TJSC - 5022864-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022864-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
04/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
04/07/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022864-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
21/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:59
Despacho
-
21/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/12/2024
-
09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2025
-
09/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022864-87.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: WELLINGTON JULIANO DA SILVA EXECUTADO: WELLINGTON JULIANO DA SILVA *73.***.*93-21 EDITAL Nº 310069257741 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WELLINGTON JULIANO DA SILVA e WELLINGTON JULIANO DA SILVA *73.***.*93-21, endereço: OUTROS MARIALVA, 493, CAS - PINHEIRINHO - 81880340, Curitiba/PR (Residencial), Rua Ursa Maior, 156 - Guanabara - 89207600, Joinville/SC (Residencial), Alameda Praia de Siriúba, 104, CS 3 - Stella Maris - 41600065, Salvador/BA (Residencial), Rua Marialva, 493 - Pinheirinho - 81880340, Curitiba/PR (Residencial), Rua Alfenas, 272, Cx1 - Petrópolis - 89208820, Joinville/SC (Residencial), Rua João Planincheck, 205 - Nova Brasília - 89252220, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), RUA JOAO PLANINCHECK, 205, GALPAO SINDI - NOVA BRASILIA - 89252220, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Ursa Maior, 156 - Guanabara - 89207600, Joinville/SC (Residencial), Alameda Praia de Siriúba, 104, CS 3 - Stella Maris - 41600065, Salvador/BA (Residencial) e Rua Marialva, 493 - Pinheirinho - 81880340, Curitiba/PR (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.840,68.
Data do Cálculo: 15/03/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
-
06/12/2024 17:03
Expedição de Edital
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/10/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
28/08/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 18:40
Despacho
-
22/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2024 12:36
Expedição de ofício - 2 cartas
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064330
-
11/06/2024 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064330
-
05/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7849717, Subguia 4016244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
-
06/05/2024 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7849717, Subguia 4016244
-
06/05/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 7849717 - R$ 72,54
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
12/04/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 15:59
Determinada a intimação
-
18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:41
Distribuído por dependência - Número: 03069705920188240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030815-20.2022.8.24.0020
Marlei Rosa
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Marri Prado Joaquim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/12/2022 14:51
Processo nº 5016174-83.2024.8.24.0011
Mosimann, Horn &Amp; Advogados Associados Co...
Frank Soares dos Santos
Advogado: Luana Zimmermann Fuhrmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 17:03
Processo nº 5039405-11.2021.8.24.0023
Transporte Coletivo Estrela LTDA -
Os Mesmos
Advogado: Francisco Rangel Effting
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2021 20:28
Processo nº 5039405-11.2021.8.24.0023
Sindicato dos Trabalhadores em Transport...
Transporte Coletivo Estrela LTDA -
Advogado: Francisco Rangel Effting
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 17:48
Processo nº 0300569-20.2017.8.24.0023
Carolina Pereira dos Anjos
Os Mesmos
Advogado: Wagner Roberto Garcia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 13:45