066392)EXECUTADO: JONAS PAULO OESTERREICHADVOGADO(A): DIOGO FREITAS MARTINS (OAB SC047962)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 08/09/2025 - Juntada de mandado cumprido -
25/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
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11/06/2025 16:42
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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08/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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01/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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09/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:16
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/04/2025 15:24
Decisão interlocutória
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28/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:39
Juntada de Petição
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27/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.794,51
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição
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25/03/2025 23:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Klauss Corrêa de Souza em 25/03/2025 23:46:29
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25/03/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/03/2025 16:30
Despacho
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19/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:58
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.785,00
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28/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:04
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Conclusos para despacho - 13/02/2025 16:02:33)
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22/01/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/01/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/01/2025 19:12
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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20/12/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011501-54.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DEBORA CHARLINE DA SILVA EXECUTADO: JONAS PAULO OESTERREICH EDITAL Nº 310069441946 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DO DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara da Família da Comarca de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 20/02/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 27/02/2025, às 16:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5011501-54.2023.8.24.0020 Exequente(s): D.
C.
S Executado(s): J.
P.
O Bem(ns): 01 (um) reboque R/Carrecar CRCG, placa QHS1738, renavam 1098966004, ano/modelo 2016, cor prata, em regular estado de conservação. Ônus: Existência de restrição Renajud.
Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 16/09/2024. Depositário: J.
P.
O – Local: Rua Sebastião Manoel Alano, 0, atual 204, Loteamento Jardim Camélia, Santa Luzia, Criciúma/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Criciúma, 25 de novembro de 2024. -
11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 13:29
Expedição de Edital
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11/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/11/2024 09:13
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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22/11/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/11/2024 15:27
Despacho
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11/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:51
Decisão interlocutória
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31/10/2024 20:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/10/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/10/2024 15:08
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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19/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 08:18
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 19/09/2024
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06/09/2024 13:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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26/08/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO
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26/08/2024 12:52
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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26/08/2024 12:37
Expedição de Termo/auto de Penhora
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29/07/2024 13:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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29/07/2024 11:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 22:00
Decisão interlocutória
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23/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 947,21
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21/06/2024 17:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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21/06/2024 17:09
Expedição de Alvará
-
21/06/2024 14:52
Juntada de Petição
-
12/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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08/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:54
Decisão interlocutória
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30/04/2024 09:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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18/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 18:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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22/02/2024 14:21
Juntada de Petição
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14/02/2024 12:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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19/01/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000870380. Valor transferido: R$ 856,84
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19/01/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000870373. Valor transferido: R$ 62,57
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16/01/2024 21:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUAFM
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16/01/2024 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONAS PAULO OESTERREICH)
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16/01/2024 19:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/12/2023 16:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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07/12/2023 16:44
Remetidos os Autos - CUAFM -> FNSCONV
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07/12/2023 16:12
Decisão interlocutória
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07/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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11/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2023 22:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50692127720238240000/TJSC
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/10/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 11:06
Decisão interlocutória
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05/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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23/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 15:50
Decisão interlocutória
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22/08/2023 19:45
Juntada de Petição
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22/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:57
Juntada de Petição - JONAS PAULO OESTERREICH (SC047962 - DIOGO FREITAS MARTINS)
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03/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 07:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
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09/06/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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09/06/2023 11:19
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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09/06/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CHARLINE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2023 16:44
Determinada a intimação
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01/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 17:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CUA01CV01 para CUAFM01) - processo: 50255394220218240020
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19/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 14:52
Terminativa - Declarada incompetência
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12/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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11/05/2023 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CHARLINE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/05/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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