TJSC - 5029980-26.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/09/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:23
Decisão interlocutória
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19/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075204155. Valor transferido: R$ 585,09
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05/08/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075204180. Valor transferido: R$ 1.017,44
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05/08/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075204163. Valor transferido: R$ 13,12
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01/08/2025 01:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO03CV
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01/08/2025 01:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CENIRA ANTONIA VARUSSA)
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31/07/2025 20:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/07/2025 15:50
Remetidos os Autos - SOO03CV -> FNSCONV
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07/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029980-26.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVAADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029980-26.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVAADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Ocupam-se os autos de Cumprimento de Sentença objetivando o adimplemento do crédito exequendo atribuído à parte passiva.
Intimado por edital, o devedor manteve-se inerte, sendo-lhe então, nomeado(a) curador(a) especial para sua representação em Juízo.
Instado, o(a) curador(a) especial nomeado(a) à parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral. É o relato necessário. Decido.
Cuida-se, portanto, de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada, por meio de curador especial nomeado, se opôs ao cumprimento pela tese de negativa geral dos fatos.
O art. 525 do Código de Processo Civil traz o rol de matérias passíveis de serem veiculadas por meio da impugnação ao cumprimento de sentença.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. À vista da peça defensiva acostada, infere-se que não há qualquer tese prevista no rol acima colacionado, assim como outros elementos capazes de macular a presente execução, inclusive porque o curador nomeado procedeu com a negativa geral dos fatos.
Nessa medida, sindicando o processo a partir da negativa geral trazida na peça defensiva, não é possível inferir quaisquer vícios que possam macular o título executivo que aparelha o cumprimento.
Ademais, não há nos autos prova do pagamento do débito ou outro elemento hábil a desconstituir o objeto da execução, motivo pelo qual a impugnação deve ser rejeitada.
Deixo de deferir o benefício da justiça gratuita à parte impugnante, na medida em que não há nos autos quaisquer elementos que indiquem o seu enquadramento nas hipóteses para deferimento do benefício pleiteado.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Intimem-se.
No mais, cumpra-se conforme já determinado no Evento 5. -
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029980-26.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50033547220218240064/SC)RELATOR: RODRIGO DADALTEXEQUENTE: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVAADVOGADO(A): MIRIAN DOS SANTOS (OAB SC040867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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27/05/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
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27/05/2025 23:31
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 22:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/12/2024
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02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2025
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02/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029980-26.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA EXECUTADO: CENIRA ANTONIA VARUSSA EDITAL Nº 310068864874 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO DADALT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CENIRA ANTONIA VARUSSA, CPF: *08.***.*09-20 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/11/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:26
Expedição de Edital
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28/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:02
Decisão interlocutória
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26/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESSA KELLY SANTANA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50033547220218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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