TJSC - 5059459-90.2024.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:52
Baixa Definitiva
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07/02/2025 18:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS01CV
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07/02/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GABRIEL SANTANA CIRIBERTO, Guia 9721877, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50310
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07/02/2025 18:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GABRIEL SANTANA CIRIBERTO - Guia 9721877 - R$ 298,36
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07/02/2025 18:48
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIA ALVES LUCRECIO
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07/02/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS01CV -> DCJE
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07/02/2025 16:21
Transitado em Julgado - Data: 07/02/2025
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/12/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059459-90.2024.8.24.0023/SC RÉU: GABRIEL SANTANA CIRIBERTO SENTENÇA Em face do que foi dito, julgo procedentes os pedidos formulados por LUCIA ALVES LUCRECIO em face de GABRIEL SANTANA CIRIBERTO para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 556,87 (aluguel), de R$ 176,91 (faturas de energia elétrica) e de R$ 80,00 (conserto do portão) com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês a partir da data dos cálculos ou de cada vencimento, além do valor de R$ 1.800,00 (multa contratual) com correção monetária pelos índices oficiais desde a desocupação (04/10/2023) e juros legais de mora desde a citação válida.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme cláusula quinta do contrato (art. 85, §2º, do CPC e art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/91). -
13/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/11/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 01/08/2024
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01/08/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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01/08/2024 13:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/08/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ALVES LUCRECIO. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:04
Decisão interlocutória
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04/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ALVES LUCRECIO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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