TJSC - 5069483-52.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5069483522024824000020250807202735
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07/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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29/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5069483-52.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO I FASHION OUTLET SANTA CATARINAADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)AGRAVADO: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686)AGRAVADO: TITO ALCANTARA BESSA JUNIORADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
28/07/2025 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/07/2025 16:11
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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23/07/2025 12:50
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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23/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5069483-52.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03010470720198240072/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO I FASHION OUTLET SANTA CATARINAADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 27/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
30/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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11/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5069483-52.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO I FASHION OUTLET SANTA CATARINAADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637)AGRAVADO: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686)AGRAVADO: TITO ALCANTARA BESSA JUNIORADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) DESPACHO/DECISÃO TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA e TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR interpuseram recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara de Direito Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O recurso especial não merece ascender, porquanto intempestivo.
Com efeito, o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, dispõe que "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias".
O prazo recursal teve início no dia 26-2-2025 e findou-se em 20-3-2025 (eventos 27 e 28), sendo que o recurso especial foi interposto em 21-3-2025 (evento 33, RECESPEC1), de forma extemporânea.
Não fosse isso, a admissibilidade deste recurso especial também esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
Nas razões recursais, a parte recorrente postulou pela concessão do benefício da justiça gratuita (evento 33, RECESPEC1).
Após os devidos trâmites (evento 40, DESPADEC1), o pedido foi indeferido, momento em que determinou-se a intimação da parte recorrente para proceder ao recolhimento do preparo recursal (evento 47, DESPADEC1).
Contudo, a parte recorrente não cumpriu integralmente a determinação imposta, pois não comprovou o pagamento das custas judiciais devidas à Corte Superior (evento 58, PET1), circunstância que torna deserto o recurso especial.
Ressalte-se que a parte recorrida, em contrarrazões, formulou pedido de majoração dos honorários recursais e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Todavia, conforme os §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC, a majoração da verba honorária é competência exclusiva do tribunal que julgar o mérito do recurso.
O mesmo raciocínio aplica-se ao exame de eventual litigância de má-fé, cuja apreciação também compete à instância superior. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ainda, salienta-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 33, RECESPEC1.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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06/06/2025 16:56
Recurso Especial não admitido
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05/06/2025 17:40
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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03/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 779007, Subguia 162679 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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28/05/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 779007, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=162679&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>162679</a>
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28/05/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - Guia 779007 - R$ 242,63
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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21/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5069483-52.2024.8.24.0000/SC AGRAVADO: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDAADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686)AGRAVADO: TITO ALCANTARA BESSA JUNIORADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 33, RECESPEC1).
Diante disso, foi determinada sua intimação para apresentar, no prazo de cinco dias, a documentação comprobatória da hipossuficiência alegada (evento 40, DESPADEC1).
No entanto, o prazo transcorreu sem que houvesse manifestação da parte (evento 45).
Desse modo, considerando que a parte foi intimada a apresentar a documentação comprobatória de sua hipossuficiência e, apesar disso, deixou transcorrer o prazo sem cumprir a referida determinação, não restou demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido.
Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao STJ, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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19/05/2025 19:49
Gratuidade da justiça não concedida
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19/05/2025 17:35
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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29/04/2025 12:45
Despacho
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15/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 11:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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21/03/2025 14:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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21/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:27
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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21/03/2025 10:27
Transitado em Julgado
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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15/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 21:27
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0104 -> DRI
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13/02/2025 21:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 17:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/01/2025<br>Data da sessão: <b>13/02/2025 10:00</b>
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27/01/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5069483-52.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM AGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO I FASHION OUTLET SANTA CATARINA ADVOGADO(A): DAVID AZULAY (OAB RJ176637) AGRAVADO: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) AGRAVADO: TITO ALCANTARA BESSA JUNIOR ADVOGADO(A): RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
24/01/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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24/01/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>13/02/2025 10:00</b><br>Sequencial: 54
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 09:39
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV1 -> GCIV0104
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13/11/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0104 -> CAMCIV1
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01/11/2024 16:51
Despacho
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01/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0104
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01/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:29
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 13:29
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Locação de imóvel
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01/11/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (31/10/2024). Guia: 9149717 Situação: Baixado.
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01/11/2024 08:52
Remessa Interna para Revisão - GCIV0104 -> DCDP
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31/10/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 9149717 Situação: Em aberto.
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31/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 127, 116 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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