TJSC - 5004171-82.2024.8.24.0533
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 23:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 23:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 11:36
Juntado(a)
-
23/07/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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21/07/2025 09:23
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO)<br/>BNMP: 5004171-82.2024.8.24.0533.15.0003-21<br/>Tipo de Pena: Originária
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09/07/2025 17:00
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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09/07/2025 16:59
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 38692/2025-SC - Réu LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO
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09/07/2025 16:57
Transitado em Julgado para o Réu - LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO<br>Data: 02/06/2025
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09/07/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 202 - Transitado em Julgado para o Réu - 09/06/2025 15:51:58)
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09/06/2025 21:00
Juntada de Petição
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31/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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29/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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28/05/2025 11:40
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO<br>Data: 28/05/2025
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28/05/2025 11:40
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO - ICARO VICENZI - GILSON PAULO<br>Data: 27/05/2025
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28/05/2025 11:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO - CONDENADO
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28/05/2025 11:39
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO)<br/>BNMP: 5004171-82.2024.8.24.0533.18.0002-09<br/>Data do cumprimento: 27/05/2025
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28/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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28/05/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 176
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28/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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28/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004171-82.2024.8.24.0533/SCRÉU: LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDOADVOGADO(A): LEONARDO LUIS SANTOS DA SILVA (OAB SC058308)RÉU: ICARO VICENZIADVOGADO(A): FABIANA AUGUSTINHO DE FREITAS CONOD (OAB SC045264)RÉU: GILSON PAULOADVOGADO(A): ARIANE PIVATTO SAGAZ (OAB SC057126)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia do evento 1.1 para CONDENAR o réu LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 8 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Considerando a situação financeira declarada pelo réu, assistido por defensor dativo, isento-o do pagamento das custas.
CONCEDO ao acusado o direito de recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal), conforme fundamentação.
EXPEÇA-SE alvará de soltura se por outro motivo não estiver preso.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação de danos, nos termos do art. 387, inciso IV do CPP, nos termos da fundamentação.
Diante da nomeação do advogado dativo Dr.
LEONARDO LUÍS SANTOS DA SILVA ?, inscrito na OAB/SC n. 58.308, fixo em R$ 2.144,06 os honorários advocatícios pelo trabalho desempenhado, considerando o zelo e o comprometimento e o grau de complexidade da demanda, o que faço com fundamento no art. 8º, caput, e § 3º, da Resolução CM n. 5/2019 e posteriores alterações.
Requisite-se o pagamento por meio de sistema próprio. Às advogadas nomeadas aos acusados ÍCARO e GILSON (ev. 75), Dra. FABIANA AUGUSTINHO DE FREITAS, OAB/SC n. 45.264, e Dra.
ARIANE PIVATTO SAGAZ, OAB/SC n. 57.126, atentando-se aos parâmetros determinados pela Resolução CM n. 9/2022, fixo a título de honorários advocatícios o valor de R$ 530,00 para cada uma delas, valor conforme previsto no Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, justificado o montante pela complexidade dos atos praticados.
Oportunamente, requisite-se o pagamento.
OFICIE-SE ao Juízo da VEP desta Comarca com cópia da presente sentença (Execução 8000768-65.2025.8.24.0033).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a condenação: a) atualize-se o histórico de partes do réu, para efeitos de lançamento de seu nome no rol de culpados, bem como, comunicação eletrônica à Justiça Eleitoral, conforme Provimento CGJ nº 04/2011, para os fins do art. 15, inciso III, da CF/88; b) providencie-se as atualizações dos antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral da Justiça; c) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809 do CPP); d) proceda-se conforme orientações constantes no Provimento n. 21 de 27 de março de 20234, com a extração de certidão e autuação para cobrança da pena de multa perante a Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa; e) forme-se os autos de execução. -
27/05/2025 18:43
Juntado(a)
-
27/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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27/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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27/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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27/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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27/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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27/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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27/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:38
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO)<br/>BNMP: 5004171-82.2024.8.24.0533.05.0001-10
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27/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 10:30
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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23/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 20:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/05/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 1ª Vara Criminal - 22/05/2025 13:30. Refer. Evento 102
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21/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/05/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 126<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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13/05/2025 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 127
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12/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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11/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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30/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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30/04/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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29/04/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:40
Despacho
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28/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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28/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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28/04/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004171-82.2024.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO RÉU: ICARO VICENZI RÉU: GILSON PAULO EDITAL Nº 310075297733 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Yazbek Zazini - Juiz(a) de Direito Intimandos: ICARO VICENZI (CPF *39.***.*20-91) e GILSON PAULO (cpf *56.***.*56-08), em local incerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Audiência: Local: Sala de Audiências da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 22/05/2025 13:30:00.
Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS para comparecer à audiência designada.
LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal de Itajaí - R.
Uruguai, 234 - Centro, Itajaí - SC, 88302-900. WhatsApp da Sala de Audiência: (47) 3261-9425.
OBSERVAÇÕES: 1.
O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. 2.
Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:26
Juntado(a)
-
25/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 17:33
Expedição de ofício
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25/04/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 17:31
Expedição de ofício
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25/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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25/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/04/2025 15:51
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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25/04/2025 15:46
Expedição de Edital
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25/04/2025 15:27
Juntado(a)
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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25/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:48
Juntado(a)
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24/04/2025 18:47
Despacho
-
23/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 100
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22/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052174
-
22/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 103
-
17/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 98, 99 e 100
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07/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 1ª Vara Criminal - 22/05/2025 13:30
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/04/2025 17:49
Despacho
-
03/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 87
-
31/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
31/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 83 e 84
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:07
Juntado(a)
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11/03/2025 13:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ICARO VICENZI - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
11/03/2025 13:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON PAULO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
10/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 10:44
Despacho
-
07/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/02/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/02/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/02/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 06/02/2025
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05/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/02/2025 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/03/2025
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05/02/2025 01:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004171-82.2024.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO RÉU: ICARO VICENZI RÉU: GILSON PAULO EDITAL Nº 310071299514 JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA Citando(a): GILSON PAULO, CPF *39.***.*20-91, data de nascimento 01/04/1976, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 13 de dezembro de 2024, por volta das 18h10min, na rua João Bauer, n. 1060, fundos da Av.
Cel.
Marcos Konder, bairro Fazenda, neste Município e Comarca de Itajaí/SC, os denunciados ICARO VICENZI, GILSON PAULO e LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO, em comunhão de esforço e unidade de desígnios, imbuídos de animus furandi, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente em um relógio medidor de energia elétrica, pertencentes à concessionária estadual CELESC, além de 6kg (seis quilos) de fios de cobre condutores de energia elétrica.Para tanto, os denunciados, por meio de um alicate, violaram a caixa do relógio medidor elétrico, o subtraíram.
Se não bastasse, os denunciados foram flagrados cavando a base de um poste de energia elétrica para subtrair mais fios condutores de energia elétrica.
Na mochila de posse dos denunciados, foram encontrados os 6kg (seis quilos) de fios de cobre já subtraídos.Assim agindo, os denunciados ICARO VICENZI, GILSON PAULO e , infringiram o disposto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, a citação dos denunciados.
Especificamente, com relação a ÍCARO, pugna-se pela citação por edital, e desde já, caso não apresente resposta acusação, a suspensão dos autos, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, com a respectiva cisão do feito.
Ou, caso contrário, o prosseguimento, no restante do processamento e nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal com a designação de audiência de instrução e julgamento, com a intimação das testemunhas adiante arroladas, prosseguindo-se nos ulteriores termos do processo até final julgamento e condenação.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:05
Expedição de Edital - citação
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04/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/01/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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29/01/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/01/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CLAUDIO VINICIO GEMIGNANI
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22/01/2025 18:51
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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22/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/01/2025 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:25
Juntado(a)
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21/01/2025 14:25
Intimado em Secretaria
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21/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2025 08:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 20/01/2025
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17/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO RAPHAEL ALVES DO MONTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO LEONARDO SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/01/2025 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/02/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004171-82.2024.8.24.0533/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO RÉU: ICARO VICENZI RÉU: GILSON PAULO EDITAL Nº 310070294938 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Fernando Pereira de Oliveira Citando(a): ICARO VICENZI, CPF *56.***.*56-08, data de nascimento 8-9-1985, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 13 de dezembro de 2024, por volta das 18h10min, na rua João Bauer, n. 1060, fundos da Av.
Cel.
Marcos Konder, bairro Fazenda, neste Município e Comarca de Itajaí/SC, os denunciados ICARO VICENZI, GILSON PAULO e LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO, em comunhão de esforço e unidade de desígnios, imbuídos de animus furandi, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, consistente em um relógio medidor de energia elétrica, pertencentes à concessionária estadual CELESC, além de 6kg (seis quilos) de fios de cobre condutores de energia elétrica.Para tanto, os denunciados, por meio de um alicate, violaram a caixa do relógio medidor elétrico, o subtraíram.
Se não bastasse, os denunciados foram flagrados cavando a base de um poste de energia elétrica para subtrair mais fios condutores de energia elétrica.
Na mochila de posse dos denunciados, foram encontrados os 6kg (seis quilos) de fios de cobre já subtraídos.Assim agindo, os denunciados ICARO VICENZI, GILSON PAULO e LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO, infringiram o disposto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, a citação dos denunciados.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/01/2025 15:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ICARO VICENZI - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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14/01/2025 15:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON PAULO - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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14/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/01/2025 15:03
Expedição de ofício
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14/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:54
Expedição de Edital - citação
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14/01/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003892-96.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 48
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14/01/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003892-96.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 41, 42, 43
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14/01/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003892-96.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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14/01/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003892-96.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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14/01/2025 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003892-96.2024.8.24.0533/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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14/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON PAULO - DENUNCIADO
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14/01/2025 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DENUNCIADO
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14/01/2025 14:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO DE MOURA ALFREDO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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13/01/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DANIEL DE LIMA CAEIRO
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13/01/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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13/01/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARLON GOMES VALETE
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13/01/2025 17:42
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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13/01/2025 17:41
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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13/01/2025 17:38
Expedição de Mandado - Plantão - IAICEMAN
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09/01/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Decurso prazo suspensão - Informar situação processo falimentar
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09/01/2025 19:01
Recebida a denúncia
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07/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (VRG01IA01 para IAI01CR01)
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19/12/2024 21:06
Distribuído por dependência - Número: 50038929620248240533/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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