TJSC - 5003705-41.2021.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 147
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28/08/2025 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
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15/08/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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15/08/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO (por substituição em 15/08/2025 17:48:31)
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15/08/2025 17:43
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
-
15/08/2025 17:43
Expedição de Mandado de citação - NVGCEMAN
-
12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
04/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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22/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 139
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 139
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003705-41.2021.8.24.0033/SC AUTOR: WILLIAN BATISTA DE JESUSADVOGADO(A): JEFFERSON CUSTODIO PROSPERO (OAB SC016086)ADVOGADO(A): ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB SC060249)RÉU: ARAUJO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE CABRAL WISBECK KRIEGER (OAB SC028690) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I.
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valor pago ajuizada por WILLIAN BATISTA DE JESUS em face de GABRIEL RAMOS RUIZ, GABRIEL FRANCISCO RUIZ, DOROTY CANDIDA RAMOS RUIZ, CONSTRUTORA E INCORPORADORA REITZ LTDA e ARAUJO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI.
No evento 114, foi deferida a citação por edital da parte requerida, com a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial da parte passiva.
No evento 127, a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, apresentou contestação, alegando, entre outros, a nulidade da citação por edital, sob o argumento de que não houve esgotamento das tentativas de citação.
Além disso, apontou a existência de endereço da parte passiva constante nos autos que não foi diligenciado adequadamente. É o relatório. II.
Inicialmente, destaco que "o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada" (STJ, REsp n. 1.625.697/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017).
Nessa linha, o ato citatório deve obedecer ao devido processo legal, harmonizando-se com os atos normativos de regência e com os princípios e regras em que se funda o Ordenamento Jurídico.
Inclusive, ressalto que, quanto às formalidades processuais da citação, em regra, eventual frustração do ato realizado pelo correio implica a necessidade de sua reiteração via Oficial de Justiça, já que "a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas [...] em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio" (art. 249 do CPC - grifei).
Diante disso, tendo em vista a gravidade da alegação de nulidade da citação por edital, entendo prudente que, antes da análise da tese de nulidade de citação por edital propriamente dita, se determine diligência nos endereços indicados pela Defensoria Pública, bem como a pesquisa de endereços pelo sistema CAMP, que conta com vasto banco de dados.
Isso porque, caso as referidas diligências restem infrutíferas, restarão igualmente esgotadas as diligências para a citação, permitindo-se a sua realização por edital.
Assim, à luz do princípio da celeridade e economia processual, a análise da tese de nulidade de citação por edital deve ser postergada para depois das providências supracitadas.
III.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM.
IV.
Independentemente de decurso de prazo, DETERMINO a tentativa de citação pessoal da parte passiva, por Oficial de Justiça, no endereço indicado pela Defensoria Pública no evento 127, atentando-se ao disposto no despacho inicial - sendo o seguinte endereço: • Rua Oscar Cordeiro, n°38, apto 205, Gravatá, Navegantes/SC, CEP 88372-628.
Telefones: (11) 991080313 e (47) 984261548.
Fica autorizada, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, devendo ser observado o disposto na Circular CGJ n. 222/2020.
V.
Infrutífera a tentativa de citação pessoal no endereço indicado no item anterior, VOLTEM os autos conclusos para saneamento do feito. -
11/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:03
Despacho
-
11/07/2025 14:42
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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20/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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16/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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16/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 03:02
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:45
Juntado(a)
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/12/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/03/2025
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18/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003705-41.2021.8.24.0033/SC AUTOR: WILLIAN BATISTA DE JESUS RÉU: GABRIEL RAMOS RUIZ RÉU: GABRIEL FRANCISCO RUIZ RÉU: DOROTY CANDIDA RAMOS RUIZ RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REITZ LTDA RÉU: ARAUJO NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI EDITAL Nº 310069748086 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Makowiecky Salles - Juiz de Direito Citandos: GABRIEL FRANCISCO RUIZ, CPF:264******20 e DOROTY CANDIDA RAMOS RUIZ, CPF: 216******53.
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
17/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:46
Expedição de Edital
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16/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:46
Determinada a citação
-
04/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:42
Determinada a intimação
-
26/08/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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14/03/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
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13/03/2024 23:06
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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31/01/2024 18:00
Determinada a citação
-
31/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/01/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/10/2023 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 19/10/2023
-
17/10/2023 13:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
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11/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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11/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
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11/10/2023 16:00
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
11/10/2023 16:00
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
27/06/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2023 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2023 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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19/05/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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19/05/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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19/05/2023 17:53
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
19/05/2023 17:53
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
19/05/2023 17:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
05/05/2023 13:15
Determinada a citação
-
16/01/2023 15:48
Juntada de Petição
-
27/10/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/09/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 15:24
Decisão interlocutória
-
01/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/08/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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06/07/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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06/07/2022 13:26
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
18/06/2022 07:24
Determinada a citação
-
16/06/2022 20:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/05/2022 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/05/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2022 12:30
Não Concedida a tutela provisória
-
11/12/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:58:30). Refer. Evento 43
-
11/12/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:58:30). Refer. Evento 42
-
11/12/2021 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:58:30). Refer. Evento 41
-
07/12/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/12/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2021 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2021 17:01
Juntada de Petição
-
31/08/2021 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2021 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
-
04/08/2021 14:15
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
23/07/2021 10:57
Juntada de Petição
-
22/07/2021 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2021 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/06/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/05/2021 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: DOUGLAS MOLOSSI JUNIOR
-
08/05/2021 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 08/05/2021
-
29/04/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2021 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: DENISE RECHE
-
28/04/2021 13:02
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
28/04/2021 13:02
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
28/04/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 20:38
Juntada de Petição
-
15/04/2021 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
12/04/2021 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/04/2021 16:23
Juntada de Petição
-
01/04/2021 20:22
Juntada de Petição
-
30/03/2021 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
29/03/2021 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
23/03/2021 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
23/03/2021 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
15/03/2021 11:49
Expedição de ofício - 5 cartas
-
15/03/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN BATISTA DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/03/2021 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/03/2021 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/03/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2021 17:26
Não Concedida a tutela provisória
-
01/03/2021 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2021 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2021 18:31
Decisão interlocutória
-
18/02/2021 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2021 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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