TJSC - 5116342-52.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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27/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116342-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: RAFAEL JUNCKESADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: DEMITRIO CUSTODIOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: ALINE JUNCKESADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA (OAB SC028354)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) DESPACHO/DECISÃO Nomeia-se curador especial em favor da parte executada na pessoa do representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
Na hipótese de a localidade não ser atendida pelo referido Órgão, deverá o Cartório, independentemente de nova conclusão, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, designar defensor dativo, que disporá do prazo de 15 dias para se manifestar nos autos (Resolução CM nº 05/2019).
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:50
Despacho
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26/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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26/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116342-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: RAFAEL JUNCKESADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: DEMITRIO CUSTODIOADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)EXEQUENTE: ALINE JUNCKESADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
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22/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
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22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/12/2024
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 18 e 17
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10/12/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/12/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/03/2025
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10/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116342-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE: RAFAEL JUNCKES EXEQUENTE: DEMITRIO CUSTODIO EXEQUENTE: ALINE JUNCKES EXECUTADO: ADAO MANOEL MARIANO ANTUNES EXECUTADO: ADAO MANOEL MARIANO ANTUNES EDITAL Nº 310069336182 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADAO MANOEL MARIANO ANTUNES e ADAO MANOEL MARIANO ANTUNES, endereço: Rua Alcino Navegantes Moreira, 1030 - Barra do Aririú - 88134100, Palhoça/SC (Comercial), Rua Tomé de Souza, 66, bloco 01 apto 208 - Barra do Aririú - 88134460, Palhoça/SC (Residencial), Rua Canoas, 125, LD - Rio Grande - 88131796, Palhoça/SC (Residencial), Rua José Jauri de Moraes, 73 - Barra do Aririú - 88134438, Palhoça/SC (Residencial), Rua Braulina Goulart, 518 - Rio Grande - 88131743, Palhoça/SC (Residencial), Rua Canoas, 60 - Rio Grande - 88131796, Palhoça/SC (Residencial), Rua Canoas, 60 - Rio Grande - 88131796, Palhoça/SC (Residencial), RUA DOM MANOEL, 73 - BARRA DO ARIRIU - 88130970, Palhoça/SC (Residencial), Rua braulina goulart, 518 - rio grande - 88131743, Palhoça/SC (Residencial), Rua Arcendino dos Santos, 66, costão da barra - São Sebastião - 88136202, Palhoça/SC (Residencial), RUA RUA DOM MANOEL, 73 - BARRA DO ARIRIU - 88130970, Palhoça/SC (Residencial), Rua Tomé de Souza, 87, Bloco 01 ap 208 - Barra do Aririú - 88134460, Palhoça/SC (Residencial) e Rua Joaquim Neves, 184 - Pântano do Sul - 88067120, Florianópolis/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 3.260,78.
Data do Cálculo: 25/10/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
09/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:37
Expedição de Edital
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09/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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31/10/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:29
Determinada a intimação
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26/10/2024 04:32
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 18:32
Distribuído por dependência - Número: 50041025420208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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