TJSC - 5002826-52.2023.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:15
Baixa Definitiva
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15/02/2025 00:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FQAUN
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15/02/2025 00:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DINO MINATTO - Guia 9784511 - R$ 333,26
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15/02/2025 00:21
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC
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13/02/2025 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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13/02/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:47, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002826-52.2023.8.24.0166/SC EXECUTADO: DINO MINATTO SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida, conforme art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora havida nos autos.
Custas e despesas judiciais a cargo da parte executada. Eventuais valores remanescentes depositados em juízo a serem devolvidos ao executado deverão ser compensados com as custas finais por ele devidas. Fica dispensada a intimação do(a) devedor(a) caso não possua advogado constituído nos autos.
Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora e/ou restrição judicial. Caso se trate de penhora de imóvel, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente acerca da determinação de levantamento da constrição, ciente de que sua efetivação dependerá do pagamento das custas e emolumentos devidas.
Vale a presente decisão como ofício.
Expeça-se alvará, levantando eventual valor depositado em juízo para a conta bancária informada pelo executado.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se o exequente ou executado para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Desde já, advirto que: a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas: a) a mera devolução de prévio depósito, b) as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Enunciado n. 498, da Súmula do STJ), c) os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e d) os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
07/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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07/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/12/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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16/11/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
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20/10/2023 12:37
Determinada a citação
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18/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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