TJSC - 5127096-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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13/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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11/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 19:44
Decisão interlocutória
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26/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
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02/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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18/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/12/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2025
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17/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5127096-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DEMITRIO CUSTODIO EXEQUENTE: ALINE JUNCKES EXEQUENTE: RAFAEL JUNCKES EXEQUENTE: CUSTODIO & JUNCKES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GENILDA MORGAN *33.***.*72-42 EXECUTADO: GENILDA MORGAN EDITAL Nº 310069712796 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): GENILDA MORGAN *33.***.*72-42 e GENILDA MORGAN, endereço: Rua Santo Anjo da Guarda, 2163 - Guarda do Cubatão - 88135330, Palhoça/SC (Residencial), AVENIDA RODOLFO ANDERMANN, 81, CASA - ESQUINA - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Avenida Bom Jesus de Nazaré, s/n - Aririu - 88135101, Palhoça/SC (Residencial), RUA LEONEL JOSÉ DE OLIVEIRA, 19 - CENTRO - 88650000, Urubici/SC (Residencial), AVENIDA ADOLFO KONDER, S/N - ESQUINA - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Avenida Barão do Rio Branco, 240, Apto 4 - Centro - 88130970, Palhoça/SC (Residencial), Rua Santo Anjo da Guarda, 2163 - Guarda do Cubatão - 88135330, Palhoça/SC (Residencial), RUA LEONTINA OLIVEIRA MATOS, 81, PROX.
BAR DO CLAUDIO - FETTI - 88650000, Urubici/SC (Residencial), AVENIDA RODOLFO ANDERMANN, 81, CASA - ESQUINA - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Rua Leonel José de Oliveira, 19 - Centro - 88650000, Urubici/SC (Residencial), AVENIDA ADOLFO KONDER, S/N - ESQUINA - 88650000, Urubici/SC (Residencial), Avenida Bom Jesus de Nazaré, s/n - Aririú - 88135101, Palhoça/SC (Residencial) e ESTR.
CORVO BRANCO, POUSADA HOPE VALLEY,, S/N - SANTA TERESINHA - 88650000, Urubici/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.172,27.
Data do Cálculo: 18/11/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:06
Expedição de Edital
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16/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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21/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 11:05
Determinada a intimação
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19/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:11
Distribuído por dependência - Número: 50010649720218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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