TJSC - 0300353-55.2015.8.24.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Especial de Enfrentamento de Acervos (Gabinetes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA1S -> GEEA0104S
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300353-55.2015.8.24.0047/SC APELANTE: ANTENOR CHAVES (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: MARIA LIRIA CHAVES SCHICOVSKI (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: JOSE IVANIR CHAVES (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: DEONISIO CHAVES (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: JANDIRA CHAVES ORACZ (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: RONOEL HILKO (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: ROSICLEIA HILKO (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: MARIANE DE FATIMA HILKO (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELANTE: ALTAIR CHAVES (Sucessor)ADVOGADO(A): RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237)APELADO: LOTERICA QUINA DA SORTE EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE WOJCIECHOVSKI (OAB SC033745) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
A respeito, o Superior Tribunal de Justiça compreende que "nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sucedendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição dela pelo seu espólio ou sucessores [...] apesar de o dispositivo referir que a substituição pode ocorrer alternativamente "pelo espólio ou pelos seus sucessores", entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário" (AgInt no AREsp n. 1.455.705/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 13/9/2019).
Desse modo, defiro a habilitação dos sucessores da parte falecida, conforme requerido ao Evento 41.
Após as retificações pertinentes no sistema Eproc, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 58, 56, 57, 54, 60, 62, 63 e 61
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:00
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMEEA1S
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20/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR CHAVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANE DE FATIMA HILKO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSICLEIA HILKO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONOEL HILKO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA CHAVES ORACZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEONISIO CHAVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE IVANIR CHAVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA LIRIA CHAVES SCHICOVSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 18:57
Remetidos os Autos - CAMEEA1S -> DCDP
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19/05/2025 18:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0104S -> CAMEEA1S
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19/05/2025 18:13
Despacho
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15/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA1S -> GEEA0104S
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0104S -> CAMEEA1S
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07/04/2025 15:26
Despacho
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28/03/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho - SMC -> GEEA0104S
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/12/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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19/12/2024 00:00
Edital
Apelação Nº 0300353-55.2015.8.24.0047/SC APELANTE: ANTENOR CHAVES (AUTOR) APELADO: LOTERICA QUINA DA SORTE EIRELI (RÉU) APELADO: ORLANDO GIRARDI (RÉU) APELADO: ZENILDE SOUZA GIRARDI (RÉU) EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Silvio Franco, Relator nos autos de Apelação n. 0300353-55.2015.8.24.0047, em que são partes Antenor Chaves, Lotérica Quina da Sorte Eireli, Orlando Girardi e Zenilde Souza Girardi, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE ANTENOR CHAVES e EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 19, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 313, inciso I, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil). O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas.
Em 17/12/2024, eu, Simone Kowalski Schmitz, o digitei. -
18/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:54
Expedição de Edital
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15/12/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 17:27
Remetidos os Autos - CAMEEA1S -> SMC
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0104S -> CAMEEA1S
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12/12/2024 14:36
Despacho
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05/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA1S -> GEEA0104S
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 11:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0104S -> CAMEEA1S
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01/11/2024 11:28
Despacho
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13/04/2024 08:58
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCOM0302 para GEEA0104) - Motivo: Resolução GP. n. 20/2024
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12/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 19:15
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0302 -> DCDP
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19/10/2023 12:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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19/10/2023 12:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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08/12/2021 10:01
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0302
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08/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
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08/12/2021 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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01/12/2021 17:25
Remessa Interna para Revisão - GCOM0302 -> DCDP
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01/12/2021 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTENOR CHAVES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/12/2021 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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01/12/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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