TJSC - 5010032-75.2024.8.24.0007
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 36
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC02CV01 para ESTCEJ01)
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13/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5010032-75.2024.8.24.0007/SC RÉU: REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Circular n. 252/25 da Corregedoria-Geral da Justiça, que trata da realização da Semana da Pauta Verde, a ser realizada de 18 a 22 de agosto de 2025, encaminho os autos ao Cejusc, para as providências cabíveis. -
12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5010032-75.2024.8.24.0007/SC RÉU: REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS - FAMGOV, ambos qualificados nos autos.
Deferida a tutela de urgência, foi determinada a citação da parte ré.
A ré REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido.
II. Em relação à ausência de contestação da FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS - FAMGOV, é cediço que tal fato não pode levar à presunção de veracidade das alegações trazidas na exordial, já que "[...] os direitos da Fazenda Pública são indisponíveis, não se lhes aplicando os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) [...]" (STJ.
EDcl no REsp n. 13851/SP.
Rel.: Min.
Antônio de Pádua Ribeiro).
Portanto, em que pese a ausência de peça contestatória, deixo de aplicar ao ente os efeitos da revelia.
III. A preliminar de ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva da ré REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA deve ser indeferida.
Segundo a teoria da asserção, o interesse processual e a legitimidade das partes são apreciados de acordo com os argumentos trazidos na inicial, de forma abstrata.
No caso concreto, a petição inicial atribui aos réus a obrigação de regularização das atividades e de pendências ambientais, motivo pelo qual a efetiva responsabilidade dos requeridos depende da análise do mérito da causa, que ocorrerá em momento oportuno, na sentença.
IV. Considerando que a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça disciplina que "a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental", DETERMINO desde já a inversão do ônus da prova, transferindo à parte ré o encargo de provar a regularidade das licenças ambientais.
V.
No mais, o processo está em ordem.
As partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido.
Dou o feito por saneado.
VI. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes devem indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento.
VII.
Caso haja interesse em prova oral, as partes devem apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Cientes as partes, ainda, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do artigo 455 do CPC.
VIII.
Intimem-se. -
30/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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18/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição - REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (SC049128 - DIOGO OCKER DE SOUZA)
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27/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 23:33
Juntada de Petição - REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA (SC005938 - MAURI NASCIMENTO)
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25/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/02/2025 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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04/02/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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12/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/12/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/03/2025
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11/12/2024 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5010032-75.2024.8.24.0007/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA RÉU: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS - FAMGOV EDITAL Nº 310069388060 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Eventuais interessados ainda não identificados. Prazo do Edital: dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, possam intervir no processo como litisconsortes, querendo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
10/12/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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10/12/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EDUARDO RAMOS ZAPELINI
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10/12/2024 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
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10/12/2024 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - BGCCEMAN
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10/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:43
Concedida em parte a Tutela Provisória
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05/12/2024 03:14
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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